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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2024, de número 4.465, está disponível.
LEI Nº 1.818, DE 12 DE GOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021 e das outras providências. ”
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 164.960,96 (cento e sessenta e quatro mil e novecentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0031.2757 – COVID - 19 - Enfrentamento e Combate Coronavirus – Assistência Social
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 35.459,28
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................................R$ 26.000,00
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado .....................................................R$ 67.291,43
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços para distribuição gratuita............................R$ 23.009,49
Fonte: 0.3.29.74000– 500-009– Covid- 19
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.0031.2758 – COVID - 19 - Enfrentamento e Combate Coronavirus - Farmácia Básica
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita....................R$ 13.200,76
Fonte: 0.3.46.74000– 300-028– Assistência Farmacêutica
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0125.2066 – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – Pessoa Idoso
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 15.229,64
Fonte: 0.3.29 – 500-011– Incremento
08.243.0125.2209 – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – Criança e Adolescente - SCFV
3.3.90.30 – Material de Consumo.............................................................................R$ 20.229,64
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................................R$ 26.000,00
Fonte: 0.3.29 – 500-011– Incremento
08.244.0125.2165 – Manutenção dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral da Equipe Volante
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado ....................................................R$ 67.291,43
Fonte: 0.3.29 – 500-011– Incremento
08.244.0028.2166 – Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços para distribuição gratuita............................R$ 23.009,49
Fonte: 0.3.29 – 500-011– Incremento
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.0019.2178 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços de para Distribuição Gratuita....................R$ 13.200,76
Fonte: 0.3.46– 300-028– Assistência Farmacêutica
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 12 de agosto de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal