Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 85/2018

Pelo presente instrumento de TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, que se regula pelos preceitos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, as partes adiante identificadas têm entre si, justo e contratado o conforme segue:

DAS PARTES

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, 444, centro, Porto Esperidião-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG N.º 377790-SSP/MT e CPF: 299.631.761.00,residente e domiciliadonesta cidade de Porto Esperidião/MT. Doravante denominado CONTRATANTE, ea empresa: SOCIEDADE SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 05.870.713/0001-20, estabelecida à Rua Oriente Tenuta, 09, casa 09 Qda 01, Consil Cuiabá, MT, CEP 78.048-450. Neste ato representado pela senhora ELEIDE MARIA CORREA Portador do RG: 607983 SSP/MT e CPF:317.873.121-00. Denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo ao contrato 85/2018, oriundo do INEXIGIBILIDADE 12/2018, que reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE OFEREÇA A MUNICIPALIDADE GESTÃO E GERENCAMENTO DE FROTAS POR SISTEMA DE GESTÃO AUTOMOTIVA, O QUAL REUNA DIVERSOS MÓDULOS OPERACIONAIS CAPAZES DE PRESTAR SERVIÇOS DE CONTROLE E INTERMEDIAÇÃO DE CONSUMO DE COMBUSTIVEL, MONITORAMENTO E LOCALIZAÇÃO VIA SATÉLITE, FISCALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE FROTAS COM GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS POR INTERMEDIAÇÃO EM REDE CREDENCIADA, ACOMPANHAMENTO E REGULAÇÃO DE CONTRATOS COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS BEM COMO GERAÇÃO DE TABELAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO.

O presente termo aditivo terá por finalidade TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, APARTIR DO DIA 23 de Outubro de 2021, com Validade até 30 Novembro de 2021conforme o previsto na cláusula Sexta do Contrato 85/2018, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITAMENTO

Todas as demais cláusulas do Contrato original, serão mantidas integralmente e inalteradas.

CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICIDADE

O departamento de Licitaçãofica incumbido de fazer a publicação deste Termo em diário oficial para que surta seus efeitos legais, conforme previsto em lei.

CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA DO FORO

E, por estarem assim, em pleno acordo as partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso para dirimir todas as questões deste processo Licitatório que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do código civil.

Firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, prometendo respeitar fielmente por si os seus sucessores legais, todas as cláusulas contratuais, na presença de duas testemunhas que também assinam.

Porto Esperidião - MT, 22 de outubro de 2021.

Martins Dias de Oliveira

Prefeito Municipal

SOCIEDADE SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA

CNPJ Nº 05.870.713/0001-20