Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2021.

​LEI Nº 1.834, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

LEI Nº 1.834, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA AS VÍTIMAS DA COVID-19.

AUTOR: VEREADORES DIVERSOS

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído no Município de São José dos Quatro Marcos/MT o dia 30 de Maio como o “Dia Municipal em Memória as Vítimas da Covid-19”.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos-MT, 15 de outubro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal