Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2021.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018 E SEUS ADITIVOS

O MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.408/0001-49, com sede na Prefeitura Municipal, situada à Rua Cidrolândia, nº 300N, Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.º Marcelo Vieira Vitorazzi, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 06091881 SSP/MT e do CPF nº 721.393.741-34, residente e domiciliado à Rua Barão de Melgaço, n.º 2424, Centro, Lambari d’Oeste-MT, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e o Sr.º Valdinei Bartolomeu de Souza, portador do RG n.º 507 211 SSP/MT e CPF n.º 361.891.621-34, doravante denominado simplesmente LOCADOR, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de Locação de Imóvel no Município de Lambari d’Oeste – MT, para fins de atendimento do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1°. As partes acima qualificadas rescindi de comum acordo, o contrato administrativo n° 034/2018, cujo objeto consiste na “Locação de um imóvel para atender a Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Avenida Boa Vista, n.º 254-S, Centro, CEP 78.278-000, Lambari D’Oeste-MT”, amigavelmente, a partir de 10 de setembro de 2021.

Parágrafo Único: Verificada a conveniência e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas LOCATÁRIO e do LOCADOR, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei.

Art. 2º - A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se foi firmado com base nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 8.666/93 e na Dispensa n.º 009/2018.

Parágrafo Único – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

Art. 3º As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.

E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.

Lambari d’Oeste – MT, 10 de Setembro de 2021.

MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE - MT

CNPJ: 37.465.408/0001-49

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

PREFEITO/ LOCATÁRIO

VALDINEI BARTOLOMEU DE SOUZA

CPF: 361.891.621-34

LOCADOR

TESTEMUNHAS:

1. _____________________________________________________

CPF ........................................................................

2. _____________________________________________________

CPF ........................................................................