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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
INSTITUI E NOMEIA REPRESENTANTE DO COMPRADOR E EQUIPE DE APOIO DA PREGOEIRA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito do Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de Acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de Junho de 2.002 e Decreto Municipal nº 005/2013 de 08 de Janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído e nomeado o Representante do Comprador e Equipe de Apoio da Pregoeira Oficial para compor a equipe da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, responsável pela licitação na modalidade Pregão e definir suas funções:
§ 1º - Representante do Comprador: ADÃO SOARES NOGUEIRA
§ 2º - A Equipe de Apoio da Pregoeira de que trata este artigo será composta:
I – Membro: AMANDA PEREIRA DE SOUSA
II – Membro: MARINE SALES PAZ
Art. 2º - As Atribuições do Representante do Comprador incluem:
I – Determinar a abertura de licitação na modalidade pregão;
II – Administrar as compras e contratações no âmbito do município;
III – Decidir recursos contra atos da pregoeira;
IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Art. 3º - As Atribuições da Equipe de Apoio incluem:
I – Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa;
II – Auxiliar a Pregoeira nas fases de abertura e julgamento, encerramento das sessões públicas do pregão;
III – Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos;
IV – Buscar permanentemente no conhecimento da legislação e sua publicação;
V – Cumprir as determinações da Pregoeira, desde que manifestadamente legais;
VI – Instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender a legislação;
VII – Operar o sistema do pregão;
VIII – Responsabilizar pela montagem do processo;
IX – Levar ao conhecimento da pregoeira qualquer ato ou informações que possa impactar na licitação;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se em especial a Portaria n.º 225/2021 e as demais disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio, 13 de Agosto de 2021.
ADÃO SOARES NOGUEIRA
Prefeito Municipal