Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2021.

LEI 3172/2021

LEI 3172/2021

SÚMULA: INSTITUI O “AGOSTO DOURADO”, MÊS DEDICADO À PROMOÇÃO DO ALEITAMENTO MATERNO NO MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:Art. 1º. Fica instituído no Município de Colíder/MT, o “Agosto Dourado”, a ser realizado anualmente durante todo o mês de agosto, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto aos benefícios do aleitamento materno e à superioridade do leite humano para o crescimento e desenvolvimento das crianças.Art. 2º. O “Agosto Dourado” passa a integrar, por essa Lei, o calendário Oficial de eventos do Município de Colíder/MT, e tem como objetivo principal estimular atividades de promoção e apoio à amamentação nesta municipalidade.Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá, por suas secretarias competentes, se empenhar para lograr êxito no alcance do que objetiva essa Lei, tendo como diretrizes para suas ações:I - o respeito à mulher nas suas crenças e sentimentos em relação ao aleitamento materno, apoiando-a de todas as formas disponíveis em sua condição de mãe e nutriz;II - a sensibilização dos diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta, inclusive a mulher trabalhadora;III - a promoção de reuniões, encontros, oficinas, mesas redondas e rodas de conversas, entre outras ações, com o fim de alcançar a disseminação e o esclarecimento em relação à importância da amamentação;IV - criar ações de divulgação do ‘Laço Dourado’, símbolo do “Agosto Dourado”, estimulando a iluminação e/ou decoração de espaços públicos do Município de Colíder com a cor dourada;V - criar oportunidades de realizar atividades conjuntas entre as mães lactantes, de modo que mostrem publicamente a importância do aleitamento materno e o necessário fim do preconceito contra mães que amamentam em locais públicos.Parágrafo único. Anualmente, durante o mês de agosto, serão estimuladas ações de promoção do aleitamento materno conforme incisos anteriores, evidenciando a sua exclusividade nos seis primeiros meses de vida das crianças e a sua continuação até os dois anos de idade ou mais, além de promover a alimentação complementar saudável de forma adequada e oportuna, mediante aorganização e participação voluntária de profissionais da saúde, ativistas da causa e demais interessados.Art. 4º. O Município poderá firmar parcerias com órgãos governamentais, instituições educacionais, instituições de saúde, ONGs, comunidades científicas, sociedades beneficentes, e outros, com o fim de executar o que pressupõe essa Lei.Art. 5º. As despesas para a execução do que determina essa Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, 14 DE SETEMBRO DE 2.021.HEMERSON LOURENÇO MÁXIMOPrefeito Municipal