Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2021.

LEI Nº. 1.359, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ALTERANDO O PPA – PLANO PLURIANUAL PARA OS EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021, A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 E A LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2021 NO VALOR DE R$ 1.090.828,40 (UM MILHÃO, NOVENTA MIL, OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.090.828,40 (um milhão, noventa mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos).

ARTIGO 2º. Fica incluído no PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.135, de 25 de agosto de 2017, abrangendo o período de 2018 a 2021, na LDO/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.305, de 11 de dezembro de 2020 e na LOA/2021 - Lei Orçamentária Anual nº. 1.306, de 11 de dezembro de 2020, para o exercício financeiro de 2021.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II – excesso de arrecadação, conforme apurado excesso de arrecadação dos meses de janeiro a agosto de 2021 nas seguintes rubricas:

Rubrica: 171803110.00.00.00-Transf. De Recursos do SUS-Atenção Básica ..............R$ 545.414,20

1728030.00.00-Trans. De Recurso do Estado para Programa de Saúde...............R$ 545.414,20

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2021, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0017 – SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE:1133– Estruturação do Laboratório Municipal de Juruena.

4.4.90.52.00.00.00-Equipamento e Material Permanente................................R$ 200.000,00

FONTE DE RECURSO: 0.1.4.2.00.00-Transferência de Recurso do SUS-Estado

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0017 – SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2146– Cofinanciamneto Estadual de Custeio de novos leitos tipo I e II exclusivos para COVID-19, referente aos meses de Maio, Junho e Julho (Lei Municipal nº. 1.341 de 24/08/2021).

3.3.90.39.00.00.00-Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica..........................R$ 299.383,60

FONTE DE RECURSO: 0.3.42.000000 – Transferência do Fundo Estadual de Saúde –COVID

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0017 – SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2147– Cofinanciamneto Federal para leitos de suporte ventilatório pulmonar (LSVP) exclusivos para COVID-19 (Portaria GM/MS nº. 2.115 de 25/08/2021).

3.1.90.04.00.00.00-Contratação por tempo determinado.....................R$ 43.084,80

FONTE DE RECURSO: 01.46.074.000 – Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus Covid19

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0017 – SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2148 – Cofinanciamneto Federal para enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo Coronavírus (Portaria GM/MS nº. 2.237 de 02/09/2021 – parcela única)

3.1.90.04.00.00.00-Contratação por tempo determinado.....................R$ 81.000,00

3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens fixas...............................R$ 81.000,00

FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSO: 01.46.074.000 – Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus Covid19

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

301 - ATENÇÃO BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

0017 – SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2149– Manutenção das Unidades Básicas de Saúde – Emenda Parlamentar nº 41530002/1030150192E890051

3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo...........................................................R$ 6.200,00

3.3.90.39.00.00.00- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................R$ 118.800,00

FONTE DE RECURSO: 01.23.00.00.00-Transferência de Convênio Saúde

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

301 - ATENÇÃO BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

0017 – SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2150 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde – Emenda Parlamentar nº 41530002/1030150192E890051Incremento Temporário Emenda Parlamentar nº. 8100794 (Lei Municipal nº 1.341, de 24/08/2021)

3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo.........................................................R$ 80.000,00

3.3.90.39.00.00.00- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................R$ 70.000,00

FONTE DE RECURSO: 01.23.00.00.00-Transferência de Convênio Saúde

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0017 – SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 1134 – Saldo remanescente para estruturação de unidade de atenção especializada em saúde – Proposta nº. 1400105210001/17-003-emenda Parlamentar nº. 29360005

4.4.90.52.00.00.00-Equipamentos e Material Permanente................................R$ 52.860,00

FONTE DE RECURSO: 01.23.00.00.00-Transferência de Convênio Saúde

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

301 - ATENÇÃO BÁSICA/ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

0017 – SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 1135 – Estrutura e Adequação da Assistência Odontológica – Saldo remanescente de Emenda parlamentar –Proposta nº. 5105171712281234874-Estruturação da Atenção a Saúde Bucal – Portaria nº. 4.014, de 19/12/2017.

4.4.90.52.00.00.00-Equipamento e Material Permanente..................................R$ 25.000,00

FONTE DE RECURSO: 01.23.00.00.00-Transferência de Convênio Saúde

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

0017 – SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 1136– Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica – Saldo remanescente da Portaria nº. 3.931, de 11/12/2018-QUALIFARSUS

4.4.90.52.00.00.00-Equipamento e Material Permanente..................................R$ 30.000,00

FONTE DE RECURSO: 01.14.00.00.00-Transferência de Recurso do Sistema Único de Saúde SUS-União

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

0017 – SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 1137 – Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – Saldo remanescente da Portaria nº 3420 de 16/12/2019-Equipamento e Material Permanente para a Rede de Frio (Salas de Vacinas)

4.4.90.52.00.00.00-Equipamento e Material Permanente..................................R$ 7.500,00

FONTE DE RECURSO: 01.14.00.00.00-Transferência de Recurso do Sistema Único de Saúde SUS-União

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 18 de Outubro de 2021.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal