Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Novembro de 2021.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 001/2019

O MUNICIPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Tancredo de Almeida Neves, inscrita no CNPJ sob n.º 01.617.905/0001-78, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Srª. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1165982-3 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 854.225.171-72, residente e domiciliada na Estrada F, Comunidade São Francisco, zona rural, Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, e, de outro lado, o senhor ANDERSON COPINI NERES, brasileiro, casado, portador do RG sob n.º 1428894-0 SSP/MT e CPF nº 977.778.381-72, residente e domiciliado no Município de Carlinda/MT, doravante denominada LOCADOR, resolvem rescindir o contrato nº 001/2019, com fulcro nos artigos 78, inc. XII e 79, inc. I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e ainda mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO do CONTRATO Nº 001/2019, celebrado em 09 de Janeiro de 2019, cujo objeto é Locação de imóvel destinado as instalações do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social)

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

2.1. A presente rescisão tem como motivação, de não haver mais a necessidade de utilizar o espaço para desenvolver as atividades, Logo, no presente momento, a referida contratação não se mostra mais conveniente e oportuna para Administração, justificando, assim, a presente rescisão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A rescisão ora efetivada, encontra respaldo naquilo disposto nos artigos 78, inc. XII e 79, inc. II, todos da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

4.1. Todas as despesas do Contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo LOCADOR, na forma pactuada e executada até a presente data, não restando, a partir de então, mais nada a ressarcir à LOCATARIA.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Rescisão, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do parágrafo único, artigo 61, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas à suas expensas.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Carlinda - MT, 29 de Outubro de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

PREFEITA MUNICIPAL

LOCATARIO

ANDERSON COPINI NERES

CPF nº 977.778.381-72

LOCADOR