Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2021.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 106/2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT E A EMPRESA K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 11.761.650/0001-76, estabelecida à Rua PC Monteiro Lobato, nº 94, centro, CEP 86.790-000, em Lobato - PR, representada neste ato pela sócia proprietária senhora Silvia de Oliveira, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 6.076.763-7 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 018.142.799-03, denominada simplesmente de CONTRATADA,resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Dispensa de Licitação n. 0041/2021PMVBTermo de Referência n. 03/066/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente a contratação de empresa especializada na realização de processo seletivo simplificado, para contratação temporária de servidores e de cadastro de reserva para atender o município deVila Bela da Ss. Trindade- MT. Conforme descritos no anexo I e II deste contrato.

1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com o estabelecido do TERMO DE REFERÊNCIA N. 03/066/2021, DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2021, que é parte integrante do presente Contrato Administrativa.

1.3. A empresa interessada em executar os serviços descritos no item 2.1, deverão cumprir as seguintes especificações que compõe o objeto:

Elaboração do edital do processo seletivo simplificado e encaminhamento do mesmo à Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 07 (dias) dias corridos após a assinatura do contrato.

A contratada deverá disponibilizar todas as informações relativas aos editais e editais complementares do processo seletivo simplificado, em endereço eletrônico (site).A correção e reenvio do edital no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após retorno da Comissão do Processo Seletivo, em caso de desconformidades apontadas pela comissão, para fins de remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.Elaboração do programa do Processo Seletivo Simplificado, da definição dos conteúdos programáticos e/ou bibliografias, por função pública. Especificação das disciplinas que irão compor a prova escrita, o peso que será atribuído a cada questão, a média mínima, por disciplina, para classificação e os critérios de eliminação dos candidatos do processo seletivo simplificado.Impressão de todo material necessário para aplicação das provas escritas e práticas, e regulamentação da forma de inscrição, das exigências nos dias de aplicação das provas (horário local de início, duração, tolerância para atrasos, documentação a ser apresentada, etc.), da aplicação das provas escritas e das provas práticas e do curso introdutório de formação inicial e continuada, de interposição de recursos e demais dados necessários ao esclarecimento dos candidatos quanto às regras do certame.As provas devem ser elaboradas de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do tema dado a julgamento.

Elaboração de questões inéditas de português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, num total mínimo de: 30 (trinta) questões por função pública (cargos) para nível superior; 25 (vinte e cinco) questões por função pública (cargos) para nível médio e 20 (vinte) questões por função pública (cargos) para nível fundamental completo ou incompleto.

Nota de corte: 30% (trinta por cento).

Os cadernos de provas devem ser conferidos com muito rigor, para que não apresentem erros ortográficos, erro nas ordens das respostas, erros de digitação e de impressão.

Manutenção e garantia do sigilo quanto as questões das provas, bem como do gabarito oficial.

Impressão dos cartões dos gabaritos personalizados, com nome, cargo e o número de inscrição do candidato. A correção dos cartões deve ser realizada por meio informatizado com sistema de leitura óptica.Aplicação das provas:Distribuição dos candidatos nos locais de prova, por meio de listas previamente divulgadas e também afixadas nos locais onde ocorrerão as provas, bem como afixadas também na porta das salas de prova.Treinamento e contratação dos coordenadores, fiscais e pessoal de apoio necessários para aplicação efetiva das provas, devendo esta equipe ser proporcional ao número de candidatos.A realização de provas de habilitação prática exige o fornecimento, a todos os candidatos, de idêntico equipamento ou instrumento, em condições de funcionamento ideais, vedadas as variações de marca, modelo ou operacionalidade. O desempenho do candidato será julgado por especialista, por escrito e fundamentadamente. As provas de habilidade prática deverão ser realizadas no mesmo dia, sem interrupção, até que todos os candidatos hajam sido examinados. O equipamento, material ou instrumento utilizado deverá necessariamente guardar relação direta com aquele à que sujeito o candidato aprovado, no exercício das funções do cargo. O edital deverá informar o equipamento, material ou instrumentos que serão utilizados, de forma objetiva, com indicação, se for o caso, da marca, do modelo e tipo, além de todas as indicações necessárias à perfeita identificação.Montagem das publicações obrigatórias e necessárias (envio dos documentos prontos, para que o responsável da prefeitura municipal encaminhe para os veículos de publicação). Correção das provas com leitura óptica.Elaboração das peças e resultados do processo seletivo simplificado.Resposta aos recursos:Recebimento dos recursos impetrados através da internet, no site da contratada ou no setor de protocolo da contratante, segundo as regras e modelos definidos no edital do seletivo.Definição dos dados pessoais necessários dos candidatos, elaboração e impressão de modelo de ficha de inscrição, com previsão do campo por bairro (quando zona urbana) e localidade quando zona rural e de destinação conforme estabelece a vaga. Aplicação dos critérios de desempate de notas, caso seja necessário, de acordo com o previsto no edital do processo seletivo simplificado.Elaboração de relatórios de homologação final, contemplando todos os aprovados por ordem de classificação e de acordo com a localidade (zona rural ou urbana).

Previsão de inscritos: 1.000 (um mil) candidatos, porém a empresa contratada não poderá pleitear acréscimo no valor total de seu contrato, caso o número de inscritos exceda o montante previsto.

1.4. INSCRIÇÕES – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de sistema eletrônico na internet disponibilizado pela empresa vencedora.

1.5. MATERIAL DE INSCRIÇÃO – O licitante vencedor preparará Boletins Informativos, Fichas de Inscrição para a fase das inscrições, sem ônus ao Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT.

a) Boletim Informativo – Constará no Boletim Informativo o Edital, bem como outras informações sobre o Processo seletivo;

b) Fichas de Inscrição – São constituídos de itens a serem preenchidos pelos candidatos, relativos a dados pessoais, necessários para o cadastramento e a elaboração de listas. Juntamente com a Ficha, serão impressas as guias de recolhimento da Taxa de Inscrição.

1.6. CADASTRAMENTO – As fichas de Inscrição dos candidatos serão de responsabilidade do licitante vencedor, que providenciará a confrontação e, após a depuração das inconsistências do cadastro, serão encaminhados à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT os seguintes relatórios:

a) Relatório Geral de todos os candidatos inscritos, em ordem alfabética (uma via encadernada);

b) Relatório de Distribuição dos candidatos por colégio e salas (uma via encadernada);

c) Estatística dos candidatos inscritos.

1.7. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS – As listas dos candidatos inscritos, distribuídos por colégios e salas, serão disponibilizadas em sites de responsabilidade da empresa vencedora, bem como nos sites da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT - MT.

1.8. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E TAXA DE ISENÇÃO – A realização das inscrições será pela internet, no site da empresa contratada, com emissão de boletos bancários simultâneos, do qual o crédito deverá ser convertido em conta bancaria de titularidade deste município, obrigatoriamente no Banco do Brasil, agencia n. 1095-2, conta corrente n. 14.432-0.

1.8.1 os valores cobrados pela inscrição serão:

Cargo de Nível Superior _____________________________R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Cargo de nível médio/técnico _______________________R$ 40,00 (quarenta reais

Cargo de nível Fundamental_________________________R$ 30,00 (trinta reais)

1.8.2. DAS ISENÇÕES DE TAXAS DE INSCRIÇÃO – terão direito à isenção de taxa de inscrição os candidatos:

Inscritos no Cadastro Único – cadÚnico, devendo comprovar com o numero do NIS;Maiores de 60 (sessenta) anos na forma da Lei;Doadores de sangue, que fizeram doação por 03 vezes no período de 12 (doze) meses;Pessoas com deficiência, que comprovem a situação mediante laudo médico pericial.

1.9. PREPARAÇÃO PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS

LOCAIS DE EXAME – O Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT disponibilizará os locais para aplicação das provas;

1.9.1. TREINAMENTO DE PESSOAL – a CONTRATADA deverá efetuar o treinamento de coordenadores, fiscais de sala e fiscais volantes, elaborando manual de orientação sobre os procedimentos e normas a serem adotadas.

1.9.2. FOLHAS DE RESPOSTA – Os cartões de respostas serão providenciados pelo licitante vencedor.

1.9.3. MATERIAL DE APLICAÇÃO – Serão providenciados pelo licitante vencedor, sem ônus ao Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, formulários e impressos necessários para aplicação das provas: setas indicativas; indicação de sanitário masculino e feminino; sala de coordenação; indicação do nº das salas de prova; crachás do Coordenador / Fiscal / Apoio; duas listas de chamada (uma para o Coordenador, outra para ser fixada no prédio para ciência dos candidatos; formulários para candidato fora de local, correção de dados cadastrais, documento de identificação inadequado, relação de ausentes, por sala; folhas de respostas óticas sem identificação, de reserva, para uso eventual; por sala; lista de presença, para assinatura dos candidatos presentes.

1.10. APLICAÇÃO DAS PROVAS – As provas serão aplicadas no Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT-MT, em data e horário definidos no cronograma.

10.10.1 - DOS PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA - a empresa contratada deverá atender todos os protocolos de biossegurança, com disponibilização de álcool em gel na entrada dos locais de prova, observar o uso obrigatório de máscaras faciais, bem como alocar os candidatos em numero máximo de 30 (trinta) por sala.

1.10.2. COORDENAÇÃO GERAL – Para dar suporte aos coordenadores de aplicação de provas e centralizar informações sobre o decorrer das provas, permanecerá de plantão pessoal familiarizado com as normas, exigências e trâmites do processo. As despesas com a coordenação correrão por conta do licitante vencedor.

1.10.3. COORDENAÇÃO – Todo o trabalho de coordenação da aplicação das provas será de responsabilidade do licitante vencedor, cujas despesas correrão por sua conta, recomenda-se no mínimo:

Prédios com até 300 candidatos = 01 coordenador;

Prédios com mais de 300 candidatos = 02 coordenadores;

1.10.4. FISCALIZAÇÃO – A empresa contratada deverá observar a presença obrigatória de 01 (um) fiscal por sala, além da quantidade variável de fiscais para atender as demandas existentes.

1.11. AVALIAÇÃO DAS PROVAS

1.11.1. LEITURA ÓTICA – Os cartões resposta marcados pelos candidatos com tinta azul ou preta serão diretamente lidas pelas leitoras óticas. Todo o trabalho de leitura ótica e consistência dos resultados serão executados pelo licitante vencedor, sob sua integral responsabilidade.

1.11.2. PROCESSAMENTO EM COMPUTADOR – Os resultados gravados pela leitora ótica serão processados em computadores, para seleção dos candidatos classificados no Processo seletivo. A seleção será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

1.12. RESULTADO FINAL

1.12.1. LISTAGENS – O licitante vencedor processará o resultado final totalizando os pontos obtidos e fornecerá à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT - MT, as seguintes listagens:

a) Relatório Geral em ordem alfabética, com a pontuação obtida em cada prova (uma via encadernada);

b) Relatório dos candidatos habilitados, em ordem alfabética (uma via encadernada);

c) Relatório de candidatos habilitados, em ordem de classificação (uma via encadernada).

d) Será fornecido á Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT - MT, em arquivo eletrônico, dados estatísticos aos relatórios acima citados.

e) DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – A divulgação da lista de resultado final dos candidatos classificados dar-se-á da mesma forma de publicidade dos editais de convocação, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor.

f) FICHAS DE INSCRIÇÃO E FOLHAS DEFINITIVAS DE RESPOSTAS – Após o encerramento do Processo seletivo, o licitante vencedor encaminhará a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT - MT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as fichas de inscrição dos candidatos inscritos e as folhas definitivas de respostas.

1.13. Todos os trabalhos deverão ser desenvolvidos em consonância com a Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT – MT, e demais normas jurídicas municipal.

1.14. Os serviços serão prestados na forma estabelecida neste Edital, em contrato próprio, e com total obediência aos regramentos das Normas Técnicas e Legislação vigente.

1.15. A empresa e a Comissão Organizadora do Processo seletivo poderão estabelecer diretrizes diferente do presente Termo de Referência no processamento do processo seletivo, desde que presente o interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade de Dispensa de Licitação n. 041/2021, nos termos da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. Prazo de Vigência do Contrato: será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura, iniciando-se em 24/11/2021 até 23/05/2022.

4.2. Prazo de Execução: Os serviços para organização e execução do processo seletivo deverão ser executados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após expedição da ordem de serviço;

4.3. Prazo para Assinatura do Contrato: A empresa deverá comparecer para assinatura do contrato após o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação.

4.4. Prazo para início dos serviços: Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis após ordem de serviço

4.5. O contrato administrativo celebrado rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

5.1. O valor do presente contrato para execução dos serviços licitados é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

5.2. O pagamento será feito 60% na homologação das inscrições e 40% após a divulgação do resultado final e entrega de todos os dados necessários para envio das informações do TCE-MT, e mediante a apresentação da competente fatura.

5.3. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, sendo que, caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

5.4. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito do INSS;

b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);

d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;

e) Relatório detalhado do valor total da fatura, na qual constem todos os serviços executados.

5.5. A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os serviços prestados estão de acordo com as exigências contidas no edital.

5.6. O Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratante enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

5.8. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços executados, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

5.8.1.Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

5.8.2.Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.

5.9.O Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

5.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração

Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração

2.009- Realização de Processo seletivo simplificado público/Processo seletivo simplificado

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica

Ficha: 34

R$ 16.800,00

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

a) Executar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.

b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.

d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.Executar os serviços objeto da contratação de acordo com as horas solicitadas, os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;

e) Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;

g) Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão os serviços contratados;

h) Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do contrato, o pessoal necessário à execução dos serviços;

i) Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo, ainda, serem substituídas nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;

j) Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência;

k) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

l) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

m) Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

n) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;

o) Não permitir que seus empregados acumulem duas ou mais férias, devendo tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente desse direito;

p) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado;

q) Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;

r) Não repassar os custos de qualquer dos itens a seus empregados;

s) Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;

t) Realizar o seletivo simplificado de acordo com as normas e exigências do Tribunal de Contas do Estado e legislações pertinentes.

7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Cumprir fielmente este Contrato, inclusive no que tange aos pagamentos pelos serviços contratados.

b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas nos locais selecionados para realização das provas;

c) Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;

d) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;

e) Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo.

f) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito;

g) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da Secretaria Municipal de Administração;

h) A Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório;

i) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

j) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;

k) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

l) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;

m) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

n) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;

o) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;

p) Fornecer todo o subsídio necessário à realização dos trabalhos dentro dos melhores padrões e técnicas, com detalhamento, clareza e objetividade, buscando-se: fluxo adequado de coleta e análise de informações necessárias aos estudos a serem realizados pela empresa contratada; definição das informações que deverão constar do edital de seletivo.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

8.2. O Contratado que atrasar a execução do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n.10.520/02.

8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:

a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02anos.

b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02anos.

c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02anos.

d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02anos.

e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02anos.

f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02anos.

g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02anos.

h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02anos.

i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

j) Declaração de Inidoneidade.

8.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, devidamente fundamentado.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A fiscalização da execução do contrato Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 448/2021 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

10.2 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital e, em especial, no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11.1 Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Termo de Referência n. 03/066/2021, doprocesso de Dispensa de licitação nº 041/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.

13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 24 d e novembro de 2022.

PREFEITURA UNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP

CNPJ: 11.761.650/0001-76

Silvia de Oliveira

R. G. 6.076.763-7 SSP/PR

CPF: 018.142.799-03

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

ANEXO I – CONTRATO N. _______/2021

QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

VALOR

Agente Administrativo

05 + CR

1.481,12

Agente Comunitário Saúde – Região Antonieta

CR

1.414,58

Agente Comunitário Saúde – Região Nova Fortuna

CR

1.414,58

Agente Comunitário Saúde – Região Turmalina

CR

1.414,58

Agente Comunitário Saúde – Região Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

CR

1.414,58

Assistente Social

CR

5.876,16

Bioquímico

CR

5.876,16

Dentista

CR

7.975,72

Dentista–(Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

CR

7.975,72

Educador Físico

01+CR

2.756,85

Eletricista Automotivo

CR

1.501,24

Enfermeiro

CR

5.876,16

Enfermeiro – Zona Rural

CR

5.876,16

Enfermeiro–(Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

CR

5.876,16

Farmacêutico

CR

5.876,16

Fisioterapeuta

CR

5.876,16

Fonoaudiólogo

CR

5.876,16

Gari

06+CR

1.112,95

Instrutor de Artesanato

CR

1.534,05

Mecânico de veículos leves e pesados

01+CR

1.501,24

Médico Clínico Geral

CR

15.716,98

Médico Clínico Geral – (Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

CR

15.716,98

Médico Clínico Geral - Zona Rural

CR

15.716,98

Médico Veterinário

01+CR

5.876,16

Merendeira

CR

1.501,63

Motorista de veículo leve

CR

1.501,28

Motorista de veículo leve – Zona Rural

CR

1.501,28

Motorista de veículo pesado

11+CR

1.501,28

Nutricionista

01+CR

5.876,16

Operador de Escavadeira Hidráulica

01+CR

1.951,62

Orientador Social

CR

1.623,24

Pedreiro

02+ CR

1.501,24

Professor de ciências físicas e biológicas – Zona Rural

CR

1.838,38

Professor de educação física

01+ CR

1.838,38

Professor de educação física – Rural

CR

1.838,38

Professor geografia

01+ CR

1.838,38

Professor geografia – Zona Rural

CR

1.838,38

Professor história

CR

1.838,38

Professor história – Zona Rural

CR

1.838,38

Professor de Letras (português e inglês)

CR

1.838,38

Professor de Letras (português e inglês) – (Zona Rural)

01+ CR

1.838,38

Professor médio/magistério

02+ CR

1.157,17

Professor matemática – Zona Rural

CR

1.838,38

Professor de pedagogia

03+ CR

1.838,38

Professor de pedagogia – Zona Rural

02+ CR

1.838,38

Psicólogo

CR

5.876,16

Recepcionista

CR

1.272,33

Recepcionista – Região Distrito de Santa Clara

CR

1.272,33

Recepcionista-Zona Rural

CR

1.272,33

Auxiliar de serviços gerais

08+CR

1.112,95

Auxiliar de serviços gerais – Zona Rural

CR

1.112,95

Técnico de enfermagem

01+ CR

1.481,12

Técnico de enfermagem – (Distrito de Santa Clara)

01+ CR

1.481,12

Técnico de enfermagem – Zona Rural

01+ CR

1.481,12

Técnico Em Desenvolvimento Infantil

CR

1.501,60

Técnico de Higiene Bucal

CR

1.481,12

Técnico de Higiene Bucal –(Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

CR

1.481,12

Técnico de Higiene Bucal – (Zona Rural)

CR

1.481,12

Tratorista

03+ CR

1.501,24

Tratorista (Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

02+ CR

1.501,24

Vigia

06+CR

1.112,95

Zelador

05+ CR

1.112,95

Zelador – Zona Rural

CR

1.112,95

Zelador – Distrito de Santa Clara

CR

1.112,95

Zelador de Cemitério

01+CR

1.112,95

ANEXO II – CONTRATO N. _______/2021

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética:

• Executar trabalhos que envolvam a interpretação aplicação das leis e normas Administrativas;

• Redigir o expediente administrativo;

• Proceder à aquisição guarda e distribuição de Material.

Descrição Analítica:

• Examinar processos;

• Redigir pareceres e informações;

• Redigir expediente administrativo, tais como: memorandos, cartas, ofícios e relatórios;

• Revisar quanto ao aspecto relacional, ordem de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decretos e outros;

• Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;

• Realizar ou orientar coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;

• Efetuar ou orientar o recebimento conferencia, armazenagem, conservação de materiais e outros suprimentos;

• Manter atualizados os registros de estoques;

• Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;

• Realizar trabalhos datilográficos e operar computador;

• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

Descrição Sintética:

* Realizar toda a ordem de serviços que visam melhorar as condições de vida da população, especialmente a menos favorecida dos bairros periféricos.

Descrição Analítica:

* Fazer o papel de preposto da administração junto à comunidade para ouvi-la em suas reclamações e para ajudá-la e apoiá-la em todas as campanhas levadas a efeito pela municipalidade;

* Fazer os levantamentos solicitados pela Prefeitura quanto às condições em que vive a comunidade no que diz respeito a higiene, ao fornecimento da água e energia elétrica, limpeza pública e demais benefícios de ordem infra-estrutura;

* Ouvir e relacionar todas as reclamações dos moradores dos bairros, quanto às condições de vida local e levar o assunto aos responsáveis imediatos ou ao Prefeito;

* Ajudar a apoiar a comunidade em todos os seus eventos, estimulando a sua realização;

* Acompanhar a comunidade periférica na legislação da situação fundiária urbana, prestando todas as informações necessárias para corretos procedimentos para que consigam os documentos legais de seus lotes;

* Fazer o levantamento das famílias que carecem de atenções especiais devido a fatores que influem na sua vida de forma negativa como doenças e pessoas deficientes;

* Auxiliar nas campanhas de ajuda aos mais necessitados encetada pela municipalidade;

* Auxiliar na distribuição de alimentos, cobertores e outros quando medida desta natureza se fazer necessária;

* Trabalhar em estreito relacionamento com os agentes de saúde nas campanhas de saúde pública, limpeza de caixas de água e outros;

* Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ASSISTENTE SOCIAL

Descrição Sintética:

. Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social.

