Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2021.

PORTARIA N.º 250/2021 - ALTERA EQUIPE DE APOIO DO PREGOEIRO

PORTARIA N.º 250/2021 DE 13 DE AGOSTO DE 2021

INSTITUI E NOMEIA REPRESENTANTE DO COMPRADOR E EQUIPE DE APOIO DA PREGOEIRA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito do Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de Acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de Junho de 2.002 e Decreto Municipal nº 005/2013 de 08 de Janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído e nomeado o Representante do Comprador e Equipe de Apoio da Pregoeira Oficial para compor a equipe da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, responsável pela licitação na modalidade Pregão e definir suas funções:

§ 1º - Representante do Comprador: ADÃO SOARES NOGUEIRA

§ 2º - A Equipe de Apoio da Pregoeira de que trata este artigo será composta:

I – Membro: AMANDA PEREIRA DE SOUSA

II – Membro: MARINE SALES PAZ

Art. 2º - As Atribuições do Representante do Comprador incluem:

I – Determinar a abertura de licitação na modalidade pregão;

II – Administrar as compras e contratações no âmbito do município;

III – Decidir recursos contra atos da pregoeira;

IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

Art. 3º - As Atribuições da Equipe de Apoio incluem:

I – Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa;

II – Auxiliar a Pregoeira nas fases de abertura e julgamento, encerramento das sessões públicas do pregão;

III – Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos;

IV – Buscar permanentemente no conhecimento da legislação e sua publicação;

V – Cumprir as determinações da Pregoeira, desde que manifestadamente legais;

VI – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender a legislação;

VII – Operar o sistema do pregão;

VIII – Responsabilizar pela montagem do processo;

IX – Levar ao conhecimento da pregoeira qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se em especial a Portaria n.º 225/2021 e as demais disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio, 13 de Agosto de 2021.

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal