Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2021.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 022/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 022/2021

PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS : Nº 029/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO 041/2021

VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte um, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 105/E, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, Arenapolis – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESADATA MED LTDA,inscrito no CNPJ: 91.574.012/0001-85, situada na Avenida Tancredo de Almeida Neves , 945, Setor W, Bairro Jardim do Lago, na cidade de Tangará da Serra/MT, CEP. 78.300-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. RICARDO ANTONIO GONSALES,brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra/MT, portador da Carteira de Identidade RG nº 6437866-0 SSP/PR, cadastrado no CPF 022.746.439-70, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E

EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX COM LAUDOS, PARA ATENDER AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARENÁPOLIS-MT, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme descritas abaixo:

Item

Descrição dos Serviços

Quant.

Unid.

Marca

Valor

Unitário

Valor

Total

01

EXAMES DE IMAGEM DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX

100

UNID

DOYON

R$ 390,00

R$ 39.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A empresa contratadase responsabilizará em executar os exames em caráter de urgência/emergência, respeitando escala definida pelo setor competente.

2.2.Esta licitação está aberta a todas as pessoas Jurídicas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes a prestação dos serviços do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital. Sendo que à distância máxima permitida se estiver instalada em outro município é de 120KM.

CLÁUSULA TERCEIRA –DA AUTORIZAÇÃO DOS EXAMES

3.1. A contratada só poderá realizar os exames com guias autorizadas pela Central de Regulação Municipal.

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOSSERVIÇOS

4.1. Os serviços, que será recebido pela Secretaria de Saúde, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta.

4.2. É, também, da inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde o condicionamento e guarda dos serviçosprestados, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 029/2021, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 21/07/2021.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 029/2021, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no PregãoPresencial Sistema Registro de Preçosnº 029/2021, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário de Saúde.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRAZO

8.1. Realizar atendimentos, dos serviços de exames, sendo os mesmos realizados no Laboratório da empresa vencedora.

8.2. Os exames de urgência e emergência serão realizado de forma imediata.

8.3. A contratada só poderá realizar os exames com guias autorizadas pela Central de Regulação Municipal e as quantidades de acordo com a necessidade do Municipio.

8.4. do Prazo:

8.4.1. No caso do não comparecimento do paciente no prazo de sete dias úteis, os laudos deverão ser enviados ao departamento de Regulação, Controle e Avaliação da SMS.

8.5 Os relatórios mensais obrigatórios deverão seguir modelo definido pelo departamento de regulação, controle e avaliação da SMS.

8.6. Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues até o último dia útil do mês;

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos Serviços ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria de Saúde julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.

9.3. Na hipótese de osserviços não corresponderem às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria de Saúde aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.4. Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

9.5. A avaliação da qualidade dosserviços efetuada pela Secretaria de Saude, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de Arenapolis e a empresareferidano preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12(DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.2.1 – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.2 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Arenapolis, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preçosnº 029/2021, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretaria Municipal:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CORONAVIRUS (COVID-19) - SAPS

CÓD. RED. 0463-06.001.10.122.0034.2109.3390.39.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENAPOLIS - MT, 21 de JULHO de 2021.

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT

CONTRATANTE

EMPRESADATA MED LTDA

RICARDO ANTONIO GONSALES

CONTRATADA

Testemunhas:

NOME: LUCIANA DE SOUZA BARRETO NOME: DOUGLAS DORILÊO JOAQUIM

CPF: 481.946.891-04 CPF: 992.106.301-49