Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2021.

​CONTRATO Nº 026/2021

CONTRATO Nº 026/2021

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE E A EMPRESA VESTISUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ. /MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Voney Rodrigues Goulart, solteiro, pecuarista, portador da Carteira de Identidade n. 2477543 SSP/GO e do CPF n. 402.603.301-59, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa Vetisul Indústria e Comércio Eireli, inscrita no CNPJ/MF nº CNPJ: 09.411.384/0001-00, neste ato representado pelo Sr. Valdemar Abila, Carteira de Identidade nº. 720.562-7SSP/PR e CPF cpf nº 088.856.219-53 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 077/2021 originarioda adesão nº 009/2020 do Consórcio Público intermunicipal de inovação e desenvolvimento do estado de São Paulo - CINDESP, que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2020, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, conforme abaixo:

ITEM DA ATA

QTD

MED.

ESPECIFICAÇÃO DO ITEM

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

1.346

UND

CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTA

R$ 19,70

R$ 26.516,20

2

1.346

UND

CAMISETA ESCOLAR REGATA

R$ 20,00

R$ 26.920,00

4

757

UND

BERMUDA ESCOLAR MASCULINA

R$ 22,90

R$ 17.335,30

6

589

UND

SHORT SAIA

R$ 24,30

R$ 14.312,70

7

1.346

UND

JAQUETA ESCOLAR

R$ 51,54

R$ 69.372,84

8

1.346

UND

CALÇA ESCOLAR

R$ 38,70

R$ 52.090,00

TOTAL

R$ 206.547,24

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL

2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo licitatório iniciado no dia 05/10/2021, pelo Processo Administrativo nº. 077/2021 originarioda adesão nº 009/2020 do Consórcio Público intermunicipal de inovação e desenvolvimento do estado de São Paulo - CINDESP, que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA

3.1 A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, por preço global, mediante o pagamento do objeto contratado. 3.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial; 3.3 - O fornecimento dos objetos ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria de Educação deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada; 3.4 - A fiscalização exercida na aquisição de materiais não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos. 3.5 - Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE. 3.6 - O CONTRATANTE, através das áreas gestoras, estabelecerá os serviços a serem executados pelos profissionais e o supervisor da CONTRATADA, acompanhará o desempenho. 3.7 - Os fornecimentos deverão estar de acordo com a qualidade, quantidade e periodicidade especificada no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada. 3.8 - No valor dos objetos deverão estar incluídos todos os custos básicos da locação, motoristas, combustível e encargos trabalhistas e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Registro de Preço; 3.9 - O compromisso para a execução do objeto só estará caracterizado após o recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável; 3.11 - Após a emissão da ordem de fornecimento a contratada deverá iniciar imediatamente os trabalhos conforme o referido documento; 3.12 - Os fornecimentos deverão ser realizados conforme solicitação da secretaria requisitante, quando realizado aos sábados, domingos e feriados, sem variação de preço; 3.13 - A empresa fica obrigada a atender todas as solicitações de serviço expedidas durante a vigência da Ata de Registro de Preço, dentro da qualidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da empresa contratada, devidamente formalizada no processo; 3.14 - Sabendo que se trata de Registro de Preço não será estipulado quantidades mínimas de serviços, uma vez que depende da necessidade por parte da administração para que os mesmos sejam executados; 3.15 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 3.16 - O material e/ou serviço rejeitado poderá ser substituído uma única vez, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, após solicitação pelo Setor requisitante. 3.17 Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal cumprimento do calendário escolar decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE. 3.18 Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificativa circunstanciada. 3.19 – O presente contrato terá sua vigência até 05/10/2022, prorrogáveis por igual período, a contar da data da sua assinatura, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 206.547,24 ( Duzentos e seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada. 4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação de Gaúcha do Norte-MT. 4.3 - O pagamento se dará a contra-apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato. 4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada. 4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.

5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal para o ano de 2021 e anos seguintes nas dotações orçamentárias:

Secretaria Municipal de Educação

ORGÃO: 12

UNIDADE: 003

PROJ. / ATIV.:20060

ELEMENTO: 3.3.90.30.23.00

COD REDUZIDO: 504

6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto contratado dentro das especificações. 6.1.2 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93; 6.1.3 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 6.1.4 Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada; Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do Edital , deste Notificar, por escrito, a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção. Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93; 6.1.5 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 6.1.6 Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços; 6.1.7 Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93; 6.1.8 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n.

8.666/93;

6.1.9 Permitir a subcontratação de partes dos serviços, desde que seja solicitada pela

contratada e que haja conveniência para a contratante.

6.5 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA 6.5.1 À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78 inciso XV da Lei n. 8.666/93. 6.5.3 Executar os serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6.5.4 Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93; 6.5.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato; 6.5.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato; 6.5.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos; 6.5.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da Contratante, guardando sigilo perante terceiros; 6.5.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93; 6.5.10 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela Contratante. 6.6.1 Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da gestão; 6.6.2 Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93; 6.6.3 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato; 6.6.4 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos; 6.6.5 Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros; 6.6.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Município. 6.6.7 Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o serviço ajustado nos termos da Cláusula Primeira. 6.6.8 Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas. 6.6.9 Manter o(s) servidor (es) do Município, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias. 6.6.10 Responsabilizar-se pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos técnicos da Contratada quando da execução dos serviços na sede do município.

A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.

7 – DAS SANÇÕES

7.1 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como conseqüência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei. 7.2 - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa. 7.3 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa. 7.4 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade. 7.5 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato. 7.6 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:

a - Advertência. b - Multa.

c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.

d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

7.7 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s). 7.8 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:

a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.

7.8.1- A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas. 7.8.2- De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação. 7.8.3- O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual. 7.8.4- Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada. 7.8.5- Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação. 7.9 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes. 7.10 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes. 7.11 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.

8 – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e conseqüências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes. 8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias. 8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes. 8.4 A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte. b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE. c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados. d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente; f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de 21/06/93. 8.5 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93. 8.6 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências: a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração. b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.

9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida por um servidor designado por Portaria, pela Secretaria Municipal de Educação, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pela disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas. 10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação. 10.2.1 - O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços que originou este contrato mediante a realização do Pregão Presencial nº 009/2020 é a Secretaria Municipal de Educação. 10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso. 10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes. 10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Pregão Presencial nº. 009/2020, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.

Gaúcha do Norte – MT, 05 de outubro de 2021.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

Voney Rodrigues Goulart

Prefeito Municipal

Valdemar Abila

CNPJ: 09.411.384/0001-00

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FISCAL DO CONTRATO

Secretaria de Educação

TESTEMUNHAS: _____________________________ _______________________________