Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2021.

LEI 1.818 DE 12 DE AGOSTO DE 2021

LEI Nº 1.818, DE 12 DE GOSTO DE 2021.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021 e das outras providências. ”

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 164.960,96 (cento e sessenta e quatro mil e novecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0031.2757 – COVID - 19 - Enfrentamento e Combate Coronavirus – Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 35.459,28

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................................R$ 26.000,00

3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado .....................................................R$ 67.291,43

3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços para distribuição gratuita............................R$ 23.009,49

Fonte: 0.3.29.74000– 500-009– Covid- 19

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.303.0031.2758 – COVID - 19 - Enfrentamento e Combate Coronavirus - Farmácia Básica

3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita....................R$ 13.200,76

Fonte: 0.3.46.74000– 300-028– Assistência Farmacêutica

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0125.2066 – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – Pessoa Idoso

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 15.229,64

Fonte: 0.3.29 – 500-011– Incremento

08.243.0125.2209 – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – Criança e Adolescente - SCFV

3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 20.229,64

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................................R$ 26.000,00

Fonte: 0.3.29 – 500-011– Incremento

08.244.0125.2165 – Manutenção dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral da Equipe Volante

3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado ....................................................R$ 67.291,43

Fonte: 0.3.29 – 500-011– Incremento

08.244.0028.2166 – Manutenção dos Benefícios Eventuais

3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços para distribuição gratuita............................R$ 23.009,49

Fonte: 0.3.29 – 500-011– Incremento

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.303.0019.2178 – Manutenção da Farmácia Básica

3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita....................R$ 13.200,76

Fonte: 0.3.46– 300-028– Assistência Farmacêutica

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 12 de agosto de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal