Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.848/2021

DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. lº Fica isenta a empresa proprietária do Loteamento Industrial, do pagamento do Imposto Predial e Territorial - IPTU, sobre os lotes de sua propriedade, enquanto não comercializados, pelo prazo de 05 (cinco) exercícios fiscais.

Parágrafo Único A loteadora beneficiada ficará responsável por informar ao Departamento de Arrecadação daPrefeitura Municipal de Vila Rica, no prazo máximo de 30 dias corridos, quando da negociação e/ou cancelamento da venda dos lotes, a fim de que seja implementada a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano aos respectivos compradores/proprietários.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Rica-MT, 14 de outubro de 2021.

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ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024