Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2021.

LEI Nº 1.335, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO A ADERIR AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES – CONSPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado à adesão do Município de São José do Rio Claro ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, pessoa jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, inscrita no CNPJ nº 26.469.179/0001-14, constituído com a finalidade de congregar esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos municípios participantes no âmbito previdenciário, bem como a prestação de serviços necessários à administração da gestão do passivo previdenciário e consultoria à gestão própria de ativos.

§ 1º Fica ratificado integralmente em todos os seus termos o Protocolo de Intenções de criação do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios mato-grossenses – CONSPREV.

§ 2º O Município de São José do Rio Claro e seu Regime Próprio de Previdência Social autorizam a gestão associada dos serviços estampados no caput do presente artigo.

§ 3º O consorciamento é apenas em relação à atividade meio e instrumental, ficando a cargo do Regime Próprio de Previdência Social a atividade fim, dentre as quais destaca-se:

I – concessão e pagamento dos benefícios previdenciários;

II – movimentação das contas bancárias, receitas e despesas;

III – aplicação das reservas financeiras no mercado financeiro em consonância com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

IV – representação em juízo e extrajudicialmente dos interesses do RPPS;

V – comunicação com os órgãos públicos, controles interno e externo e com seus servidores.

Art. 2º A partir da publicação desta Lei, o Município e seu Regime Próprio de Previdência Social poderá integrar o Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV.

Art. 3º Em razão de eventual mutabilidade do interesse público e em respeito à autonomia deste ente, poderá o Município e seu RegimePróprio de Previdência Social, mediante decisão do Chefe do Executivo Municipal, retirar-se da CONSPREV, nos moldes do artigo 11 da Lei nº 11.107/2005.

Art. 4º O Município por meio de seu Regime Próprio de Previdência Social promoverá anualmente a assinatura de contrato de rateio contendo as pretensões de participação financeira junto ao CONSPREV, conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, que deverão ser suportados pelas seguintes dotações orçamentárias de cada exercício financeiro:

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 001 - Gabinete da Secretaria Municipal de Administração

Função: 04 Administração

Subfunção: 122 Administração Geral

Programa: 0003 Gestão Eficaz

Projeto/Atividade: 2008 Gestão e Manutenção da Secretaria de Administração

Elemento de Despesa:

3.3.71.70 Rateio p/ Participação de Consórcio Publico.....................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso:

0.1.00.000000 Recursos Ordinários...............................................R$ 10.000,00

§ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.

§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

Art. 5º O período de vigência da adesão do Município ao CONSPREV será por prazo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro – MT, 26 de outubro de 2021.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal