Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Setembro de 2021.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o caput do art. 338 da Lei Complementar nº 148 de 26 de dezembro de 2019.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 338, da Lei Complementar nº 148 de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 338. A Dívida Ativa poderá ser recolhida em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, mediante acordo, após confissão do débito e deferimento do Procurador do Município. (...)”

Art. 2º Esta lei em vigor na data da sua publicação.

Cáceres/MT, em 01 de setembro de 2021.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres