Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Julho de 2021.

EDITAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO Nº 001/2021

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Flávio Luiz, 2.201, Centro, na cidade de Santa Rita do Trivelato – MT, CEP: 78453-000, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Tributos, pelo presente vem notificar o contribuinte abaixo relacionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 62/2014 de 19 de Dezembro de 2014, o contribuinte do lançamento número 5889/2021 do dia 13/08/2021 da cobrança de Multa do processo Administrativo nº 001/2021. Contribuinte: RM ENGENHARIA EIRELI. Lanç/ exercício receita Parc. Vencimento. Valor original correção Juros multas desconto Valor total déb. 5889/2021 multa 1 13/08/2021 14.818,57 0,00 0,00 0,00 0,00 14.818,57 total 14.818,57 0,00 0,00 0,00 0,00 14.818,57 A cobrança tem como fato gerador, o não cumprimento de acordo no contrato nº 005/2020. O pagamento da multa deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a publicação desse edital. O relacionado nesse edital é devido às tentativas frustradas e a não localização do contribuinte por estar em lugar incerto e não sabido. O documento de Arrecadação Municipal-DAM para recolhimento do tributo deve ser retirado no Departamento de Tributos , localizado na Prefeitura Municipal de Santa Rita do TrivelatoMT, situada na Avenida Flávio Luiz nº 2.201, Centro, neste Município ou por meio do Portal de Serviços “on line” disponível no endereço eletrônico http://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/santarit... Após o vencimento, fica o contribuinte sujeito aos acréscimos e cominações legais. E facultado ao contribuinte, nos termos da Lei Complementar, apresentar impugnação contra o lançamento do crédito tributário, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, sob pena de preclusão do direito. Santa Rita do Trivelato - MT, 28 de julho de 2021 _______________ _______________________ Luiz Carlos Fidalski James F. Faustino Marques Fiscal tributário. Diretor de Fiscalização e Tributação