Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - EMENDA IMPOSITIVA 003/2021

EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/21 DE 20/11/2021

Autoria: Vereador Robervane de Oliveira Costa.

Refere-se ao Projeto de Lei nº. 033/2021, datado de 30.09.2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício de 2022, e dá outras providências”.

Considerando que desde a Emenda Constitucional nº 86/2015, é função das Câmaras Municipais auxiliar na organização orçamentária para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município;

Considerando que a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições;

Considerando que em trâmite nesta Casa de Leis o PL nº 033/2021, o qual trata justamente acerca do orçamento vindouro, o Vereador signatário, em consonância com a previsão constitucional, assim procede:

Art. 1º Com base no art. 166, §§9º e 11, da Constituição Federal, e ainda, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 002/2015 de 09/12/2015, desta Casa de Leis, ALOCA-SE:

I - no Programa 0009, Função 4, Sub- Função 121 - Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento: Projeto Atividade 1114, a importância de R$ 70.150,00 (setenta mil, cento e cinquenta reais), destinada à compra de equipamentos de informática para este importante Departamento.

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Comendador Luiz Grandi, 20/11/2021.

Robervane de Oliveira Costa

Líder Bancada PROS