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PORTARIA Nº 0615/2021
DATA: 08 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO MUNICIPAL - GTM RESPONSÁVEL POR IMPLEMENTAR O PROJETO MORAR, CONVIVER E PRESERVAR (REDE AMAZÔNIA), EM PARCERIA COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA NO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho Municipal - GTM que ficará responsável por, em cooperação com a Universidade Federal do Pará (UFPA), cumprir com os objetivos do Projeto Morar, Conviver e Preservar (Rede Amazônia) no município, desenvolvendo ações de regularização fundiária e urbanística no Distrito Entre Rios transferida ao município por doação pelo Programa Terra Legal com base na Lei Federal nº 11.952 de 2009.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho Municipal atuará durante todas as etapas de implementação do projeto, respeitado o cronograma de planejamento e execução prevista no Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (SHN/MDR) e a Universidade Federal do Pará (UFPA) e devidamente anuído pelo gestor municipal.
Parágrafo Único: As medidas previstas no “caput” poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral, desde que aderidas ao Projeto Morar, Conviver e Preservar (Rede Amazônia).
Art. 3º. O Grupo de Trabalho Municipal - GTM será integrado pelos seguintes membros:
I - Coordenadora Municipal;
(Suzete Veronica Amaral Nascimento – Arquiteta e Urbanista)
II - Representante Técnico Responsável pela Área Social;
(Eliani de Freitas Roman Ross – Secretaria de Assistência Social)
III - Representante Técnico Responsável pela Área Jurídica;
(Samuel Campos Pontes – Procurador do Município)
IV - Representante Técnico Responsável pela Área Territorial;
(Leonardo Fernandes Ramos – Engenheiro Ambiental)
V - Representante técnico responsável pela articulação e mobilização com a sociedade (Ruth Alves dos Santos - Assistente Social).
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos II a V deverão ser, preferencialmente, servidores municipais efetivos, os quais serão indicados no prazo de quinze dias, a contar da publicação deste decreto.
§ 2º O representante técnico responsável pela área social deverá possuir formação de nível superior em serviço social ou áreas afins e, preferencialmente, registro ativo junto ao respectivo conselho de classe;
§ 3º O representante técnico responsável pela área jurídica deverá possuir formação de nível superior em direito e, preferencialmente, registro ativo junto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
§ 3º O representante técnico responsável pela área territorial deverá possuir formação técnica de nível médio ou superior em agrimensura, topografia, cartografia, geoprocessamento, geografia, engenharia, arquitetura e urbanismo ou áreas afins e, preferencialmente, registro ativo junto ao respectivo conselho de classe;
Art. 4º. O GTM terá como principal atribuição, dentre outras, o fornecimento de dados, informações, documentos, além de todo o apoio logístico e técnico que se fizerem necessários para viabilizar o desenvolvimento das ações do projeto no município.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã-MT, aos 08 dias do mês de Outubro de 2021.
EDEGAR JOSÉ BERNARDIPrefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração