Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2021.

​TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 084/2021

Por este instrumento particular de Termo de Apostilamento de Contrato, nesta e na melhor forma de direito, tem justo e acordado, de um lado: neste ato denominada CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 15.023.971/0001-24, com sede na Avenida Brasil, nº 1900, Centro, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Josimar Marques Barbosa, brasileiro, divorciado, portador do RG: 03.05.291-5 SSP/RS e CPF: 550.450.651-49, residente e domiciliado na Rua Xavante, nº. 309, Bairro União, Paranatinga – MT, CEP: 78870-000. E de outro lado, a empresa: neste ato denominada CONTRATADA: PERSONNALITE TERCEIRIZAÇÕES LTDA, CNPJ: 29.219.583/0001-28, com sede a Rua Miosotis, 110, quadra 01, lote 17, sala B, Parque Industrial, em Primavera do Leste - MT, CEP: 78850-000. Representado pelo senhor Edio Umberto de Moura, brasileiro, casado em comunhão universal de bens, empresário, CPF nº 492.156.396-91, carteira nacional de habilitação nº 00024001456, órgão expedidor DETRAN-MT, residente e domiciliado na Rua Presidente Castelo Branco, 55, Castelândia, Primavera do Leste – MT, CEP: 78850-000. E mutuamente se obrigam mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração da Cláusula Quarta, que trata do Valor do Contrato n°. 84/2021, tendo como objeto a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 275/2020 – Pregão Presencial SRP nº 101/2020 – Prefeitura Gestora Município de Primavera do Leste/MT, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE PEDREIRO E SERVENTE DE PEDREIRO, visando atendimento da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos no Munícipio de Paranatinga/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO:

2.1. A Cláusula Quarta, que trata do Valor do Contrato n°. 84/2021, fica alterada por meio do presente instrumento e passa a partir da assinatura a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO:

4.1. O valor global do presente Contrato é de R$: 516.170,00 (quinhentos e dezesseis mil e cento e setenta reais), a serem pagos, nos moldes estabelecidos no Termo de Referência conforme valores negociados e fixados no Pregão para o período de 12 (doze) meses, mediante apresentação de nota fiscal, na Secretaria municipal de Finanças desta Prefeitura.

4.2. Será empenhada no exercício de 2021 a totalidade do valor global do contrato. Portanto, em já tendo sido empenhado o valor de R$: 258.085,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitenta e cinco reais) na data de 21/06/2021, será empenhado o valor remanescente de R$: 258.085,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitenta e cinco reais), após assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas para custeio na seguinte dotação orçamentária 2021, conforme cronograma orçamentário/financeiro.

Órgão: 09 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos.

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 – Urbanismo.

Sub função: 452 – Serviços Urbanos.

Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administração e Financeira.

Projeto/Atividade: 2019 – Manutenção das Atividades do Dep. De Serviços Urbanos.

Reduzido: 449 – 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte. 00: Recursos Ordinários.

Saldo remanescente da totalidade do valor global a ser empenhado nesta data R$: 258.085,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitenta e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:

4.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.

4.2. E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.

Paranatinga – MT, 18 de outubro de 2021.