Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2021.

​CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 85/2021.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 85/2021

Contrato Administrativo para prestação de serviços hospitalares para suprir as demandas urgentes e em caráter emergencial da secretaria de saúde, no âmbito do Hospital Municipal da cidade de Torixoréu – MT.

Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.503.646/0001-80, com sede à Rua XV de Novembro nº 16 - Centro, CEP 78.695.000, nesta cidade Torixoréu - MT, devidamente representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Thiago Timo Oliveira, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado Rua João Alves de Figueiredo, s/n, Centro, em Torixoréu- MT, portador da Cédula de Identidade nº. 5274589 SPTC/GO e CPF sob n.º 041.698.631-51, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado SIRLEI QUINTILIANA ALVES, brasileiro (a), solteiro(a), técnica de enfermagem, inscrito (a) no RG sob nº 3155369 SPTC/GO, e no CPF nº 590.298.971-04, residente e domiciliado (a) na Rua do Bronze, s/n, Centro de Baliza-GO, CEP: 76.250-000, e-mail: sireiquintilianaalves@gmail.com, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram por força do presente Instrumento, na forma constante no Processo Licitatório nº 035/2021, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021que se regerá pelas cláusulas e condições aqui pactuadas e de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto deste instrumento é a contratação urgente e em caráter emergencial de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços hospitalares, para suprir as demandas da secretaria de saúde, no âmbito do Hospital Municipal da cidade de Torixoréu – MT, recém municipalizado pela Câmara Municipal de Torixoréu-MT, por meio da Lei 1.140/2021, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:

Item Qtd. Descrição Valor Un. mensal (30 dias) Valor Total (60 dias)

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2 SERVIÇOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PLANTONISTA – Acompanhar casos de urgência e emergência dos plantões; garantir a segurança e higiene do local de trabalho, aplicar medicações conforme prescrição médica. Sempre que necessário, atender/acompanhar procedimentos e situações de urgência e emergencia junto ao enfermeiro e médico plantonista. Comprovar experiência em âmbito hospitalar.

Tempo necessário do serviço: 40 horas semanais distribuídas em revezamento.

R$ 1.855,00 (Por profissional) R$ 3.710,00 (Por profissional)

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO: O valor global do presente contrato é de R$ 3.710,00 (Três mil setecentos e dez reais) conforme os quantitativos indicados na Planilha de Preços constante da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 e s/s, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Os direitos e responsabilidades dos contratantes estão definidos nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993, e em especial:

1) DA CONTRATANTE:

a) Tomar as medidas necessárias quanto a fiel prestação dos serviços;

b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais durante a vigência do respectivo contrato;

c) Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto deste instrumento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;

d) Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências ali consignadas;

e) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993.

2) DA CONTRATADA:

a) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas;

b) Realizar a prestação de serviços na forma prevista no presente instrumento;

c) Responder perante terceiros por eventuais danos causados.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal e conta bancária para pagamento, o qual será realizado, conforme planejamento financeiro da CONTRATANTE, até o dia 22/11/2021 e 22/12/2021.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para efeito de cada pagamento, a CONTRATADA deverá demonstrar a regularidade para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os serviços não forem devidamente prestados.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

06 001 10 302 6030 2037

Dotação 259 339036000000 Pessoa Física

Dotação 260 339039000000 Pessoa Jurídica

CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES DO CONTRATO: O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das condições previstas no artigo 65 e s/s da Lei Federal nº 8.666/1993, devidamente justificado pela CONTRATANTE, mediante respectivo Termo Aditivo.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite legal previsto na legislação, calculado sobre o valor inicialmente contratado.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: Competirá à CONTRATANTE proceder o acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços constantes do objeto, pelo que designará representante responsável, na forma no Art. 67, da Lei nº. 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser adequados imediatamente, a contar da notificação da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução deste instrumento, a CONTRATADA terá a liberalidade, no âmbito de sua autonomia, de adequar à sua disponibilidade, os horários da prestação de serviço, observando apenas, a necessidade da administração pública de não deixar desguarnecida a unidade hospitalar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE, conforme artigo 77 e seguintes do capitulo da Lei nº. 8.666/1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do Contrato, conforme art. 79, poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/1993;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

III - judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Rescindido o Contrato, a Contratada terá retido todo o crédito decorrente do presente instrumento, até o limite dos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, conforme as disposições previstas nos artigos 162 e 156 da Lei Federal nº 8.666/93:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Torixoréu-MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção de multa de até 30% (trinta por cento) será aplicada nos casos de não realização e/ou descumprimento grave de alguma das cláusulas contratuais;

PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação de multa pela Contratante não impede a rescisão unilateral do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente, por parte da Contratante após regular processo administrativo instaurado na administração Contratante, garantindo-se à Contratada o direito de defesa.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

PARÁGRAFO QUARTO: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Contratante, não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.

PARÁGRAFO QUINTO: A Contratante aplicará as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

PARÁGRAFO SEXTO: A multa poderá ser aplicada conjuntamente com outras cominações legais e contratuais.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (três) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do Art. 109, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo de que é decorrente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e subsidiariamente, pelos princípios de direito público e ainda, no que couber pelos dispositivos de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: O presente Contrato será publicado, na forma de extrato, no Mural Físico da Prefeitura Municipal e, ainda, no Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO: O presente Contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 035/2021, que contém a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021, vinculando-se as normas da Lei Federal nº 8.666/93, ainda, à proposta da CONTRATADA, e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, ou para exigir o seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento administrativo, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para um só efeito.

Torixoréu - MT, 01 de novembro de 2021.

THIAGO TIMO OLIVEIRASIRLEI QUINTILIANA ALVES

PREFEITO CONTRATADA

CONTRATANTE

FISCAL DO CONTRATO

CPF:

TESTEMUNHAS:

1 – Nome: ____________________________________ | CPF: ____________________-________

2 – Nome: ____________________________________ | CPF: ____________________-________