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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.224/2021 e abre Crédito Suplementar no orçamento programa LOA/2021, pelo excesso de arrecadação, para atender despesas no enfrentamento ao Coronavirus Covid-19, e dá outras providências.
O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º. Suplementa a rubrica de Receita Orçamentária 1.7.2.8.03.1.2.00 – Transferências de Receitas do Estado – COVID-19, o valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), no Orçamento Programa LOA/2021, aprovado pela Lei nº 1.181/2020, bem como, incluir na LDO/2021, sancionada pela Lei Municipal nº 1.169/2020.
Parágrafo Único. A rubrica de receita acolherá os recursos financeiros transferidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso para ações de enfrentamento a Covid-19.
Fonte Recursos: 2.0.42-074.00 - Transferência de Recursos Vinculados a Saúde – SUS – Covid-19
Meta Financeira: R$ 118.000,00
Art. 2º. O Crédito Suplementar ora aberto atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa o valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), na seguinte funcional programática:
06. Secretaria Municipal de Saúde
001. Fundo Municipal de Saúde – Gestão do SUS
10. Saúde
122. Administração Geral
0090. Saúde com Equidade e Integralidade – Gestão do SUS bloco V
2.131. Enfrentamento da Emergência – Covid-19
3.3.90.30 – Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita 80.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceira Pessoa Jurídica 8.000,00
Meta Financeira: R$ 118.00,00
Fonte Recursos: 2.0.42-074.00 - Transferência de Recursos Vinculados a Saúde – SUS – Covid-19
Meta Física: Atender ações de enfrentamento ao Coronavirus Covid-19.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 22 de julho de 2021.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal