Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Setembro de 2021.

​TERMO DE CONVÊNIOCONVÊNIO 006/­­­­2021

TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO 006/­­­­2021

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E Associação DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – apae.

Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n. , inscrito no CPF n.º - APAE, com CNPJ 02.030.068/0001-49, situada à Rua Redentora nº 297, centro de Canarana-MT, doravante simplesmente denominado CONVENIADO, neste ato representada pelo sua Presidente Veruska Oliveira Machado, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n° SSP/, inscrito no CPF sob n°, considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este CONVÊNIO, autorizado pela Lei Municipal n. 1.582/2021, e que se regerá também nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.93, no que couber, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Custear despesas referente a conclusão do objeto específico da reconstrução da sede própria, auxiliando a APAE para cumprir o seu compromisso,possibilitando o desenvolvimento do potencial da pessoa com deficiência, melhorando sua qualidade de vida, propiciando a pessoa com deficiência condições para o desenvolvimento e manifestação de sua individualidade, oferecendo diferentes possibilidades técnicas e instrumentais para a preparação da pessoa com deficiência para a vida. Com repasse do 12.000,00 (Doze mil reais), no ato da celebração deste instrumento de convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

São obrigações do Município:

a) fornecer os recursos para a execução deste Convênio;

b) prorrogar, por meio de termo aditivo, até 30 dias antes da vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitados a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Convênio, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;

d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução;

e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.

São obrigações da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais – APAE de Canarana:

a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Convênio, previsto na Cláusula Primeira;

b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Convênio;

c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão do objeto deste convênio, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas dos recursos recebidos;

d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Convênio, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal que a APAE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.

CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO

Serão responsáveis pela gestão do presente Convênio o(a) Secretário(a) de Assistência Social, por parte do(a) Município e o (a) Presidente(a) da APAE, por parte do(a)APAE.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 09.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO (A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA:0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

FONTE DE RECURSO: 01 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-Educação

Proj:/Ativ: 2.071 – Manutenção das Atividades da Sec. De Assistência Social

09.01.08.122.2.071.4.4.50.42.00 – Auxílios R$ 12.000,00

SOMA R$ 12.000,00

SUBCLÁUSULA ÚNICA

O referido valor deverá ser depositado, na conta da APAE, Agência n° 1319-6, Conta Corrente nº 12.354-4.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas referente ao pagamento para o desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos:

Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do Objeto; Relação dos pagamentos efetuados; Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como: notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem e outros;

§ 1º Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e municipais e as notas fiscais deverão ser carimbadas atestando o recebimento da mercadoria ou serviço e assinado pelo responsável, e também deverão ser carimbadas atestando a data do pagamento e assinado pelo recebedor.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

Este Convênio será de um (01) ano, a partir de sua celebração, assim, estará em vigor até 14 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado, modificado e complementado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, até a conclusão do objeto.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto no § 1° dor art. 61, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO

As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.

E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de setembro de 2021.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal

CONVENENTE

Veruska Machado de Oliveira

Presidente da APAE

CONVENIADA

TESTEMUNHAS:

1ª ____________________________________

CPF Nº

2ª ____________________________________

CPF Nº