Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2021.

PORTARIA N.º 027/2021 “Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor dos menores Kauan Bernert de Lima e Lohayne Bernert de Lima, dependentes da servidora Sra. Fernanda Bernert D

A Diretora Executiva do PREVI-LIDER, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º, inciso “II” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 210 da Lei Municipal nº. 2.408/2010, de 28 de dezembro de 2010, Art. 7º, inciso “I”, Art. 28, inciso “II”, Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 2361/2010, de 08 de julho de 2010.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor dos menores Sr. Kuan Bernert de Lima, inscrito no CPF/MF n.º 072.537.621-00 e Lohayne Bernert de Lima, inscrita no CPF n.º 072.537.681-32, representado por sua avó Sra. Angela Bernert Damaceno, portadora do RG N.º 2513334-9 SEJSP/MT, inscrita no CPF n.º 467.219.679-87, pelo falecimento da servidora Sra. Fernanda Bernert Damaceno, portadora do RG n.º 1586734-0 SSP/MT, inscrita no CPF n.º 009.991.901-05, efetiva no cargo de Professora, Classe C, Nível “04”, , matrícula n.º 3128 contando com um total de 3.263 dias, ou seja, 08 (oito) anos 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos rateados da seguinte forma: 50,00% (cinquenta por cento) dos proventos para o menor Kuan Bernert de Lima de forma integral e temporária e 50,00% (cinquenta por cento) dos proventos para a menor Lohayne Bernert de Lima, de forma integral e temporária, conforme o processo do PREVI-LIDER n.º 011/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de julho de 2021, data do óbito da servidora.

Registre, publique e cumpra-se.

Colíder-MT, 08 de outubro de 2021.

MARIZA BERNARDES DA SILVA

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

HEMERSON LOURENÇO MAXIMO

Prefeito Municipal