Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2021.

​EDITAL Nº. 33, DE 23 DE JULHO DE 2021.

CONVOCA APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº. 1/2016, PARA SUPRIMENTO DE VACÂNCIA DO CARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULO ESPECIAL.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e;

CONSIDERANDO a classificação do (s) candidato (s) mencionado(s) no artigo primeiro desse edital no concurso público para preenchimento de vagas do quadro efetivo da administração pública municipal; regido pelo edital nº 001, de 01 de dezembro de 2016, homologado através do Decreto nº.22, de 13 de março de 2017;

CONSIDERANDO a estrita observância à regra prevista no artigo 37, II da Constituição Federal e no artigo 8º, inciso IV da Lei Complementar nº173, de 27 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a prorrogação da vigência do concurso regido pelo Edital 1/2016 até o dia 3/9/2021, através do Decreto Municipal n114, de 9 de julho de 202, conforme preceituado no artigo 10 da Lei Complementar nº173, de 27 de maio de 2020;

CONSIDERANDO ainda a vacância do cargo previsto no artigo 1º, resultante de exonerações de servidores, bem como o aumento do quantitativo de alunos da zona rural;

CONSIDERANDO, finalmente, a Comunicação Interna nº.114/2021, subscrita pela Exma. Secretária de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) aprovado/classificado(s) no Concurso Público 001/2016, de 01/12/2016, abaixo nominado(s), para comparecer (em) ao Departamento de Recursos Humanos dessa municipalidade, a fim de apresentar os documentos exigidos conforme o item 7.4 do Edital nº 001/2016 para a efetiva nomeação.

CARGO

CANDIDATO(A)

CLASSIFICAÇÃO

MOTORISTA DE VEÍCULO ESPECIAL

JONICIO PISKE CONDACK

19º

MOTORISTA DE VEÍCULO ESPECIAL

HELTON PEDRO DE LIMA

20º

MOTORISTA DE VEÍCULO ESPECIAL

VALDERI GONÇALVES DA SILVA

21º

MOTORISTA DE VEÍCULO ESPECIAL

LEANDRO REIS DOMINGOS

22º

MOTORISTA DE VEÍCULO ESPECIAL

MARCIANO VALENTINI DA SILVA

23º

MOTORISTA DE VEÍCULO ESPECIAL

JEANDERSON SCALZER

24º

MOTORISTA DE VEÍCULO ESPECIAL

JULIANA BATISTA MORAIS

25º

Art. 2º. Para tomar posse, o (a) candidato(a) deverá apresentar documentação no original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove os requisitos exigidos no item 7.4 do edital 001/2016, a seguir elencados:

I- Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

II- Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88);

III- Certidão de Casamento ou Nascimento;

IV- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

V-Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

VI- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

VII-Cartão do PIS/PASEP;

VIII-Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse;

IX- Título de Eleitor;

X-Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado);

XI-Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

XII-Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;

XIII-. duas fotos 3x4, coloridas e recentes;

XIV-Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

XV- Certidão de Reservista, se do sexo masculino;

XVI- Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;

XVII- Declaração contendo endereço residencial;

XVIII-Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

XIX- Declaração de Bens;

XX-. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

Parágrafo único. O(s) candidato(s) ora convocado (s) deverá(ão) submeter-se a exame médico admissional que será realizado por uma junta médica do município,na forma prevista no item 7.5 e seguintes do edital nº.001/2016.

Art. 3º. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades na apresentação dos documentos exigidos no edital do certame, verificadas a qualquer tempo, acarretará na nulidade de pleno direito do ato de nomeação do(s) candidato(s) ora convocado (s).

Art. 4º Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público o(s) candidato(s) que não se apresentar a administração para a posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desse edital.

Art. 5º A publicação do presente edital de convocação será tornada pública por meio da Imprensa Oficial do Município, considerada essa o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br), sendo de responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento de tais publicações, na forma do item 9.10.1 do edital nº 01/2016.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio, 23 de julho de 2021.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio