Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2021.

OITAVO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 138/2019

OITAVO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 138/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CANARANA – MT E A EMPRESA J.P. BARBOSA - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu prefeito municipal em exercício VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº 642037 SSP/MT e CPF nº 460.704.431-87, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa J.P. BARBOSA - ME, inscrita no CNPJ nº. 28.257.664/0001-50, localizada à Rua Planalto nº 923, Bairro Nova Canarana-MT, na cidade de Canarana-MT, por intermédio de seu representante legal, o Sr. JEFFERSON PEREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de Obras, portador da Cédula de Identidade RG nº 1308395-3 SESP/MT e do CPF nº. 905.323.921-91, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o 8º termo aditivo do contrato nº 138/2019, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS

1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2019, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei n.º 8.66/93, com suas alterações posteriores e o contrato originário.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ALTERAÇÃO

2.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato, objeto do Contrato originário, a Cláusula Quarta, inciso 4.5, para a RECONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL 31 DE MARÇO no Município de Canarana-MT, conforme termo de convenio nº 045/2019 firmado entre o Município e a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2.2 - Fica acrescentada à Cláusula Quarta, inciso 4.5 do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando o prazo de vigência estendido até o dia 24/05/2022.

CLAUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA

3.1 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de prorrogar o prazo de vigência do contrato por interesse da Administração e por acordo com a CONTRATADA pelo fato de que diante da pandemia do covid-19, houve a necessidade de prorrogar o prazo de execução da obra por diversas vezes, e sendo assim, existe a necessidade de prorrogar a vigência do contrato para futuras medições e pagamentos, fato que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos, justificando assim a prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 138/2019 e seus termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT, Diário Oficial dos Municípios – AMM e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

CLAÚSULA SEXTA – FORO

6.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Canarana-MT, 19 de Novembro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT

VILSON BIGUELINI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

CONTRATANTE

J. P. BARBOSA-ME

JEFERSON PEREIRA BARBOSA

CONTRATADA

GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES

FISCAL DO CONTRATO

PORTARIA Nº 193/2021

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91