Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2021.

​EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, através do Departamento de Recursos Humanos, e no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal n° 017/2014, Lei nº 1.247/2021, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 197/2021, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a abertura de edital do Processo Seletivo Simplificado de Caráter Emergencial, nos termos do estabelecido nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, destinado a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público de que trata o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as presentes instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTOS

1.1. A denominação - referência - exigência mínima - as vagas de ampla concorrência, vencimento inicial do cargo, a carga horária semanal, são os estabelecidos a seguir:

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO ASSENTAMENTO 26 DE JANEIRO (CAMBAUVA- ESCOLA JOSE MARIA PEREIRA-ZONA RURAL)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Contínua/Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

Análise Curricular

Títulos + Tempo de Serviço

1 vaga + Cadastro Reserva

-

1 vaga + Cadastro Reserva

40 Horas

R$. 1.100,00

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES/SECRETARIA DE SAÚDE

(ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA VILA GARÇA BRANCA)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “D”

Análise Curricular

+

Prova Prática

+

Entrevista

02 Vagas + Cadastro Reserva

-

02 Vagas + Cadastro Reserva

40 Horas

R$. 1.585,55 + Adicional de Insalubridade de acordo com LTCAT

QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES/SECRETARIA DE SAÚDE

(TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE (SEDE)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Médico de PSF

Localidade: Sede

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina

Analise Curricular e Títulos + Entrevista

1 vaga + Cadastro de Reserva

-

1 vaga + Cadastro de Reserva

40 Horas

*(1)

R$ 9.635,01 +

Vantagens, podendo chegar à

R$ 16.808,70

Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital –

Obs: Regime de Plantão

Curso Superior completo em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina.

Objetiva

+

Títulos.

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

40 Horas

Escala

*(2)

R$ 13.485,16 + Vantagens, podendo chegar à

R$ 22.250,51

Técnico em Enfermagem

Localidade: Sede

Ensino Médio Completo – Técnico em Enfermagem – Registro no COREN = Conselho Regional de Enfermagem.

Analise Curricular/ Títulos + Entrevista

Cadastro Reserva

-

Cadastro Reserva

40 Horas

R$. 1.281,08 + Adicional de Insalubridade de acordo com LTCAT

Total

04

00

04

NOTAS EXPLICATIVAS:

*(1) Por conta da pandemia em saúde pública provocada pelo Covid-19, e a dificuldade nacional de realizar a contratação de médicos, e ainda as vedações estabelecidas por conta da LC 173/2020, o Executivo Municipal autorizou, até a data de 31.12.2021, a realização de jornada especial de trabalho, para os Médicos de PSF, de 06 (seis) horas corridas por dia, sendo 30 (trinta) horas semanais.

*(2) A remuneração do Médico Plantonista Clínico Geral do hospital estabelecida no quadro acima, refere-se à remuneração para realização de plantões nos períodos diurno e noturno, sendo que no período diurno a remuneração é acrescida de adicional de insalubridade e no período noturno a remuneração é acrescida de adicional noturno e insalubridade. A remuneração será paga proporcionalmente a quantidade de plantões realizados, sendo no mínimo 10 (dez) plantões, conforme escala.

1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e compreenderá: 1ª etapa análise curricular (para todos os cargos), teste prático (para os cargos de motorista) e entrevista para os cargos da Secretaria de Saúde; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exame médico, de caráter eliminatório, que serão entregues pelo candidato, a serem realizados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.

1.1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se, à contratação temporária de excepcional interesse público, de que trata o artigo 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, nos moldes da Lei Complementar nº 017/2014.

1.1.3. O presente Processe Seletivo Emergencial se destina, também, à contratação temporária de Contínua/Merendeira para a Secretaria Municipal de Educação, Médico para o PSF, Motorista e Técnico de Enfermagem uma vez que já houve a realização de 05 (cinco) Processos Seletivos, e não havendo candidatos classificados para convocação imediata, para atendimento das necessidades de substituição e necessidade devido ao enfrentamento da COVID-19.

1.1.4. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.

1.1.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.

1.1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na cidade de Pedra Preta/MT.

1.1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nas funções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.

1.1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá/MT.

2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).

2.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da contratação para o exercício da função.

2.6. Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, do serviço público estadual, federal ou municipal.

2.7. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.8. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

3.1. As Inscrições para o processo de seleção pública serão realizadas por meio de envio de currículo atualizado, para o email do Departamento de Recursos Humanos, da data de 19/10/2021, até o dia 21/10/2021 as 17:00 h.

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

3.2.1. O candidato que desejar concorrer às vagas ofertadas no presente edital deverão encaminhar, currículo bem como o anexo III para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através do e-mail: dppessoal@pedrapreta.mt.gov.br.

3.2.2. Ao encaminhar o currículo o candidato deverá indicar as seguintes informações:

a. Nome completo e data de Nascimento;

b. Numeração dos seguintes documentos pessoais: CPF e identidade;

c. Indicar a vaga à que deseja concorrer;

d. Indicar telefone para contato.

e. Indicação das informações de escolaridade e experiência profissional necessárias à análise curricular a que se refere o item 4.1 deste edital.

3.2.3. Serão desconsiderados os currículos recebidos sem a indicação das informações elencadas no item anterior, e que forem entregues após a data estabelecida neste presente edital.

3.4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.4.1. A confirmação da inscrição se dará mediante a divulgação da relação contendo os candidatos inscritos por vaga oferecida.

3.4.2. A divulgação da relação de inscritos deverá ocorrer no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 22/10/2021.

4 – DA ANÁLISE CURRICULAR:

4.1. A análise curricular para as vagas ofertadas no presente edital obedecerá ao seguinte sistema de pontuação:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Capacitação na área de atuação do cargo

Tempo de Experiência na área de atuação do cargo

Ensino Médio Incompleto:

05 pontos

Ensino Fundamental Completo: 05 pontos

Ensino Médio Completo:

05 pontos

Curso Específico: 15 pontos

Máximo de pontos: 30 pontos

De 0 a 1 anos: 10 pontos

Acima de 1 a 5 anos: 15 pontos

Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos

Acima de 10 anos: 25 pontos

Máximo de pontos: 70 pontos

CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

Capacitação na área de atuação do cargo

Tempo de Experiência na área de atuação do cargo

Ensino Técnico: 10 pontos

Curso complementar na Área de Formação até 50 horas: 10 pontos

Curso complementar na Área de Formação acima de 50 horas: 10 pontos

Máximo de pontos: 30 pontos

De 0 a 1 anos: 10 pontos

Acima de 1 a 5 anos: 15 pontos

Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos

Acima de 10 anos: 25 pontos

Máximo de pontos: 70 pontos

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Capacitação na área de atuação do cargo

Tempo de Experiência na área de atuação do cargo

Ensino Superior Completo: 05 pontos

Pós Graduação/Especialização: 10 pontos

Segunda Pós Graduação/Especialização: 15 pontos

Máximo de pontos: 30 pontos

De 0 a 1 anos: 10 pontos

Acima de 1 a 5 anos: 15 pontos

Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos

Acima de 10 anos: 25 pontos

Máximo de pontos: 70 pontos

4.2. Realizada a análise curricular, os candidatos serão classificados, em ordem crescente de pontuação, de acordo com a pontuação obtida. Sendo somado a pontuação conforme aumenta o tempo de experiência.

4.3. Os candidatos que se enquadrarem na hipótese prevista no item 3.2.3 deste edital não terão seus currículos analisados.

4.4. A divulgação da pontuação referente à análise curricular se dará 22/10/2021.

4.5 Os candidatos inscritos para os cargos da Secretaria Municipal de Saúde serão convocados para entrevista a ser realizada na Secretaria Municipal de Saúde, através de Edital de convocação a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios.

4.6 A entrevista tem caráter comprobatório das informações prestadas pelos candidatos, e a pontuação atribuída na análise curricular poderá sofrer alteração de acordo com a validação das informações apresentadas via e-mail.

5 – DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA

5.1. Os candidatos inscritos para os cargos de Motorista serão convocados para teste prático;

5.2. A convocação de que trata o item anterior será realizada até a data de 22/10/2021, devendo o teste prático ocorrer no dia 24/10/2021, conforme definido na convocação.

5.3. A convocação para o teste prático e realização de entrevista serão divulgadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e publicadas no Diário Oficial dos Municípios.

5.4. Para os candidatos ao cargo de Motorista, deverão possuir habilitação de acordo com o cargo. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida e/ou digital, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com CTB – Código de Trânsito Brasileiro, pois nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e/ou digital e da classe correspondente ao veículo dirigido.

5.5. Os candidatos ao cargo de Motorista, deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original e/ou digital exigida.

5.6. Será avaliada a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho, de acordo com as determinações do examinador constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7. Avaliar-se-á na prova prática para o cargo de Motorista:

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito.

d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

5.8. A Prova Prática para as funções de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) falta gravíssima: eliminatória;

b) uma falta grave: 20,0 (vinte) pontos negativos;

c) uma falta média: 10,0 (dez) pontos negativos;

d) uma falta leve: 5,0 (cinco) pontos negativos.

5.9. Constituem faltas no exame de direção:

I – Falta eliminatória – Gravíssima:

- Perder o controle da direção do veículo em movimento.

- Subir meio fio ou calçada.

- Colidir com objetos ou veículo no percurso.

II – Falta Grave – Menos 20,0 (vinte) pontos por falta:

- Deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação.

- Exceder a velocidade indicada para a via.

- Deixar de usar o cinto de segurança.

III – Falta Média – Menos 10,0 (dez) pontos por falta:

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.

- Arrancar sem soltar o freio de mão.

- Macha-ré rente ao meio fio.

IV – Falta leve – menos 5,0 (cinco) pontos por falta:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.

- Engrenar as marchas de maneira incorreta.

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.

- Usar incorretamente os instrumentos do painel.

5.10. A não execução do teste prático pelo candidato na totalidade preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, tais como: subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação.

5.11. Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final dos candidatos inscritos nos cargos de Motorista será igual ao somatório dos pontos obtidos na análise curricular e no teste prático.

6.2. A nota final dos candidatos inscritos será igual ao somatório dos pontos obtidos na análise curricular e na prova prática.

6.3. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, como APROVADOS. Os candidatos que se classificarem fora do número de vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporão o Cadastro de Reserva.

6.4. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

6.5. O Resultado será publicado no Quadro de avisos, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal Pedra Preta e no sítio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

6.6. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação no Quadro de avisos, sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta ou no sítio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Quadro de avisos, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e no sítio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

7.2. Considerado apto para o desempenho da Função, nas duas fases previstas neste Edital, o candidato será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.

7.3. O candidato, após a convocação, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar, munido da documentação exigida na convocação e exame admissional, devendo entrar em exercício da função de imediato.

7.4. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura na Função, sendo-lhes assegurado o direito de contratação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

7.5. Inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

7.6. A validade deste Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial é de 6 (seis) meses, contados da data da homologação do resultado final.

7.7. As contratações por tempo determinado serão efetuadas pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, e até o prazo previsto no contrato original.

7.8 Devido a necessidade emergencial, o processo seletivo simplificado, poderá ser homologado de forma parcial.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Pedra Preta, 14 de outubro de 2021.

ADENILDA VIEIRA COELHO

=Gestora de Recursos Humanos=

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).

Data

Evento

15/10/2021

Publicação da íntegra do edital de abertura e resumo no Diário Oficial do Município.

19/10/2021 a 21/10/2021 até as 17:00 h

Período de inscrições via e-mail dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado.

22/10/2021

Divulgação do resultado da pontuação curricular, convocação para Prova Prática, convocação para Entrevista.

24/10/2021

Realização da Prova Prática.

25/10/2021

Entrevista para os cargos da Secretaria de Saúde as 14 h.

27/10/2021

Divulgação do resultado final definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal.

ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES

_Contínua/Merendeira: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal em que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades municipais para a qual for designada, contribuindo para o desenvolvimento sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz, feijão, legumes e verduras, carne e batatas), selecionando os ingredientes necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado dos pratos. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e freezer, limpando, secando e ligando novamente. Servir refeições aos alunos das unidades escolares municipais, auxiliando-os a fazer o prato. Ajudar na observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens. Participar do Conselho de Escola, quando eleito para representar seus pares. Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados. Verificar a aceitação da merenda pelas crianças e jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que específica do cargo que ocupa.

__Médico de PSF: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral do Programa de Saúde da Família-PSF: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a Cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participar do Programa de Saúde da Família e de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Atuar em qualquer unidade de saúde municipal a que for designado, em caso de findado o programa de Saúde da Família.

__MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL DO HOSPITAL: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas do setor onde atua: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a Cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença, desvio de função e aposentadoria de servidores do Município; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Realizar plantões, conforme escala da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo finais de semana e plantões noturnos. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

_Motorista: Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para presenta-la às autoridades competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade.

_Técnico em Enfermagem: Atuar em atividades relativas à área de assistência à enfermagem. Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas à nível de sua qualificação; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, como ministrar medicamentos via oral e parenteral; Realizar controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Participar dos procedimentos pós-morte; participar de ações de vigilância epidemiológica; atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações. Realizar visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos. Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Executar atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares. Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

ANEXO III – FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

Ao Departamento de Recursos Humanos

Pedra Preta – Mato Grosso.

Referente: Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo Simplificado, venho apresentar a este Departamento, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme subitem 4.1 do Edital.

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.

Candidato

Quantidade de Documentos Entregues

CPF e Data de Nascimento

Cargo

Avaliação de Títulos

Início do Curso

Término do Curso

Carga Horária

Pontos Solicitados pelo Candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Ensino Fundamental Incompleto

Ensino Fundamental Completo

Ensino Médio Completo

Ensino Técnico

Curso Complementar na área de Formação até 50 horas

Curso Complementar na área de Formação acima de 50 horas

Ensino Superior Completo

Pós Graduação/Especialização

Segunda Pós Graduação/Especialização

Experiência de 0 a 1 ano

Experiência de 1 a 5 anos

Experiência de 5 a 10 anos

Experiência acima de 10 anos

Total de Pontos (Deferidos)

Em anexo, cópia de documentos.

Pedra Preta/MT, _____de ___________ de 2021.

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Assinatura do candidato