Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 567/2020

Lei Municipal nº 567/2020

Santa Cruz do Xingu/MT, 08 de julho de 2020.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei nº 555/2019 LOA de 2020 e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Marcos De Sa Fernandes Da Silva, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2020 - Lei 555/2019 no valor de R$ 279.740,00 (Duzentos setenta e nove mil e setecentos e quarenta reais) nas seguintes dotações:

04 – Secretaria Municipal de Saúde.

002 – Fundo Municipal de Saúde.

10 - Saúde

302 – Média e Alta Complexidade

0030 – COVID -19

2234 – Encargos e manutenção das ações de combate ao COVID19 - saúde R$ 232.000,00

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ R$ 46.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais................................................................. R$ 15.000,00

33.90.30.00 - Material de Consumo ................................................................ R$ 23.200,00

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ............................ R$ 46.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......................... R$ 101.800,00

Fonte 146.07400 Ações de saúde p enfrentamento do COVID 19................... R$ 232.000,00

05 – Secretaria Municipal de Promoção Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Social Geral

0030 – COVID - 19

2235 – Encargos e manutenção do combate ao COVID19 – Assistência ......... R$ 47.740,00

33.90.30.00 - Material de Consumo ................................................................... R$ 4.774,00

33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita .................................................. R$ 9.548,00

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ............................... R$ 4.774,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ............................ R$ 28.644,00

Fonte 129.07400 Ações de saúde para enfrentamento do COVID 19................ R$ 47.740,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de 205.000,00 (Duzentos e cinco Mil reais), tendo como recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de recursos mediante Transferência de recursos do Ministério da saúde, Transferência de Recursos do SUS - fundo a fundo, Recursos Destinados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus (COVID-19), o valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) proveniente de repasses da União como auxilio financeiro nos termos da Lei Complementar nº 173/2020, o valor R$ 47.740,00 (Quarenta e sete mil e setecentos e quarenta reais) sendo R$ 37.740,00 (Trinta sete mil e setecentos e quarenta reais) tendo recursos excesso de arrecadação por fonte de destinação de recursos na área de assistência social mediante a Transferência do Ministério do Desenvolvimento Social e R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) proveniente de repasses da União como auxilio financeiro nos termos da Lei Complementar nº 173/2020.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei Municipal Nº 553/2019 LDO/2020 e 512/2017 PPA 2018/2021.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

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Marcos de Sá Fernandes da Silva

Prefeito Municipal

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Em 08 de julho de 2020.