Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2021.

​ERRATA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO – Nº 041/2021 DE 12 de Julho de 2021

ERRATA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO – Nº 041/2021 DE 12 de Julho de 2021

O Departamento de Recursos Humanos de Salto do Céu/MT vem por meio da presente, retificar a publicação do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO – Nº 041/2021 12 de Julho de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso no dia 14 de Julho de 2021, em virtude do erro na digitação no Cargo do Contratada “cargo de: Lavadeira”,.

Diante disso, com a presente retificação, o contrato de prestação de serviços por prazo determinado – Nº 041/2021 de 12 de Julho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

POR PRAZO DETERMINADO – Nº 041/2021

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT, situada à Rua Carlos Laet, nº 11, Inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.011/0001-89, CEP 78.270-000, neste ato representada pelo Prefeito - Sr. Mauto Teixeira Espíndola, casado, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº M-4.503.432 SSP/MG e do CPF nº 609.632.046-53, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Srª Elizangela Alves Costa, brasileira, Divorciada, portadora do RG n.º 1858144-7 SSP/MT MT e do CPF n.º 023.993.731-70, residente e domiciliada na AV Getúlio Vargas, Bairro Boa Esperança no Município de Salto do Céu - MT, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos termos do EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA prestará serviços para a CONTRATANTE no cargo de: Lavadeira, em face da necessidade temporária dos serviços desta qualificação técnica, haja vista que a administração pública tem permissivo legal da CF/88 (art. 37, IX), Lei Municipal nº 644, de 13 de Novembro de 2019, que autoriza a contração de servidores temporários. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO/LOCAL DE TRABALHO

A jornada de trabalho da CONTRATADA será de 40H/S, a serem desempenhadas junto a Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único: O horário de entrada e saída será definido pela Secretaria Municipal de Educação, de forma que melhor atenda a necessidade dos serviços, obedecendo à jornada de trabalho semanal, estipulada na cláusula segunda.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente contrato será no período de 12/07/2021 a 12/07/2022.

CLÁUSULA QUARTA - DO SALÁRIO CONTRATUAL

Pela prestação de serviços mencionados e prestados na Cláusula primeira o contratado receberá a quantia de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) como salário base, pagos em moeda corrente nacional, na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

O presente contrato será reajustado na mesma proporção dos demais funcionários públicos municipais, durante a vigência deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO

O presente contrato poderá ser alterado e ou modificado através de Termo Aditivo Contratual firmado entre as partes e nos termos da Lei Municipal, podendo ser justificadamente rescindido por ambas as partes a qualquer momento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

É licito a CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.

CLÁUSULA NONA - DAS ATRIBUIÇÕES TIPICAS DOS CARGOS/CONDIÇÕES DE TRABALHO/REQUISITOS PARA PROVIMENTO

A Contratada terá como atribuições de seu cargo, as previstas em Leis Municipais de Salto do Céu – MT.

CARGO: LAVADEIRA;

* Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 40 horas semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

A CONTRATADA vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social- INSS, para qual contribuirá obrigatoriamente, sendo responsável pelos demais encargos resultantes da execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO

ORegime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, regendo-se por princípios de direito público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres referidos no Estatuto do Servidor Público Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS :

O valor do contrato será empenhado na seguinte dotação:

Órgão: 06 - Secretaria Mun. De Educação, Cult, Desporto e Lazer

Unidade: 060002 – Departamento de Administração Escolar

Projeto Atividade: 2043– Manutenção e Encargos da Creche Municipal

Rubrica: 3.1.90.04.00

Dotação: Contratação por Tempo Determinado

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Por assentimento mútuo, sujeitam-se as partes às aplicações das normas contidas no Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT, e nos casos omissos elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam de comum acordo o presente em duas vias de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas, que também assinam.

Salto do Céu – MT, 12 de Julho de 2021.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito/Contratante

Elizangela Alves Costa

CPF Nº 023.993.731-70

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Assinatura:________________________

Nome:____________________________

C.P.F. nº

Assinatura:________________________

Nome:____________________________

C.P.F. nº