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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CARGA HORÁRIA DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DESTINADO A SUPRIR AS CONTRATAÇÕES POR NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ – MATO GROSSO.
A Exma. Srª. SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a lei orgânica municipal, conjuntamente com a Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria nº 13.252/2021, de 1º dia de julho de 2.021, no Processo Seletivo Simplificado que destina-se à contratação, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, visando o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável das Secretarias Municipais, em casos de licenças obrigatórias, férias, emergências definidas em lei, combate a surtos epidêmicos, calamidade pública e as vagas ou cargos considerados indispensáveis ao andamento da administração pública para suprir a ausência de servidor concursado para o cargo, obedecidas às normas do Edital 001/2021, que trata do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021; mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que em razão da IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região e na forma do Parecer Jurídico nº 525/2021, resolve:
I- Altera-se a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, tendo em vista a Lei Federal Nº 8.856 de 1º de março de 1994.
Onde se lê:
COVID 19 | |||
Fisioterapeuta | 40h | 5.946,84 | Curso superior em Fisioterapia, registro no Conselho e experiência na área |
Leia-se:
COVID 19 | |||
Fisioterapeuta | 30h | 5.946,84 | Curso superior em Fisioterapia, registro no Conselho e experiência na área |
II- Os demais itens do edital seguem inalterados.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Aripuanã MT, 02 de agosto de 2021.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal