Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2021.

Processo Seletivo Simplificado nº. 02/2021 Edital nº. 01

Processo Seletivo Simplificado nº. 02/2021

Edital nº. 01

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº. 9.394/1996 e no disposto na Lei Municipal nº. 1.197/2011.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de Educação e que as aulas não podem ser interrompidas.

CONSIDERANDO a situação de emergência sanitária em função da COVID-19, o que acarreta tomada de medidas preventivas de biossegurança mais abrangentes para evitar a disseminação do vírus nos veículos de transporte escolar.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação profissional em caráter temporário, a Prefeitura Municipal de Nobres/MT, através da Secretaria Municipal de Educação e Desportos, realizará o presente Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária de pessoal para o cargo de Ajudante de Serviços Gerais, para atuar exclusivamente no apoio ao transporte escolar, visando dar continuidade às atividades, ações e serviços educacionais nas Unidades Escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação e Desportos para o ano letivo de 2021, para atender as necessidades temporárias, consoante o dispositivo no art. 37, da Constituição Federal, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela comissão nomeada pelo Decreto nº. 110/2019, que supervisionará todas as etapas do processo, desde a inscrição e realização do certame, até a publicação do resultado final.

1.2. O certame aberto pelo presente edital será composto por contagem de pontos dos títulos de formação acadêmica inicial e continuada de cada candidato interessado e demais requisitos que compõe a ficha de inscrição.

1.3. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

1.4. Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste edital poderão ser contratados conforme sua classificação e de acordo com a necessidade da demanda de serviço, para atuarem exclusivamente no apoio à atividade de transporte escolar ou ficarão no cadastro de reserva na expectativa do surgimento de vaga.

1.5. Uma vez contratado(a) para o cargo disponibilizado pelo presente edital, é esperado do(a) servidor(a) temporário(a) o desenvolvimento das seguintes atividades:

I. Realizar a medição da temperatura corporal dos alunos no momento da entrada do veículo escolar;

II. Aspergir álcool a 70% líquido ou em forma de gel nas mãos dos alunos após a medição da temperatura corporal dos mesmos;

III. Colaborar com o motorista na assepsia do interior do veículo escolar;

IV. Auxiliar na organização e distribuição dos alunos nos assentos do ônibus;

V. Manter a ordem no interior do veículo durante o trajeto da rota escolar, com vistas a não atrapalhar o trabalho do motorista;

VI. Comunicar à direção escolar qualquer fato ou ocorrência que possa afetar a segurança dos ocupantes do veículo durante o trajeto da rota escolar.

VII. Realizar outras atividades não especificadas que tenham por objetivo manter a segurança dos alunos no percurso entre o ponto de embarque e desembarque.

2. DO CARGO

2.1. O cargo ao qual o candidato interessado poderá se inscrever no presente certame é o constante no quadro abaixo, com opção por inscrição somente para a zona rural, devendo escolher somente uma opção de localidade (Coqueiral ou Bom Jardim):

Nomenclatura do Cargo

C/H

Vencimento

Vagas e CR

Requisito Mínimo

Ajudante de Serviços Gerais (Zona Rural – Coqueiral)

40

R$ 1.100,00

09 vagas + Cadastro Reserva

Ensino Fundamental Incompleto

Ajudante de Serviços Gerais (Zona Rural – Bom Jardim)

40

R$ 1.100,00

03 vagas + Cadastro Reserva

Ensino Fundamental Incompleto

3. DOS REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, de que trata este edital poderá ser admitido/contratado no cargo, somente se atendidas às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal. Estar em gozo dos direitos políticos;

b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo que pretende concorrer, conforme quadro de cargos constante do Item 2 deste edital.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com o último comprovante de votação ou Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;

d) Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do Trabalho;

g) Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão;

h) Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época do contrato, de acordo com a legislação em vigor;

j) Não possuir registro antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos;

k) Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

l) Apresentar o número de CPF dos pais;

m) Uma foto 3x4 recente;

n) Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo financeiro, sem acúmulo de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentar no ato da contratação, cópia do contrato ou CTPS se privado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O(a) interessado(a) em concorrer às vagas e cadastro reserva da localidade de Bom Jardim deverá realizar sua inscrição presencialmente nos dias 23 a 27/09/2021, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, na Escola Municipal Zeferino Dorneles Costa, situada na Rua Principal da Vila Bom Jardim, de forma gratuita.

4.2. Para o(a) interessado(a) que pretende concorrer às vagas e cadastro reserva na localidade de Coqueiral, as inscrições serão realizadas presencialmente nos dias 23 a 27/09/2021, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h na Escola Municipal Marechal Cândido Rondon, situada na Rua Principal da Vila Roda d’Água, no Distrito Coqueiral, de forma gratuita.

