Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2021.

​PORTARIA N.º 264 DE 20 DE JULHO DE 2021.

PORTARIA N.º 264 DE 20 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as informações encaminhadas pela Secretária de Assistência Social;

Considerando as possíveis imputações de condutas reprováveis concernente em irregularidades cometidas no exercício das funções Luzia Santos Miranda Silva, Servidora Pública no Munícipio no Cargo de Motorista.

Considerando finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público direta ou indiretamente a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo de Sindicância, de nº 001/2021 em face da servidora pública Luzia Santos Miranda Silva- Servidora Pública no Munícipio no Cargo de Motorista a fim de que seja averiguado os supostos atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, conforme documentos acostados.

Art. 2º - Para bem cumprir as suas atribuições, o nomeado terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º - Fica nomeado como responsável pela instauração e execução da presente sindicância o servidor Norton Mussalan Ferreira conforme o artigo 225º, § 2º da lei complementar n° 20 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 4º - A presente sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior conforme o artigo 229, parágrafo único, da lei complementar n° 20 de 28 de dezembro de 2005.

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Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 20 de julho de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal