Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Setembro de 2021.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021

Considerando as atuais orientações das autoridades de saúde e necessidades impostas pelo advento da Pandemia Mundial gerada pela contaminação coletiva do Novo Corona Vírus – COVID-19, que resultaram no afastamento social (quarentena), o que gerou também situação extraordinária temporária que importa em risco sanitário e dificuldades a milhares de eventuais candidatos para o cumprimento de etapa de aplicação de provas presenciais em certames públicos;

Considerando a necessidade de medidas efetivas de prevenção à manutenção e preservação da saúde de milhares de eventuais candidatos e de seus familiares;

Considerando o direito constitucional à Educação e a garantia de atendimento escolar para o início do ano letivo de 2022;

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA DE TÍTULOS, excepcionalmente, para contratação e formação de cadastro reserva de Professor e Agente Educacional, de natureza temporária e de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, contratados pelo Regime Jurídico administrativo e Regime Geral da Previdência Social-RGPS/INSS, observado o disposto na Lei Municipal N° 1.544, de 19 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores, conforme abaixo discriminado:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos a que se refere o presente Edital será organizado e executado pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon, com a supervisão dos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeados nos termos da Portaria Nº 733, de 06 de agosto de 2021.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos se destina ao preenchimento de vagas e formação de CR – Cadastro de Reserva.

1.3. O cronograma do presente Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos encontra-se disposto no Anexo I deste Edital.

1.4.As atribuições de cada cargo se encontram no Anexo II deste Edital.

1.5. O requerimento para solicitação de Isenção da taxa de inscrição se encontra no Anexo III deste Edital.

1.6. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico do Instituto Selecon e as informações e esclarecimentos serão prestados exclusivamente através dos seguintes meios:

- Central Telefônica Selecon

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): 0800 799 9905 - (65) 3653-0131 – (65) 3642-7184 e PABX: (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

- Email para contato:

faleconosco@selecon.org.br

1.7. Para cumprimento de todas as suas etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local (Campo Novo do Parecis – MT).

1.8. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA MÁXIMA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.

Nomenclatura

C/H MÁXIMA

Venc. (R$)

Vagas

Vagas

PcD

Requisitos Mínimos

LOCALIDADE – ÁREA URBANA

Agente Educacional

40

R$ 2.473,45

10+CR

1+CR

Ensino Médio.

Professor/ Licenciatura Plena em Pedagogia

30

R$ 3.565,09

20+CR

2+CR

Licenciatura Plena em Pedagogia.

Professor/Licenciatura Plena em Matemática

30

R$ 3.565,09

CR

CR

Licenciatura Plena em Matemática.

Professor/Licenciatura Plena em Letras/Português

30

R$ 3.565,09

CR

CR

Licenciatura Plena em Letras/Português

Professor/Licenciatura Plena em Letras/Inglês

30

R$ 3565,09

CR

CR

Licenciatura Plena em Letras/Inglês.

Professor/Licenciatura Plena em Geografia

30

R$ 3.565,09

CR

CR

Licenciatura Plena em Geografia.

Professor/Licenciatura Plena em História

30

R$ 3.565,09

CR

CR

Licenciatura Plena em História.

Professor/Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

30

R$ 3.565,09

CR

CR

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Professor/Licenciatura Plena em Arte.

30

R$ 3.565,09

CR

CR

Licenciatura Plena em Arte.

Professor/Licenciatura Plena em Educação Física

30

R$ 3.565,09

CR

CR

Licenciatura Plena em Educação Física.

LOCALIDADE – DISTRITO ITAMARATI NORTE – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE

Agente Educacional

40

R$ 2.473,45

CR

CR

Ensino Médio

Professor/Licenciatura Plena em Pedagogia

30

R$ 3.565,09

CR

CR

Licenciatura Plena em Pedagogia

LOCALIDADE – DISTRITO MARECHAL RONDON – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA DOLORES MARIA BACKES FUNK

Agente Educacional

40

R$ 2.473,45

CR

CR

Ensino Médio

Professor/Licenciatura Plena em Pedagogia

30

R$ 3.565,09

CR

CR

Licenciatura Plena em Pedagogia.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01min do dia 06/10/2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 20/10/2021, através do endereço eletrônico www.selecon.org.br (horário local).

2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon www.selecon.org.br, e efetuar sua inscrição, durante o período das inscrições, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições, para ter sua validade, será até o dia 21/10/2021.

2.2.3. O valor da Taxa de Inscrição para Ensino Médio e Ensino Superior, constantes deste edital são os seguintes:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

Ensino Médio

35,00

Ensino Superior

45,00

2.2.4. O boleto bancário, com vencimento para o dia 21/10/2021, disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, somente poderá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.2.5. As inscrições efetuadas via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.2.6. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 21/10/2021, não serão aceitas;

2.2.7. O Instituto Selecon não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.8. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

2.2.9. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.2.10. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.2.11. Ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações contidas no mesmo.

2.2.12. As informações prestadas no formulário de inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.2.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

2.2.14. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento realizado em duplicidade, a maior, não realização, suspensão ou anulação do Processo Seletivo Simplificado.

2.2.15. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.3. O ENVIO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À PROVA DE TÍTULOS É OBRIGATÓRIO. O CANDIDATO QUE NÃO ENVIAR NENHUM TÍTULO SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

2.4 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

2.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.4.2. Estar em gozo de direitos políticos.

2.4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.4.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.4.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão.

2.4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho indicado pelo município.

2.4.7. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

2.4.8. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

2.4.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

2.4.10. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado.

2.5. No ato da admissão, o candidato deverá, de acordo com o cargo a ser desempenhado e com sua classificação, ter sua atribuição de aulas ou turmas na Unidade Escolar que possuir disponibilidade, conforme o interesse público e conveniência da administração.

2.6. Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação, ou não opte ou recuse a atribuição disponível no ato, será considerado desistente da vaga.

3 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n° 7.713/2002 e nº 8.795/2008.

3.1.1. Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

3.1.1.1. O candidato com vencimento de até um salário mínimo deverá enviar ao Instituto Selecon, via Upload (envio de arquivo digital por meio eletrônico) cópia digitalizada o requerimento de isenção; fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subsequente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo.

3.1.1.2. O candidato desempregado deverá enviar, via Upload, com a cópia digitalizada o requerimento de isenção; fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco; todos os candidatos desempregados solicitantes de isenção da taxa de inscrição deverão obrigatoriamente apresentar o número do seu Cadastro Único (NIS) e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado, conforme o modelo do ANEXO III que deverá ser preenchido e enviado, via Upload ao Instituto Selecon, com a cópia digitalizada o requerimento de isenção.

3.1.1.3. O candidato doador de sangue deverá enviar, via Upload, cópia digitalizada o requerimento de isenção; fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF e a comprovação de doador de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

3.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição (anexo III) deverá ser digitalizado e enviado, via Upload, nos dias 04/10 e 05/10/2021, contendo cópia da documentação exigida deste edital.

3.3. A relação final dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato e cargo para a qual se inscreveu será publicada no dia 14/10/2021, na página do Instituto Selecon www.selecon.org.br.

3.4. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido, poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.5. A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever no cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD

4.1. Às pessoas PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Simplificado.

4.1.1. Consideram-se pessoas PcD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.2. As pessoas PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.

4.1.3. As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via Upload (envio de arquivo digital por meio eletrônico), até o dia 21/10/2021, os seguintes documentos:

4.1.3.1 Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;

4.1.4. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PcD, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.5. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PcD.

4.1.6. Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para os cargos previstos neste edital.

4.1.7. O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação dos demais candidatos, e, a segunda, somente a classificação dos candidatos PcD.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será de prova de títulos.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Será divulgada no dia 18/11/2021 a relação final dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. A relação será afixada em Edital na Secretaria Municipal de Educação e disponibilizada no site do Instituto Selecon, responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado www.selecon.org.br e no site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br.

7. COMPOSIÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A classificação final será efetuada pela somatória dos pontos obtidos por cada candidato na prova de títulos.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Os documentos relativos aos Títulos, para todas os cargos, deverão ser enviados nos dias 19 a 22/11/2021.

8.2. O envio dos documentos relativos à Prova de Títulos é obrigatório. O candidato que não enviar nenhum Título será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.3. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4. Os documentos de Títulos de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação.

8.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.7. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que sejam pré-requisito para o exercício do cargo e/ou que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

8.8. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.9. Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida.

8.10. A prova de títulos terá caráter classificatório.

8.11. Serão considerados Títulos somente os constantes das modalidades abaixo descritas:

8.12. – DAS MODALIDADES DOS TÍTULOS (Formação Acadêmica, Formação Continuada e Experiência Profissional):

8.12.1. - Formação Acadêmica (somente para o cargo de Professor):

- Especialização na área de atuação (Pós-graduação lato sensu, com, no mínimo, 360 horas), comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso (somente para os cargos de Nível Superior) – 10 (dez) pontos;

- Mestrado na área de atuação, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão do curso (Pós-graduação stricto sensu, somente para os cargos de Nível Superior) – 20 (vinte) pontos;

- Doutorado na área de atuação, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão do curso (Pós-graduação stricto sensu, somente para os cargos de Nível Superior) – 30 (trinta) pontos.

8.12.1.1. - A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:

- Deverá enviar, via Upload, somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no subitem 8.12.1.

- O Título enviado só poderá ser pontuado no subitem específico onde estiver relacionado e descrito neste edital, conforme previsto nos subitens 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, sob pena de não ser aceito e pontuado por não adequação à modalidade do título exigido.

8.12.1.2.- Somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) e deverá ser possível à Banca de Avaliação de Títulos verificar o credenciamento da Instituição emissora do título, através da portaria e publicação em D.O.U., além do histórico escolar com carga horária do curso concluído, nome e assinatura do responsável pela emissão, data da emissão do título, CNPJ e endereço da Instituição emissora do título, que devem estar inclusos na cópia do diploma ou certificado enviado para avaliação.

8.12.2. – Formação Continuada (Cursos de Capacitação, Atualização e Seminários, para todas os cargos de todos os níveis de escolaridade):

Curso(s) de Capacitação, Atualização e Seminário(s) na área da Educação, referente(s) aos últimos três anos, e registrado(s) pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado, entre outras exigências.

2,5 (dois vírgula cinco) pontos para cada 20 (vinte) horas comprovadas.

Até o limite de 50 pontos

8.12.2.1. - Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente diplomas ou certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis; por outras Secretarias Municipais ou Estaduais de Educação; pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos Conselhos Municipais de Educação ou Estaduais de Educação, de cursos de capacitação, atualização ou seminários, realizados somente no período correspondente aos últimos 3 (três) anos da data de publicação deste edital, ou seja, cursos realizados (início e fim) e concluídos no período de 21/09/2018 a 21/09/2021.

8.12.2.1.1. – Os títulos de formação continuada só serão pontuados a cada 20 horas completas (2,5 pontos). Não serão pontuadas eventuais frações relativas a este valor (20 horas), quando do resultado da soma da carga horária comprovada conforme previsto neste edital.

8.12.2.1.1.1. – Não serão aceitos como Cursos de Capacitação, Atualização e Seminários, os títulos de Pós-graduação descritos no subitem 8.12.1, conforme previsto no subitem 8.12.1.1.

8.12.2.1.1.1.1. - Para cômputo da carga horária máxima de 400 horas, serão aceitos cursos realizados de forma on-line, com o limite de até 120h (cento e vinte horas), com a devida certificação digital.

8.12.2.2. - Os diplomas/certificados de Cursos de Capacitação, Atualização e Seminários somente serão aceitos e pontuados pela Banca de Avaliação se contiverem, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: período de realização do curso, com data de início e data de finalização (datas com dia, mês e ano); carga horária do curso realizado (em quantidade de horas); portaria ou ato administrativo de autorização para funcionamento da entidade emissora do documento (pessoa jurídica); nome de fantasia, razão social, CNPJ, endereço completo e telefone de contato da entidade emissora do documento (pessoa jurídica), além de nome e assinatura do profissional responsável pela emissão do documento e data de emissão do documento.

8.12.2.3. - Caso as informações acima elencadas não estejam claras e inseridas, de forma legível, no título/documento enviado, e a carga horária não se apresentar compatível com o período de realização do curso constante do subitem 8.12.2.1, o título enviado não será pontuado.

8.12.3. - Experiência Profissional (para todos os cargos de todos os níveis de escolaridade):

Comprovação de experiência profissional na área de atuação do cargo pleiteado, a partir de, no mínimo, 30 (trinta) dias comprovados, mediante, cópia do contrato, declaração de instituição, empresa, órgão, empregador ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

0,5 (zero vírgula cinco) pontos para cada 30(trinta) dias completos.

Até o limite de

50 (cinquenta) pontos

8.12.3.1. – Declaração - O título de experiência profissional comprovado por Declaração deverá estar em papel timbrado, com CNPJ (no caso de instituição, empresa privada ou órgão público), datado e com o tempo de serviço compreendido no período descrito e exigido no subitem 8.12.2.1, com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função (se for o caso) e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na Avaliação).

8.12.3.2. – Contrato - O título de experiência profissional comprovado por Contrato deverá conter, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: período do trabalho exercido (de acordo com o descrito e exigido no subitem 8.12.3.1), com data de início/admissão/nomeação e data de finalização/demissão/exoneração (datas com dia, mês e ano); nome de fantasia, razão social, CNPJ, endereço completo e telefone de contato da entidade emissora do documento (se for pessoa jurídica); nome, assinatura, CPF e, se for o caso, nº de matrícula do profissional responsável pela emissão do documento.

8.12.3.3. - O título de experiência profissional comprovado por Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) deverá servir de comprovação de experiência exercida no cargo pleiteado no certame, através do envio de cópia das páginas de identificação do candidato (a), folhas de contrato de trabalho para o cargo a ser exercido com data de admissão e demissão, além da folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco.

8.12.3.3.1. – O candidato deverá comprovar, no mínimo, 30 (trinta) dias de experiência profissional para ser pontuado nesta modalidade de título (mínimo de 5 pontos). Caso contrário, não receberá pontuação nesta na modalidade.

8.12.3.4. - A soma das pontuações obtidas em cada item/modalidade da Avaliação de Títulos, conforme o cargo e os subitens 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.

9. DA DATA DE ENVIO DE TÍTULOS

9.1. Os títulos deverão ser enviados ao Instituto Selecon, para a devida análise e pontuação pertinente, somente do dia 19 a 22/11/2021. O candidato que não enviar nenhum título ou enviá-los em desacordo com o previsto neste edital será eliminado do certame.

10. DAS NORMAS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Município, devendo ainda o candidato manter atualizado seu endereço. A atualização está disponível no site da SELECON, através do correio eletrônico faleconosco@selecon.org.br.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Quando houver empate, conforme Lei Municipal Nº 1.544/2012, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver pela ordem:

I – em relação à atividade a ser desempenhada:

a) Candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidatos com maior idade entre candidatos idosos e não idosos, até a data da Prova de Títulos, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);

b) Maior nota na modalidade de Experiência Profissional;

c) Candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos.

12. CRITÉRIO POR DATA E HORÁRIO DE NASCIMENTO

12.1. Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato, que, para tanto, será convocado a apresentar sua certidão de nascimento original ao Instituto Selecon. Caso o candidato não atenda a convocação mencionada, será classificado, dentre os empatados, na última colocação.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante o Instituto Selecon, no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra os Resultados Preliminares previstos no Cronograma.

13.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.selecon.org.br, com a seguinte especificação:

− a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

13.3. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail.

13.4. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

13.5. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para análise de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.6. O resultado dos recursos interpostos será publicado no site www.selecon.org.br.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS

14.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

15. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

15.1. O resultado preliminar da Prova de Títulos está previsto para ser divulgado no dia 03/12/2021, a partir das 19h, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado www.selecon.org.br.

16. DO RESULTADO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS

16.1. O resultado final da Prova de Títulos está previsto para ser divulgado no dia 13/12/2021 a partir das 21h, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Processo Seletivo www.selecon.org.br.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.2. A Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Simplificado, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

17.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente, não podendo alegar desconhecimento.

17.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

17.5. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.

17.6. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, PROVA DE TÍTULOS serão encaminhadas ao Município de Campo Novo do Parecis – MT e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

17.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final, através do correio eletrônico faleconosco@selecon.org.br.

17.8. O período de vigência do Processo Seletivo Simplificado será para o Ano Letivo de 2022.

17.9. A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas na Lei Municipal Nº 1.544/2012, e suas alterações, e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogáveis.

17.10. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.

17.11. Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar.

17.12. O candidato que por intermédio de solicitação formal, abdicar da posição em que foi aprovado, poderá ser reclassificado para o final da lista.

17.13. Se constatadas irregularidades após a contratação, o contrato será rescindido, conforme prevê a Lei Municipal N°. 1.544/2012 e suas alterações.

17.14. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

17.15. Poderá não ser contratado o candidato PcD – Pessoa com Deficiência, aprovado, classificado e convocado, que for comprovada, via exame médico, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

17.16. Os contratos para os Professores Pedagogos serão de 30h (trinta horas) semanais e para os Professores das demais áreas poderão ser celebrados de 20h (vinte horas) semanais ou 30h (trinta horas) semanais, conforme a necessidade nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

17.17. Os contratos para os Agentes Educacionais serão celebrados de 40h (quarenta horas) semanais.

17.18. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal, serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

17.19. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do mesmo.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campo Novo do Parecis - MT,21 de setembro de 2021.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Campo Novo do Parecis – MT

CÁSSIA SILVA MATIOLEVITCZ

Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2021

Portaria 733/2021

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVA DE TÍTULOS

DATAS PREVISTAS

ATIVIDADE

Horário Local

LOCAL e/ou Funções Relacionadas

21/09/2021

Divulgação Edital.

No site do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, no site da Prefeitura, no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

06/10/2021 a 20/10/2021

Inscrições

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

21/10/2021

Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição

Último dia para pagamento do boleto

Último dia para envio do laudo médico de cotista PcD por Upload

Pagamento na Rede Bancária – Impressão do boleto no site www.selecon.org.br e upload através do

www.selecon.org.br

04/10/2021 e 05/10/2021

Pedido de isenção de inscrição com envio de documentos via Upload através do site www.selecon.org.br

No site do INSTITUTO SELECON – www.selecon.org.br

06/10/2021

Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

07/10/2021 e 08/10/2021

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

14/10/2021

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção

Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

25/10/2021

Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

26/10/2021 e 27/10/2021

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

04/11/2021

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

Resultado Final do Pedido de Cota para PcD e Divulgação da relação de candidatos com inscrições homologadas

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

05/11/2021 e 08/11/2021

Recurso ao resultado preliminar das inscrições homologadas

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

18/11/2021

Resultado Final do Recurso das inscrições homologadas

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

19/11/2021 a 22/11/2021

Envio dos Títulos pelo candidato somente através do site Selecon.

Através do site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

03/12/2021

Resultado Preliminar da Prova de Títulos e Resultado Preliminar do processo seletivo

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

06/12/2021 e 07/12/2021

Recurso ao Resultado Preliminar da Prova de Títulos e Recurso do Resultado Preliminar do processo seletivo

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

13/12/2021

Resultado do Recurso do Resultado Preliminar da Prova de Títulos do Processo Seletivo;

Resultado Final do Processo Seletivo;

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

Publicação do Resultado Final em D.O.

No site da AMM–MT www.diariomunicipal.org/mt/amm/

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES - DAS ESPECIALIDADES

I – Função do cargo: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR DE TODAS AS ÁREAS São atribuições específicas do Professor:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino: Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e adequações de novas diretrizes educacionais;

II - planejar e executar, em consonância com a proposta curricular de ensino, e promover nos diversos campos do sistema educacional, a cultura digital de forma significativa à prática pedagógica;

III - manter o plano de aula atualizado e avaliar sistematicamente os resultados do seu trabalho;

IV - acompanhar e utilizar os indicadores de aprendizagem dos sistemas de avaliações educacionais internas e/ou externas da unidade de ensino, para definir ações pedagógicas e garantir ensino igualitário e de qualidade;

V - zelar pela aprendizagem do educando buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-lo ao desenvolvimento de seus potenciais; ser um mediador no processo global do desenvolvimento do educando, respeitando a individualidade e o tempo de aprendizagem do mesmo;

VI - realizar projetos especiais previstos no Plano Político Pedagógico da Escola;

VII - ministrar os dias letivos, horas-aula e participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, aos estudos, a avaliação e ao conselho de classe;

VIII - colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;

IX - buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento;

X - executar e manter atualizados todos os registros escolares no prazo determinado e deles prestar contas quando solicitado;

XI - emitir relatórios e manter fichas de avaliações do educando conforme plano de trabalho da unidade escolar;

XII - participar efetivamente das atividades da vida institucional da unidade de ensino: reuniões pedagógicas, assembleias, atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse e atividades sugeridas pela equipe de coordenação e direção;

XIII - manter, sempre que necessário, um bom diálogo com os pais e/ou responsáveis, nas reuniões bimestrais e outros, informando-os sobre o desenvolvimento do aluno para o processo ensino-aprendizagem; XIV - zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos e comunicar, para os devidos fins, ao responsável pela unidade escolar, qualquer irregularidade que ocorra;

XV - orientar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais;

XVI - participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor;

XVII - desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar;

XVIII - inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha;

XIX - prestar assistência ao educando que sofrer acidente dentro da escola, encaminhando-o imediatamente à equipe responsável pela escola;

XX - difundir e colaborar para o acesso aos programas institucionais de saúde;

XXI - assegurar e promover a inclusão escolar para a adaptação, a adequação curricular e o material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do educando com deficiência da Educação Especial;

XXII - promover o respeito ao outro e aos direitos humanos, acolhendo e valorizando a diversidade de indivíduos e grupos sociais;

XXIII - agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários;

XXIV - participar do processo de avaliação de progressão no Plano de Carreira, conforme disposto nesta Lei e em Decreto Executivo regulamentador.

II – Função do cargo: AGENTE EDUCACIONAL São atribuições específicas do Agente Educacional:

I - prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal de educação infantil;

II - realizar ação conjunta com o professor objetivando, de forma indissociável, o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil;

III - participar ativamente do processo de adaptação e acolhimento permanentes atendendo as necessidades da criança;

IV - manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais, participando da formação continuada;

V - requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;

VI - zelar pela organização do ambiente de sala de aula;

VII - utilizar com racionalidade, economicidade e preservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;

VIII - observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários para evitar riscos e prejuízos;

IX - observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

X - acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;

XI - participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; XII - colaborar e auxiliar o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico - pedagógicas; XIII - receber e atender as orientações e as recomendações do educador no trato e atendimento à criança;

XIV - auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento da criança;

XV - participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;

XVI - disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;

XVII - auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;

XVIII - observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;

XIX - estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares e se responsabilizar pela alimentação direta da criança;

XX - cuidar da higiene e do asseio da criança sob sua responsabilidade;

XXI - auxiliar o educando com deficiência nas atividades educativas e aplicar cuidados especiais de modo a promover a sua autonomia;

XXII - acompanhar o educando em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar; XXIII - agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários;

XXIV - executar outras tarefas determinadas pela gestão escolar;

XXV - conhecer a Proposta Político Pedagógica da escola;

XXVI - desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021, solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

NOME:

CARGO PRETENDIDO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

CIDADE/UF:

TELEFONE:

CPF:

RG:

CTPS / SÉRIE

DATA EXPEDIÇÃO:

E-mail:

OBSERVAÇÃO:

Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. Somente o preenchimento da solicitação de isenção não implica na efetivação da inscrição.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA E/OU DOADOR REGULAR DE SANGUE

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Processo Seletivo Público, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e/ou doador regular de Sangue que atendo ao estabelecido no Edital nº 004/2021, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - Estado de Mato Grosso, em especial quanto às disposições do item 3 deste Edital.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, podendo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa.

Campo Novo do Parecis/ MT, ______de______________de 2021.

__________________________________________

Assinatura Candidato