Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2021.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA FORNECEDOR Nº 021/2021

A Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em observação à Lei Municipal nº 1.182/2019, ADOTA como fundamento desta Decisão Administrativa, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão Processante Permanente para aplicar à Empresa L F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.328.534/0001-84 as seguintes sanções:

1º - Aplicação da Sanção de Multa prevista no artigo 87, II da Lei Federal n. 8.666/93 c/c no item 8.2, “b” da Ata de Registro de Preços, em 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato/ARP, isto é, sobre R$ 738.505,50 (setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta centavos), por inexecução do ajuste, o que corresponde a R$ 7.385,05 (sete mil reais, trezentos e oitenta e cinco centavos).

2º - Aplicação da Sanção prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 e na cláusula 8.2, “c” da Ata de Registro de Preços: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Carlinda/MT, pelo período de 01 (ano) ano.

Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos, caso a contratada possua com esta Prefeitura.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos pelo município, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

DETERMINO:

1. O encaminhamento da cópia digital na íntegra, do Processo Administrativo, para o Departamento gestor do Contrato, para as devidas providências.

2. A intimação da empresa L F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.328.534/0001-84 do inteiro teor desta decisão, com prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, para Recurso.

Carlinda/MT, em 25 de novembro 2021.

Carmelinda Leal Martines Coelho

Prefeita Municipal