4.3. Nodia 28/09/2021, os gestores das unidades escolares que realizaram as inscrições deverão encaminhá-las à SEMEC para conferência da pontuação pela comissão nomeada pelo Decreto nº. 110/2019.

5. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de procuração, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.

5.2. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 5.3.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher ficha de inscrição constante dos anexos do presente edital de acordo com o cargo que pretende concorrer, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples, com a apresentação de original dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

d) Comprovantes de conclusão para a Prova de Títulos dos cursos de formação inicial e capacitação continuada elegíveis conforme consta das fichas de inscrição anexo a este edital.

5.4. Serão aceitos como documentos para a prova de títulos, os que forem representados por meio de diplomas, certificados e declarações definitivos de conclusão de curso expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

5.5. Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues em cópia simples, com a apresentação de original, ou a via da cópia autenticada em cartório, para a contagem de pontos, conforme os critérios de avaliação.

5.5.1. Os cursos deverão estar autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

5.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos.

5.7. Não será aceita entrega ou substituição, posteriores à inscrição, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas na fica de inscrição.

5.8. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.9. Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por formação profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida.

5.10. A realização da inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente, bem como estar ciente que concorre pela opção de localidade em que fez sua inscrição.

5.11. Será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos no item 5.3.

5.12. O candidato interessado que já possuir vinculo na Rede Municipal de Ensino não poderá participar deste certame.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído da análise dos Títulos, realizada pela Comissão constituída para este fim.

6.2. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) pela ordem do somatório da prova de títulos.

6.3. Caso o(a) candidato(a) interessado(a) não concorde com sua pontuação divulgada pelo edital de resultado parcial, poderá interpor recurso de revisão/recontagem à comissão organizadora, o qual poderá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Desportos até as 17:00h do dia 04/10/2021.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate o seguinte: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade maior idade.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. O resultado parcial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 30/09/2021, no mural das escolas que realizaram as inscrições e nos meios eletrônicos oficiais constantes do subitem 9.8. deste edital.

8.2. O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 06/10/2021, no mural das escolas que realizaram as inscrições nos meios eletrônicos oficiais constantes do subitem 9.8. deste edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente edital e na legislação municipal, estadual e federal pertinente.

9.2. A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.3. Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para se apresentar.

9.4. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

9.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo aberto por este edital que sejam publicados nos locais referidos no Item 9.8 deste Edital.

9.6. Todos os casos de dúvidas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente edital e legislação vigente serão resolvidos em comum pela Secretaria Municipal de Educação e Desportos, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 02/2021.

9.7. Uma vez contratado(a), o(a) servidor(a) temporário(a) fica submetido(a) às normas da Lei Municipal nº. 992/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em concomitância com a Lei Municipal nº. 1.297/2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários).

9.8. Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Nobres (https://www.nobres.mt.gov.br/Transparencia/Publicacoes/Editais/) e no site do Diário Oficial da Associação Matogrossense do Municípios AMM-MT (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).

Nobres/MT, 20 de setembro de 2021.

Mara Lurdes Ohlweiler

Secretária Municipal de Educação e Desportos

Processo Seletivo Simplificado nº. 02/2021

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

I – DADOS PESSOAIS:

Nome completo do candidato/interessado (a): _______________________________________

_____________________________________________________________________________

Data de nascimento: _____/______/__________.

RG: _______________________ Órgão Exp.: __________ Data Exp.: _____/_____/__________

CPF: ______________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Nº__________ Complemento: _____________ Bairro: ________________________________

Cidade: _______________________________ UF: ________ CEP: _______________________

Fone res: ( ) _______________________ Celular: ( ) _____________________________

E-mail: _______________________________________________________________

II – Opção de inscrição: ( ) Coqueiral ( ) Bom Jardim

III – FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO:

Critérios de Formação/Titulação

Indicador

Computado

Pontos

a)

Pós-Graduação/Especialização

5,0 (cinco) pontos

b)

Ensino Superior/Licenciatura Plena/ Bacharelado

4,0 (quatro) pontos

c)

Ensino Médio/Magistério

3,0 (três) pontos

d)

Ensino Fundamental Completo

2,0 (dois) pontos

e)

Ensino Fundamental Incompleto

1,0 (um) ponto

Qualificação profissional complementar (considerar apenas os últimos 3 (três) anos):

a)

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemple conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas

b)

Cursos de formação específica na área de transporte escolar ou passageiros.

0,5 (meio) ponto para cada 20 (quarenta) horas

IV

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

V

EM CASO DE EMPATE:

a.

Idade

VI

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE:

Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. O chamamento/atribuição será de acordo com a necessidade do serviço.

Assinatura do interessado(a)

Responsável pela atribuição na Escola

_____/_____/2021

Data