Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2021.

​Portaria Nº 268/2021 ADM de 18 de outubro de 2021.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

SECRETÁRIA

FISCAL TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANTÔNIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF: 961.688.621-53

EDELAINE MENDES DE SILVA

CPF: 010.591.161-54

CARLOS LOYSE LUZ

CPF: 022.720.791-21

CONTRATO

125/2021

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

MEDLAB ASSISTÊNCIA TÉCNICA E COMERCIO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - ME

14.995.486/0001-50

R$ 10.278,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS SENDO RESPIRADOR PULMONAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CAEC – CENTRO DE ATENDIMENTO AO ENFRENTAMENTO DO COVID19.

PRAZO DE VIGÊNCIA

60 DIAS - 18/10/2021 Á 17/12/2021.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 18 de Outubro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal