Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2021.

​LEI Nº 2241/2021

LEI Nº 2241/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA/2021 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 07 - Secretaria de Esportes e Lazer.

Unidade: 001 - Gabinete do Secretário.

Função: 27 - Desporto e Lazer.

Sub Função: 811 – Desporto de Rendimento.

Programa: 0007 – Esporte para Todos.

Projeto/Atividade: 1268 – Aquisição de Materiais Esportivos e Uniformes.

Elemento de Despesa:

3390.30.00.00...Material de Consumo.

Fonte: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinarios................................R$ 3.329,42

Fonte: 0.1.33.000000–Outras Transf. Convênios de Repasse do Estado...............................................................................................R$ 45.000,00

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Total..................................................................................................R$ 48.329,42

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado os recursos oriundo de Excesso de Arrecadação do Conforme Convênio com Fundo de Desenvolvimento Desportivo – FUNDED-MT, proposta n.0236-2021, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinarios................................R$ 3.329,42

Fonte: 0.1.33.000000 – Outras Transf. Convênios de Repasse do Estado...............................................................................................R$ 45.000,00

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TOTAL DO EXCESSO..................................................................R$ 48.329,42

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2021.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL