Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2021.

PORTARIA Nº 0615/2021

PORTARIA Nº 0615/2021

DATA: 08 DE OUTUBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO MUNICIPAL - GTM RESPONSÁVEL POR IMPLEMENTAR O PROJETO MORAR, CONVIVER E PRESERVAR (REDE AMAZÔNIA), EM PARCERIA COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA NO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho Municipal - GTM que ficará responsável por, em cooperação com a Universidade Federal do Pará (UFPA), cumprir com os objetivos do Projeto Morar, Conviver e Preservar (Rede Amazônia) no município, desenvolvendo ações de regularização fundiária e urbanística no Distrito Entre Rios transferida ao município por doação pelo Programa Terra Legal com base na Lei Federal nº 11.952 de 2009.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho Municipal atuará durante todas as etapas de implementação do projeto, respeitado o cronograma de planejamento e execução prevista no Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (SHN/MDR) e a Universidade Federal do Pará (UFPA) e devidamente anuído pelo gestor municipal.

Parágrafo Único: As medidas previstas no “caput” poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral, desde que aderidas ao Projeto Morar, Conviver e Preservar (Rede Amazônia).

Art. 3º. O Grupo de Trabalho Municipal - GTM será integrado pelos seguintes membros:

I - Coordenadora Municipal;

(Suzete Veronica Amaral Nascimento – Arquiteta e Urbanista)

II - Representante Técnico Responsável pela Área Social;

(Eliani de Freitas Roman Ross – Secretaria de Assistência Social)

III - Representante Técnico Responsável pela Área Jurídica;

(Samuel Campos Pontes – Procurador do Município)

IV - Representante Técnico Responsável pela Área Territorial;

(Leonardo Fernandes Ramos – Engenheiro Ambiental)

V - Representante técnico responsável pela articulação e mobilização com a sociedade (Ruth Alves dos Santos - Assistente Social).

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos II a V deverão ser, preferencialmente, servidores municipais efetivos, os quais serão indicados no prazo de quinze dias, a contar da publicação deste decreto.

§ 2º O representante técnico responsável pela área social deverá possuir formação de nível superior em serviço social ou áreas afins e, preferencialmente, registro ativo junto ao respectivo conselho de classe;

§ 3º O representante técnico responsável pela área jurídica deverá possuir formação de nível superior em direito e, preferencialmente, registro ativo junto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

§ 3º O representante técnico responsável pela área territorial deverá possuir formação técnica de nível médio ou superior em agrimensura, topografia, cartografia, geoprocessamento, geografia, engenharia, arquitetura e urbanismo ou áreas afins e, preferencialmente, registro ativo junto ao respectivo conselho de classe;

Art. 4º. O GTM terá como principal atribuição, dentre outras, o fornecimento de dados, informações, documentos, além de todo o apoio logístico e técnico que se fizerem necessários para viabilizar o desenvolvimento das ações do projeto no município.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã-MT, aos 08 dias do mês de Outubro de 2021.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração