Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2021

O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Tiradentes, nº 211N, Centro, NOVA MARILANDIA – MT, inscrita no CNPJ-37.464.989/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Jefferson Nogueira Souto, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, portador da RG: 2159203-9 SSP/MT, e CPF: 036.007.461-89, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e as empresas:

01 - CIRÚRGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 39.610.184/0001-47, situada na rua das Paineiras, 171, Centro, CEP 85.935-000, Assis Chateaubriand – PR, neste ato representado por WANTUIR HARTEL RODRIGUES LEITE, portador do RG nº 10.322.484-5 e CPF 063.527.899-51;

02 - GOLDENPLUS COM. DE MED E PROD HOSP. LTDA, CNPJ Nº 17.472.278/0001-64, situada na Rua Gotardo Mazzarolo, n° 16, Bairro Centro, Barão de Cotegipe – RS, neste ato representada pelo seu sócio-administrador Sr. Marcelo Marostica, portador do RG 1076099215 e CPF 820.347.290-72;

03 - INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ 12.889.035/0001-02, situada na Rua Doutor João Caruso, 2115, Bairro Industrial, Erechim – RS, neste ato representada pelo Sr. Jhonatan Boni, portador do RG 210524927 e CPF 016.789.820-59.

doravante denominadas simplesmente CONTRATADAS, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que coube e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0- DO OBJETO E FINALIDADE

1.1 – Através da presente Ata ficam registrados os preços para Futura e eventual aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, conforme descrição dos materiais e quantidades constantes no Anexo I.

1.2 – A finalidade da aquisição dos medicamentos e materiais hospitalares, é para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2.0- DA LICITAÇÃO

Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 018/2021, Registro de Preços n° 018/2021, com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente.

3. 0– DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM

3.1. A empresa detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento dos produtos conforme especificado no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser entregue no Município de Nova Marilândia - MT, de acordo com as solicitações das Secretaria Municipal solicitante, em estrita observância ao Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2021 SRP 018/2021 e seus anexos.

4.0 – DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 - O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

4.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

5.0- - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

6.0- DOS REAJUSTES DE PREÇOS

6.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

6.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual do aumento, devidamente comprovado por meio de nota fiscal de aquisição do produto.

6.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

6.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

6.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

7.0-DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. Da Contratada:

a) Apresentar, quando do pagamento, nota fiscal por Secretaria;

b) Receber os pagamentos nos prazos e condições estipulados na Cláusula Quarta;

c) Fornecer o quantitativo licitado nas formas e condições especificadas na ordem de fornecimento;

d) Manter as mesmas condições de habilitação durante toda a vigência do Contrato , especialmente quanto a seguridade social INSS e FGTS;

e) Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% do valor contratual atualizado;

f) Atender as ordens de fornecimento do Município fornecendo os medicamentos e os materiais descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I;

g) Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fabricante;

h) Substituir os medicamentos e os materiais, que após a entrega e aceite, apresente data de validade vencida após a sua efetiva comunicação;

i) Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses (ou prazo de validade igual ou superior a 75% da validade final do produto), na data de recebimento dos medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde;

j) Os objeto dessa licitação deverão ser entregues de forma fracionada nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde do Município de NOVA MARILANDIA/MT, localizada na Av. Mato Grosso nº156N-centro, na cidade de NOVA MARILANDIA, estado de Mato Grosso, conforme as especificações na ordem de fornecimento, expedida pela respectiva secretaria, o prazo de entrega do respectivo objeto será de 05 (cinco) dias após o recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento;

k) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;

l) responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;

m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

7.2. Da Contratante.

a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;

b) Receber o objeto nos moldes definido neste contrato;

c) Emitir Ordem de fornecimento, quantificadas conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;

d) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;

e) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;

f) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

g) 7.1.4- acompanhar e controlar os vencimentos dos medicamentos e materiais hospitalares.

8.0 - DA RESCISÃO - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

8.1.1. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

8.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

8.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

8.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.

8.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.

8.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9.0. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES

9.1. De conformidade com o art. 86, da Lei nº 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;

9.1.2 A multa prevista no item 9.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 9.2, alínea “b”;

9.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

9.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

9.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

10.0 -DAS PRERROGATIVAS

10.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:

a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº8.666/93;

b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial;

d) fiscalização da execução do instrumento vinculante.

