Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2021.

​EDITAL n.º 001/2021 - CMDCA

EDITAL n.º 001/2021 - CMDCA

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal n.º 296/2005 e pelo Decreto nº 110/2021, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo Suplementar de Escolha para membro e suplentes do Conselho Tutelar, para o cumprimento do restante do quadriênio 2020/2023.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo Suplementar de Escolha, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 296/2005 e Resolução nº 06/2021 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3 O processo suplementar de escolha do membro e suplentes do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 1 (uma) vaga para membro titular e 5 (cinco) vagas para suplentes;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, conforme o Cronograma (ANEXO I) disposto na Resolução n.º 06/2021-CMDCA.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Reconhecida idoneidade moral, comprovada pela apresentação das certidões negativas da justiça comum de primeiro e segundo grau e justiça federal, das esferas cível e criminal (a emissão poderá ser feita pelo site disposto no Anexo II);

3.2 Idade superior a vinte e um anos;

3.3 Residir no Município há pelo menos 01 (Um) ano;

3.4 Ensino médio completo;

3.5 Declaração assinada pelo candidato de seu compromisso de assumir a causa, empenhando-se com dedicação as tarefas do Conselho Tutelar e de executar as decisões da política de atendimento e dos direitos, assegurados no Artigo 227 da Constituição Federal, conforme Anexo III;

3.6 A comprovação de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 01 (um) ano.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, devendo ter disponibilidade para os plantões, em escala, divididos em períodos noturnos, feriados e finais de semana.

4.2. O valor do vencimento mensal será de: R$ 1.431,50 (um mil e quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), nos termos da Lei Municipal n.º 1.211/2020;

4.3 Cobertura previdenciária, na forma da legislação em vigor;

4.4 Gozo de férias anuais de trinta dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

4.5 Gratificação natalina, na forma da legislação em vigor;

4.6 Licença maternidade ou licença paternidade, na forma da legislação em vigor.

4.7 As faltas injustificadas dos Conselheiros Tutelares acarretarão o desconto proporcional de seu subsídio, obedecendo aos mesmos critérios aplicados aos servidores públicos municipais.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial do Processo Suplementar de Escolha é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.2. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.3. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.4. A Comissão Especial Eleitoral deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo Suplementar de Escolha que ocorrerá no dia 07 de novembro de 2021.

6.5. A Comissão Especial Eleitoral deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.6. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação, que será fixado no mural do local de votação, e após divulgado no Diário Oficial dos Municípios.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho cônjuges, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

7.2 O conselheiro tutelar que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente.

7.3É vedado aos candidatos inscritos no processo de escolha, realizar campanha eleitoral antes da homologação da candidatura, fora dos prazos previstos no cronograma.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo Suplementar de Escolha deverão ser organizadas da seguinte forma:

I - 1ª fase: preencherem os requisitos estabelecidos nos artigos 7º e 8º da Resolução 06/2021-CMDCA.

II - 2ª fase: obtiverem aprovação na prova escrita, prevista no artigo 11 da Resolução 06/2021-CMDCA.

III - 3ª fase: ser considerado apto na avaliação psicológica prevista no artigo 12 da Resolução 06/2021-CMDCA.

IV – fase: obtiver maior número de votos na Eleição prevista no Capitulo V da Resolução 06/2021-CMDCA.

9. DA PRIMEIRA FASE - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. As inscrição serão realizadas, presencialmente, do dia 11 de outubro de 2021 a 15 de outubro de 2021 (no dia 15 as inscrições serão recebidas até as 11h00min), na Secretaria de Assistência Social, junto a Secretária Executiva dos Conselhos, aos cuidados da Comissão Especial Eleitoral, situada no prédio da Prefeitura Municipal de Carlinda, na Avenida Tancredo de Almeida Neves, n.º 83, Centro, Carlinda/MT, durante o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, qual seja: das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

9.2. No ato da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição disposto no Anexo IV, bem como apresentar todos os documentos hábeis a comprovar os requisitos exigidos no “item 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR” deste Edital.

9.3 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução 06/2021-CMDCA e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2. A análise dos documentos será realizada logo após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

10.3. Após a análise será divulgado o resultado das inscrições no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal, no dia 18/10/2021.

10.4. O prazo para interpor recurso contra o resultado das inscrições será do dia 18/10/2021 até as 11h00min do dia 19/10/2021 (modelo de recurso administrativo ANEXO VI).

10.5. A análise dos recursos será feita pela Comissão Especial Eleitoral e divulgada no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal, no dia 21/10/2021.

11. DA SEGUNDA FASE – PROVA ESCRITA

11.1. A prova escrita será aplicado no dia 24/10/2021, na Escola Municipal Manoel Bandeira, das 08h00min às 12h00min. .

11.2. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência de 01h00min.

11.3. A prova deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e tubo transparente.

11.4. Após publicação do resultado da prova escrita o candidato poderá interpor recurso, conforme prazo disposto no Cronograma, direcionado para a Comissão Especial.

11.5. A prova será objetiva de múltipla escolha, composta de 30 questões, sendo 15 questões sobre o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), 10 questões de língua portuguesa e 05 questões de noções básicas de informática.

11.6.. Será classificado o candidato que atingir 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova escrita.

12. DA TERCEIRA FASE ETAPA – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1.Os candidatos classificados na prova escrita serão submetidos a avaliação psicológica, a qual será realizada no dia 29/10/2021, por profissional devidamente habilitado.

12.2 O(a) candidato(a) será considerado HABILITADO(A) para concorrer ao pleito eleitoral se for considerado na avaliação psicológica como APTO para a função.

12.3 Após a realização da avaliação psicológica será aberto o prazo para a campanha eleitoral, conforme cronograma.

13. PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA

13.1. Esta etapa definirá o conselheiro tutelar titular e suplentes.

13.2. O Processo Suplementar de Escolha em realizar-se-á no dia 7 de NOVEMBRO de 2021, das 8h às 16h, horário local, e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

13.3 O local de votação será divulgado no mesmo dia em que for aberto o prazo para a campanha eleitoral.

13.4. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 2 (cinco) dias contados da abertura do prazo para campanha eleitoral, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios, direcionando o recurso a Comissão Especial Eleitoral.

13.5 Será permito ao candidato credenciar 1 (uma) pessoa para atuar como Fiscal para acompanhar a votação, e para acompanhar a apuração dos votos na área delimitada das mesas apuradoras.

13.6 O requerimento para credenciamento deverá ser protocolado na Secretaria de Assistência Social, junto a Secretária Executiva dos Conselhos, no máximo, até as 16:00 horas do dia 03/11/2021 (quarta-feira) contendo o nome completo, nº do documento de identidade, nº. Título de eleitor e endereço completo. O Requerimento deverá ser elaborado conforme ANEXO V.

13.7. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração, sendo fixado no mural do local de votação, e posteriormente divulgado no Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT.

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA

14.1 É vedado a todos os(as) candidatos(as) durante o dia da eleição e apuração dos votos, sob pena de cassação da candidatura ou do mandato do candidato(a), caso a denúncia seja comprovada após a eleição:

I. o transporte de eleitores seja em veículos particulares ou públicos.

II. realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

III. a contratação de pessoas ou serviços mediante remuneração;

IV. a promessa, recompensa ou qualquer vantagem ao Eleitor;

V. reter o título eleitoral do eleitor;

VI. promover nas proximidades dos locais de votação desordem que prejudique os trabalhos

eleitorais;

VII. impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio;

VIII. exercer, no dia da eleição e apuração, qualquer forma de aliciamento, uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou a não votar, em determinado(a) candidato(a), ainda que os fins não sejam conseguidos.

IX. a ingerência de políticos e seus respectivos partidos, o uso de instituições governamentais, não governamentais, partidos políticos ou entidades religiosas para angariar votos.

14.2 São vedadas práticas consideradas como abuso de poder político e do poder econômico durante a campanha eleitoral e a votação.

14.3 Considera-se abuso do poder político o uso indevido de cargo ou função pública, eletivo ou não, com a finalidade de obter votos para determinado candidato, prejudicando a normalidade e legitimidade das eleições, tais como:

I - manipular receitas de organizações governamentais ou não governamentais;

II - utilizar indevidamente propaganda institucional;

III - promover programas sociais de maneira imprópria;

IV - usar indevidamente os meios de comunicação social.

14.4 Considera-se abuso do poder econômico a doação de bens ou de vantagens aos eleitores, bem como a utilização de recursos patrimoniais próprios em excesso, de forma que essa ação possa desequilibrar a disputa eleitoral e influenciar no resultado da eleição, afetando a legitimidade e normalidade da eleição.

14.5 No dia da Eleição é vedado manter veículos com propaganda do candidato. Em caso de descumprimento deverá ser acionado a Polícia Militar para tomada das providências.

14.8 No dia da Eleição a apresentação de denúncias, preferencialmente devem estar acompanhada de provas, como fotos, imagens e outros documentos, com identificação completa do denunciante e de eventuais pessoas envolvidas, e deverá ser apresentada junto a qualquer membro da Comissão Eleitoral, quando será elaborado um TERMO sobre a ocorrência para posterior análise da Comissão Eleitoral ou para providências imediatas se for o caso.

Parágrafo Único – Não sendo possível apresentação das denúncias no dia da Eleição, as mesmas deverão ser apresentadas até no dia seguinte, conforme previsto no Artigo 37.

14.9 Os Coordenadores, Mesários, demais Conselheiros do CMDCA ou qualquer cidadão, poderá encaminhar denúncia à Comissão Eleitoral sobre a existência de qualquer prática irregular durante a votação.

14.10 As denúncias poderão ser apresentadas por escrito de próprio punho ou mediante preenchimento de termo sobre a ocorrência nos locais de Votação.

§ 2º- A Comissão Eleitoral poderá contar com auxílio da Policia Militar no acolhimento de denúncias e na tomada de eventuais providências visando a manutenção da ordem.

15. DO EMPATE

15.1. Havendo empate na votação, será considerado eleito o (a) candidato(a) que comprovar a graduação em nível superior, persistindo o empate será considerado o candidato(a) de maior idade.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo Suplementar de Escolha, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal, o nome do candidato com maior número de votos, o qual será nomeado como conselheiro tutelar titular e os suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17. DOS RECURSOS

17.1 Após a divulgação do resultado da votação, será aberto no dia 09/11/2021, o prazo para impugnação do processo de escolha, devendo a impugnação ser protocolada na Secretaria de Assistência Social, junto a Secretária Executiva dos Conselhos, aos cuidados da Comissão Eleitoral. 17.2 No caso de interposição de recurso e/ou impugnação deverá ser utilizado o modelo disposto no Anexo VI.

17.3 Para a impugnação do resultado, o impugnante deverá juntar provas do alegado, tais como fotos, imagens e outros documentos e com identificação do impugnante (anexado cópia de RG e CPF).

17.4 Encerrado a apuração das impugnações a Comissão Eleitoral publicará o Edital com o resultado oficial da Eleição.

18. DIPLOMAÇÃO E POSSE

18.1 O Chefe do Poder Executivo Municipal dará posse ao candidato eleito, a fim de preencher a vaga existente, para cumprimento do restante do mandato 2020-2023, sendo que os demais ficarão como suplentes, obedecida a ordem de votação.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Suplementar de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 296/2005, Resolução 170/2014-CONANDA e Resolução 06/2021 do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.

19.1.1 Os anexos e a Resolução n.º 06/2021-CMDCA são partes integrantes deste edital.

19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Suplementar de Escolha dos conselheiros tutelares.

19.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo Suplementar de Escolha.

19.4 Em observação a Lei Geral de Proteção de Dados, os dados pessoais coletados no curso do processo de escolha, serão utilizados, tão somente, para eleição de um membro do Conselho Tutelar e suplentes.

Publique-se.

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal local e Secretaria de Assistência Social..

Carlinda/MT, 08 de outubro de 2021

ADEMIR FELIX DE LIMA

Presidente do CMDCA

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA 2021 – EDITAL N° 001/2021

DATA*

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

11/10/2021

Divulgação do edital.

Endereço eletrônico https://www.carlinda.mt.gov.br/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/

Mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT

11/10/2021 a 15/10/2021

Período das inscrições.

PRESENCIAL

Até às 11h00min do dia 15/10/2021, na Secretaria de Assistência Social

18/10/2021

Divulgação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições.

Endereço eletrônico https://www.carlinda.mt.gov.br/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/

Mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT

18/10/2021

a 19/10/2021

Abertura do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições.

PRESENCIAL

Até às 11h00min do dia 19/10/2021, na Secretaria de Assistência Social

20/10/2021

Análise dos recursos

21/10/2021

Homologação e divulgação das inscrições

Endereço eletrônico https://www.carlinda.mt.gov.br/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/

Mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT

24/10/2021

Realização da prova Escrita.

Início às 08h00min e término as 12h00min

Escola Municipal Manoel Bandeira

25/10/2021

Divulgação do gabarito preliminar.

Endereço eletrônico https://www.carlinda.mt.gov.br/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/

Mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT

25/10/2021 a 26/10/2021

Abertura de prazo para recurso contra as questões duvidosas da prova.

PRESENCIAL

Até às 11h00min do dia 26/10/2021, na Secretaria de Assistência Social

27/10/2021

Divulgação dos resultados definitivo da prova escrita.

Endereço eletrônico https://www.carlinda.mt.gov.br/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/

Mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT

29/10/2021

Avaliação psicológica

A definir – Publicado em edital complementar

1º/11/2021

Divulgação da avaliação psicológica.

Endereço eletrônico https://www.carlinda.mt.gov.br/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/

Mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT

1º/11/2021

Abertura do prazo para campanha eleitoral

1º/11/2021

Divulgação do Local de Votação

Endereço eletrônico https://www.carlinda.mt.gov.br/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/

Mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT

03/11/2021

Credenciamento de fiscal

PRESENCIAL

Até às 16h00min do dia 03/11/2021, na Secretaria de Assistência Social

06/11/2021

Término do período de campanha eleitoral

07/11/2021

Votação

A definir – Publicado em edital complementar

Horário: 8h00min às 16h00min

09/11/2021

Divulgação do resultado da votação

Endereço eletrônico https://www.carlinda.mt.gov.br/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/

Mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT

09/11/2021 a 10/11/2021

Abertura do prazo para impugnação do resultado da escolha

PRESENCIAL

Até às 11h00min do dia 10/11/2021

Secretaria de Assistência Social

11/11/2021

Homologação do resultado do processo de escolha

Endereço eletrônico https://www.carlinda.mt.gov.br/ e https://diariomunicipal.org/mt/amm/

Mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT

12/11/2021

Diplomação e posse dos escolhidos e suplentes

Prefeitura Municipal de Carlinda

*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência do CMDCA

ANEXO II

- Endereços eletrônicos para emissão das certidões negativas da justiça comum e federal, de primeiro e segundo grau, das esferas cível e criminal:

Justiça Comum:

- Primeiro Grau Cível e Criminal: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir...

- Segundo Grau Cível e Criminal: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo...

Justiça Federal:

Cível e Criminal: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitaca...

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu _____________________________, (nacionalidade), (profissão), (estado civil), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ___________, portador da Carteira de Identidade n.º __________, residente e domiciliado na ____________________________, nesta cidade de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, DECLARO para os devidos fins queme comprometo a assumir a causa, me empenhando com dedicação nas tarefas do Conselho Tutelar e executando com afinco as decisões da política de atendimento e dos direitos, assegurados no Artigo 227 da Constituição Federal.

__________________________________

Nome

CPF

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME: ______________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____________ CPF: __________________________

RG: _____________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______________________

ESCOLARIDADE: ____________________________ CELULAR: ____________

ENDEREÇO ELETRÔNICO (não obrigatório): ____________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________

_____________________________________________________________________

*TRAZER DOCUMENTOS ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA

*ANEXAR CÓPIA DO CPF E RG.

*ANEXAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO N.º 06/2021 – CMDCA

ANEXO V

REQUERIMENTO CREDENCIAMENTO DE FISCAL

À Comissão Especial Eleitoral do CMDCA

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO DE FISCAIS

Solicito o credenciamento da seguinte pessoa para atuar como fiscal na votação a ser realizada no dia 07/11/2021.

Nome:____________________________________________________________________

RG:__________________________Órgão Expedidor:______________________________

Endereço:__________________________________________________________________

__________________________________________

Assinatura do candidato(a)

*Anexar cópia do RG e CPF do fiscal.

ANEXO VI

MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À

Comissão Especial Eleitoral, responsável pelo Processo de Escolha – Edital nº 001/2021, Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Carlinda/MT.

NOME DO RECORRENTE/IMPUGNANTE:________________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Indeferimento da Inscrição.

( ) Questões Duvidosas da Prova Escrita .

( ) Impugnação ao Processo de Escolha.

( ) Outro (denúncia).

Digitar ou escrever de próprio punho a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do recorrente.

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________, ____ de _____________ de 2021.

______________________________________________________

Assinatura do (a) Recorrente/Impugnante