Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2021.

EDITAL 02/2021 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N°. 001/2021.

EDITAL 02/2021

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N°. 001/2021.

O Município de SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.205.596/0001-17, Situada na Avenida Flavio Luis Nº 2.201, Centro- Santa Rita do Trivelato, representado pelo prefeito municipal Senhor EGON HOEPERS, brasileiro, casado, agricultor, portado da cédula de Identidade RG sob nº 501603 SSP/MT e no Cadastro de Pessoa Física CPF nº 100.605.709-97 residente e domiciliado na Rodovia MT 240, s/n, km 595, Pacoval – Faz. Rancho Alegre, Santa Rita do Trivelato/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Publico de Pessoal com vistas à seleção e posterior contratação de Agente Combate De Endemias e Agente Comunitário de Saúde.

VAGAS

CARGO

JORN. SEM.

MICRO ÁREA

ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

1

Agente Comunitário de Saúde – ZONA RURAL

40 HORAS

PSF Rural (Fazendas, Assentamento Ponte de Barro e Comunidade Pacoval)

Ensino médio completo

R$ 1.582,50

1

Agente de combate ás endemias

40 HORAS

Todo o território municipal, sendo áreas urbanas e rurais.

Ensino médio completo

R$ 1.582,50

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá A Secretaria Municipal de Administração.

1.2 - O processo seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 2.430 de 23/12/2003, Lei nº 11.350 de 05/10/2006 e Lei Federal nº 13.595 de 05 de Janeiro de 2018, e será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, abrangendo os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

1.3 - O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas para atuação em zona rural abrangida pela competência da Secretaria Municipal de saúde conforme as micro áreas descritas no quadro acima..

1.4 - Todo o Processo Seletivo Publico será regulamentado pela Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela lei 461/2013 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017.e Portaria Ministerial nº 2.430 de 23/12/2003, Lei nº 11.350 de 05/10/2006 e Lei Federal nº 13.595 de 05 de Janeiro de 2018, e será realizado sob a responsabilidade da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, abrangendo os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

1.5 O Edital n°. 001/2021, encontra-se afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br">www.santaritadotrivelato.mt.gov.br e a Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017 encontra-se no site www.santaritadotrivelato.mt. gov.br.

1.6 – o processo seletivo publico 001/2021 tem validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.

2 - DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO

2.1 - Somente será classificado por meio do Processo Seletivo publico o candidato que atender, no ato da inscrição, aos requisitos previstos no Decreto n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017. e lei regulamentadora da função de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate ás endemias.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições serão realizadas, no período de 08 de novembro a 28 de novembro de 2021, na modalidade (presencial ou virtual).

3.1.2 A inscrição Presencial será realizada na PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, localizada na Avenida Flávio Luis, n°. 2.201, Bairro Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 16h00min.

3.1.3 A inscrição pela internet será realizada pelo site

www.santaritadotrivelato.mt.gov.br até às 23:59:59 do dia 28 de novembro de 2021

3.2 - Horário de atendimento das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 16h00min.

3.3 - Os Candidatos deverão preencher a ficha de inscrição fornecida no local da inscrição e anexar a ela cópia legível dos documentos comprobatórios exigidos no decreto n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017, sob pena de desclassificação caso a falta de algum documento ou que os mesmos estejam ilegíveis.

Cópia dos seguintes documentos:

- CPF;

- RG;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Comprovante de Residência

3.4 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato, sendo aceitas procurações por instrumento particular;

3.5 - A participação do candidato no Processo Seletivo publico implicará o seu conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, Lei n°. 178/2005, 461/2013 e Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017 dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 - A aprovação no processo seletivo publico não gera direito de contratação e somente serão chamados os candidatos aprovados que a prefeitura necessitar e conforme a disponibilidade de vagas.

3.7 – Não será cobrado taxa de inscrição para o processo seletivo publico 001/2021.

4 - SELEÇÃO

4.1 - PRIMEIRA ETAPA: Inscrição entrega e análise dos documentos listados no item 3.3 - (08 de Novembro a 28 de Novembro de 2021). A seleção dos candidatos ocorrerá mediante verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas na ficha de solicitação de emprego.

4.1.1 - O resultado da primeira etapa será publicado no dia 30 de Novembro de 2021, no mural da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, na Câmara Municipal e no site da prefeitura www.santaritadotrivelato.mt.gov.br. juntamente com a divulgação do local de realização das provas da segunda etapa.

4.2 - SEGUNDA ETAPA: Prova (05 de Dezembro de 2021 das 08h00min às 10h30min), na Escola Municipal Três de Novembro em Santa Rita do Trivelato/MT.

4.2.1. - A SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo conforme descrito:

A- Para os cargos de nível médio será realizado prova objetiva, com peso 10(dez).

4.3 O Processo Seletivo será de provas escritas objetivas.

4.3.1 - A duração da prova escrita objetiva será de até 2h30min (duas horas e meia), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG; - Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; - Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.

4.3.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C, e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

4.3.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.3.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.3.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.3.7 - É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

4.3.8 - Será, também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do processo seletivo.

4.3.9 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

4.3.10 - A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

4.3.11 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.

4.3.12 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

4.3.13 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

4.3.14 - O candidato poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após o término da prova, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.

BDA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

A prova objetiva será composta por 10 (dez) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme quadro abaixo:

PROVA 1

Nº DE QUESTÕES

PESO

VALOR DAS QUESTÕES

Língua Portuguesa

3

1

3

Matemática

3

1

3

Conhecimento Especifico

4

1

4

TOTAL

10

4.4 - Permanecendo candidatos empatados em todos os critérios, a vaga será decidida por idade, sendo contratado o classificado com maior idade.

4.4.1. O resultado da segunda etapa será divulgado no dia 08 de Dezembro de 2021, no mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no site www.santaritadotrivelato.mt.gov.br.

4.4.2 A homologação do processo seletivo publico será publicada no dia 15 de Dezembro de 2021.

5 - CONTRATAÇÃO

5.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se em 48 (quarenta e oito) horas ao órgão responsável pela contratação.

5.2 O candidato que não comparecer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas estabelecido no ato convocatório será considerado como desistente.

5.3 Em nenhuma hipótese haverá a possibilidade de prorrogação do prazo constante no item 5.1 desta Cláusula para o candidato convocado apresentar-se ao órgão responsável pela contratação, tendo em vista que se trata de contratação por tempo determinado com o objetivo de atender à necessidade emergencial e temporária de excepcional interesse público;

5.4 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação dos documentos complementares:

a) Exame Admissional.

b) Cópia da certidão de nascimento dos filhos.

c) Comprovante de escolaridade.

d) Certidão negativa de antecedente criminal.

e) Copia do CPF e RG.

f) Titulo de eleitor e ultimo comprovante de votação.

g) Certidão de nascimento ou casamento.

h) PIS/PASEP.

i) Carteira de trabalho.

j) Comprovante de residência.

k) Cópia do CPF dos dependentes.

l) Documento Militar (sexo masculino).

5.5 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência.

5.6. A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

5.6.1 – Os contratos serão regidos pelo regime jurídico especial.

5.6.2 – Os contratados estarão vinculados ao regime geral de previdência social.

6 - VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

6.1 Não será contratado o candidato que:

6.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública;

6.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

6.1.3 Tiver sido excluído do serviço publico por processo administrativo disciplinar ou atos de improbidade administrativa.

7 – RECURSOS

7.1 - Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto à classificação do Processo seletivo publico, em cada etapa realizada.

7.2 - O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.

8 – DA VALIDADE.

8.1 - O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

9 – CASOS OMISSOS

9.1 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais baseados na pela Lei Municipal n°. 178/2005, alterada pela Lei Municipal nº 461/2013 e pelo Decreto Municipal n°. 035/2010 alterado pelo Decreto nº 020/2017, 056/2017 e 074/2017 e Comissão Organizadora Portaria nº 0499/2021, no que tange a realização deste Processo Seletivo Publico.

Santa Rita do Trivelato, 05 de Novembro de 2021.

______________________________

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

____________________________________

CAMILA TAQUES FERREIRA

Presidente da Comissão Organizadora

Processo Seletivo Publico

REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

LINGUA PORTUGUESA – Para todos os cargos deste grupo

1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: mudanças no alfabeto, mudanças nas regras de acentuação, uso do hífen. capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA - Para todos os cargos deste grupo Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau; Função do 1º grau – função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica – operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS PARA CADA CARGO:

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS:

Manuseio de insumos químicos na saúde pública: larvicida, adulticida; Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI; Instruções de combate ao Vetor: Manual de Normas Técnicas; Técnica de visita domiciliar; Pesquisa entomológica; Conhecimento básico sobre doenças infecciosas: Dengue; Zika; Chikungunya; Doença de Chagas, Febre Amarela; Malária; Leishmaniose Tegumentar, Raiva; Leptospirose; Hantavirose; Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti), Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação, diagnóstico e tratamento; 8. Raiva: vacinação antirrábica animal, controle populacional de cães e gatos, controle de roedores em áreas urbanas; Animais Peçonhentos: noções básicas de controle e prevenção de acidentes. Educação Ambiental. vacinação antirrábica animal, controle populacional de cães e gatos, controle de roedores em áreas urbanas; Animais Peçonhentos: noções básicas de controle e prevenção de acidentes.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; Cadastramento familiar e mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; Intersetorialidade: conceito e relevância para o trabalho no território. Território: conceito, localização espacial, capacidade de observação e planejamento, vulnerabilidade, cartografia e ambiente físico e social; Conhecimentos Geográficos da Área/Região/Município de atuação. Ações Educativas: amamentação, prevenção de drogas, doenças crônicas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção de DST/AIDS; Controle Social: participação e mobilização social. Família: conceito, tipos e estruturas familiares; Diagnóstico Comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da Criança: cuidados ao recém-nascido, vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, programa bolsa família, orientações alimentares para a criança. Saúde do Adolescente: vacinação, sexualidade, transtornos alimentares. Saúde do Adulto: vacinação, hábitos alimentares saudáveis, doenças crônicas, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, saúde do homem, saúde da mulher e atenção ao idoso. Saúde Mental: ansiedade, depressão e uso abusivo de álcool e outras drogas. Violência Familiar: violência contra a mulher, contra a criança, contra ao adolescente, contra ao idoso e a pessoas portadoras de deficiência física ou mental, e suas prevenções. Saúde Bucal: cuidados na saúde bucal com crianças, adolescentes e adultos. Proliferação de vetores, pragas e animais peçonhentos: dengue, esquistossomose, toxoplasmose, febre maculosa e raiva. Acolhimento e Vínculo; Visita Domiciliar; Estratégia de Saúde da Família; Calendário básico de vacinação; Trabalho em equipe: relacionamento interpessoal, humanização, comunicação, liderança, criatividade, iniciativa e participação comunitária; Noções básicas de doenças como: Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Esquistossomose, Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão Arterial, Diabetes, entre outras. 16. Educação Permanente em Saúde; Conhecimentos e critérios de qualidade de atenção à saúde; acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Sistema de Informação em Saúde: E-SUS.