11.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos previstos:

Secretaria Municipal de Saúde

11.110.0.6.10.303.0014.2078.3390.32.00.00 F 0102

11.110.0.6.10.303.0014.2078.3390.32.00.00 F 01460130

11.110.0.6.10.302.0014.2077.3390.30.00.00 F 0102

11.110.0.6.10.302.0014.2077.3390.30.00.00 F 01460170

11.110.0.2.10.301.0014.2074.3390.30.00.00 F 0102

11.110.0.1.10.301.0014.2068.3390.30.00.00 F 0102

11.110.0.2.10.301.0014.2070.3390.36.00.00 F 0142

11.110.0.2.10.301.0014.2070.3390.36.00.00 F 0146

11.110.0.6.10.303.0014.2078.3390.32.00.00 F 0142

11.110.0.2.10.301.0017.2124.3390.30.00.00 F 0142

11.110.0.2.10.301.0017.2124.3390.30.00.00 F 0146

11.110.0.2.10.301.0017.2124.3390.32.00.00 F 0142

11.110.0.2.10.301.0017.2124.3390.32.00.00 F 0146

12.0 - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

12.1 - As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei nº 8.666/93, legislação complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

13.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados daquela data, em conformidade com o art. 61, parágrafo único da Lei nº8.666/93.

13.2 - As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.

14.0 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GENERALIDADES

14.1. O contrato não poderá ser transferido ou cedido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

14.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os danos que causar a terceiros respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude pelos mesmos.

14.3. Para solução dos casos omissos, aplica-se as Leis 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, as normas da Lei 8.666/93, do Código Civil Brasileiro .

14.4. É parte integrante do presente contrato:

14.4.1. - Proposta de Preços da CONTRATADA.

14.4.2. – ANEXO I ( descrição completa do objeto por lote).

14.5 - As partes declaram-se vinculadas ao edital do Pregão Presencial nº 018/2021, bem como à proposta da (O) CONTRADA(O).

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LICITAÇÃO

15.1 – Deu origem a esse Contrato a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 018/2021 SRP 018/2021 a qual as partes encontram-se vinculadas ao seu edital e à proposta da adjudicatária.

16.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento de contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma , assinado as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.

PUBLIQUE-SE, CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

NOVA MARILANDIA - MT 29 de setembro de 2021.

PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARILANDIA - MT

CONTRATANTE -JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO – Prefeito Municipal

CIRÚRGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 39.610.184/0001-47,

GOLDENPLUS COM. DE MED E PROD HOSP. LTDA, CNPJ Nº 17.472.278/0001-64

INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ 12.889.035/0001-02

Testemunhas:

HYAN DE SOUZA SANTANA BRUNA C. P. DADALT

CPF: 050.387.291-18 CPF: 054.450.901-32

ANEXO I – RELAÇÃO DE ITENS POR CREDOR

Fornecedor: 04315-CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA ME

Item

Quantidade

Unid

Descrição

Marca

Valor Unit.

Valor Total

00007

80.000

UN

ATENOLOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

SANDOZ

0,08

6.400,00

00009

30.000

UN

ESPIRONOLACTONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

EMS

0,20

6.000,00

00011

20.000

UN

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

BELFAR

0,10

2.000,00

00014

3.000

FR

GLICOSE SORO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO 250 ML,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA

JP

3,28

9.840,00

00015

8.000

UN

BISACODIL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO OU DRAGEA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

CIMED

0,14

1.120,00

00016

20.000

UN

CIMETIDINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

TEUTO

0,20

4.000,00

00019

4.000

UN

SECNIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1000 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

PHARLAB

1,20

4.800,00

00022

100

UN

ALMOTOLIA - DE PLASTICO ATOXICO,TRANSPARENTE, RESISTENTE A DESINFECCOES,QUEDAS, COMPOSTO POR CORPO ROSQUEADO, TAMPA E BICO COM PROTECAO, EMBALAGEM APROPRIADA COM CAPACIDADE DE 60ML.

JPROLAB

3,88

388,00

00025

6.000

UN

DISPOSITIVO INTRAVENOSO TIPO SCALP - NUMERO 27, PARA PUNCAO VENOSA PERIFERICA,ESTERIL,ATOXICO,APIROGENICO,COMPOSTO DE CANULA DE ACO INOXIDAVEL,PAREDE FINA,SILICONIZADA,BICEL BIANGULADO E TRIFACETADO,COM PROTETOR FIRME, ALETA LISA FLEXIVEL,TUBO TRA,FLEXIVEL COM PROTETOR ENROSCADO,EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO QUE PERMITA ABERTURA,ASSEPTICA, COM SISTEMA DE TRAVA DE SEGURANCA NR32, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,PROCEDENCIA,TIPO DE ESTERILIZACAO,VAL.E REG.NO MS

DESCARPACK

0,28

1.680,00

00027

10

CX

FIO DE SUTURA MONONYLON - 6-0 COM 45CM DE COMPRIMENTO, COM UMA AGULHA 2,0 CM, 3/8 CIRCULO,CORTANTE

SHALON

39,17

391,70

00035

3.000

UN

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CONFECCIONADO EM POLIETILENO, 105CM COMP.X 75CM LARG.X 0,14 ESPESSURA, BRANCO LEITOSO, COM IDENTIFICACAO DE RESIDUO INFECTANTE, 100 LITROS, O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191

RAVA

0,48

1.440,00

TOTAL DO CREDOR

38.059,70

Fornecedor: 04210-GOLDENPLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES

Item

Quant.

Unid

Descrição

Marca

Valor Unit.

Valor Total

00005

80.000

UN

BUPROPIONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

NOVA QUIMICA

0,51

40.800,00

00020

200

FR

FENOTEROL, BROMIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO PARA INALACAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO INALATORIA

HIPOLABOR

7,17

1.434,00

00026

10.000

UN

EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS - PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES PARENTERAIS, CONSTITUIDO DE PONTA PERFURANTE PARA AMPOLA PLASTICA, CAMARA MACROGOTAS, TUBO CONECTOR E ADAPTADOR LUER E ´PINCA ROLETE DE ALTA PRECISAO, COMPRIMENTO MINIMO DE 150CM, INJETOR LATERAL, EQUIPO SORO MACROGOTAS, EMBALAGEM COM DADOS DE INDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZACAO E TEMPO DE VALIDADE

GLOMED

1,25

12.500,00

00030

600

CX

LUVA PARA PROCEDIMENTO NITRILICA AZUL - SEM PÓ, TAMANHO P

LUVIX

50,00

30.000,00

00031

600

CX

LUVA PARA PROCEDIMENTO NITRILICA ROSA - SEM PÓ, TAMANHO P

LUVIX

50,00

30.000,00

00032

200

CX

LUVA PARA PROCEDIMENTO NITRILICA - SEM PÓ, TAMANHO M

LUVIX

50,00

10.000,00

00041

300

PC

TOUCA CIRURGICA DESCARTAVEL - CONFECCIONADA A BASE DE FIBRAS 100% POLIPROPILENO. COR BRANCA,FORMATO ANATOMICO PARA QUALQUER TAMANHO DE CABECA,COM TOTAL CAPACIDADE DE VENTILACAO, NAO ALERGICA,COM ELASTICO SANFONADO EM TODA SUA EXTENSAO,COM MARCA COMERCIAL

ANADONA

12,50

3.750,00

TOTAL DO CREDOR

128.484,00

Fornecedor: 04212-INOVAMED HOSPITALAR LTDA

Item

Quant.

Unid

Descrição

Marca

Valor Unit.

Valor Total

00003

20.000

UN

CARBAMAZEPINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

TEUTO

0,17

3.400,00

00006

10.000

UN

ALBENDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 400MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO/DRAGEA/CAPSULA.PRAZO DE VALIDADE MINIMO 12 MESES, VIA ORAL

PRATI D.

0,37

3.700,00

00013

100

TB

SULFADIAZINA DE PRATA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG/G,FORMA FARMACEUTICA CREME,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA

PRATI D.

6,79

679,00

00021

1.000

FR

GENTAMICINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

SANTISA

1,35

1.350,00

00023

100

UN

KIT NEBULIZACAO ADULTO COMPLETO - MASCARA DE OXIGENIO ADULTO DO TIPO PARA NEBULIZACAO, CONFECCIONADA EM PVC RESISTENTE, ATOXICO, TAMANHO ADULTO, NAO ESTERIL, COM TUBO E FRASCO. COM CONECTOR VERDE 9/16"

CIRURGICA FERNANDES

10,29

1.029,00

00038

100

UN

SONDA FOLEY - EM LATEX SILICONIZADO, ESTERIL, COM 2 VIAS NUMERO 14, EMBALAGEM INDIVIDUAL

CIRURGICA FERNANDES

3,79

379,00

00039

100

UN

SONDA FOLEY - EM LATEX SILICONIZADO, ESTERIL, COM 2 VIAS NUMERO 18, EMBALAGEM INDIVIDUAL

CIRURGICA FERNANDES

3,79

379,00

TOTAL DO CREDOR

10.916,00