Descrição Analítica:

. Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual;

. Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médio e outros, por meio da análise dos recursos e da carência sócio-econômica dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;

. Planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra;

. Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;

. Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistências para possibilitar atendimento dos mesmos;

. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Descrição Sintética:

• Realizar trabalhos braçais que não exijam alguma especialização.

Descrição Analítica:

• Conduzir equipamentos técnicos no local de trabalho:

• Executar tarefas gerais, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem

de motores, máquinas a caldeiras, equipamentos em geral;

• Confecção e conserto de capas e estofamentos, operar máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares;

• Acender forjas;

• Auxiliar serviços de jardinagem;

• Cuidar de árvores frutíferas;

• Limpar estátuas e monumentos;

• Vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras;

• Auxiliar na preparação do asfalto;

• Manejar instrumentos agrícolas;

• Executar serviços de lavoura (plantio), colheita, preparo do solo, adubações, pulverização, etc;

• Zelar pelo funcionamento e limpeza dos equipamentos utilizados ou em uso;

• Executar trabalhos auxiliares em qualquer Secretaria do Poder Público Municipal;

• Executar serviços braçais;

• Protocolo;

• Portaria;

• Copa Cozinha;

• Executar tarefas de limpeza de rua e nos Próprios Públicos Municipais;

•Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

BIOQUÍMICO

Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de análises clínicas.

Descrição Analítica:

Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais bioquímicas, imunologia, microbiologia, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças;

Manter controle de qualidade no setor laboratorial;

Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica;

Orientar e controlar atividades de equipes auxiliares;

Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias;

Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas;

Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

DENTISTA

• Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia;

• Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento;

• Fazer extrações de dentes e raízes, realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais;

• Tratar condições patológicas da boca e da face;

• Fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes, aplicar anestesias locais e tronculares;

• Realizar odontologia preventiva;

• Efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento a especialistas quando diante de alterações fora da área de sua competência;

• Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município;

• Atender consultas odontológicas em ambulatórios, unidades sanitárias e escolas; executar as operações de prótese

em geral e profilaxia dentária;

• Preparar, ajudar compor e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes;

• Tratar condições patológicas da boca e da face;

• Fazer esquema das condições da boca e dentes dos pacientes;

• Proceder a interpretação dos resultados dos anexos de laboratórios, microscópicos, bioquímicos e outros;

• Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial;

• Interpretar radiografias da cavidade bucal e da região crânio-facial;

• Fazer registros e relatórios dos serviços executados;

• Participar de programas voltados para saúde pública;

• Difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, escritos, etc;

• Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

• Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos;

• Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

• Prescrever medicamentos quando necessário;

• Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados;

• Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas;

• Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

• Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

FARMACÊUTICO

Descrição Sintética:

• De acordo com os critérios estabelecidos pela EMTN, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, a NE industrializada, quando estas atribuições, por razões técnicas e ou operacionais, não forem da responsabilidade do nutricionista.

Descrição Analítica:

• Participar da qualificação de fornecedores e assegurar que a entrega da NE industrializada seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fabricante, no caso de atendimento ao item 9.1.

• Participar das atividades do sistema de garantia da qualidade referido no item 4.6. do Anexo II, respeitadas suas atribuições profissionais legais.

• Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações para NE.

• Avaliar a formulação das prescrições médicas e dietéticas quanto à compatibilidade físico-química droga-nutriente e nutriente-nutriente.

• Participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de reações adversas e interações droga-nutriente e nutriente-nutriente, a partir do perfil farmacoterapêutico registrado.

• Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da farmácia.

• Participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

EDUCADOR FISICO

Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais;

Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde;

Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade, e demais projetos existentes e que possa vir a ser criados;

Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado;

Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

Proporcionar educação permanente em atividade físico-prático corporal;

Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;

Articular parcerias com outros setores e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física, práticas corporais e sua importância para a saúde da população;

Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;

Desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas por sua chefia imediata

ELETRICISTA AUTOMOTIVO

Descrição Sintética:

• Artífice de Eletricidade e Eletricista de auto.

Descrição Analítica:

• Instalação e consertos de circuitos elétricos em automóveis, caminhões, máquinas, etc;.

• Noções de injeção eletrônica;

• Orçamento de serviços elétricos;

• Uso e cuidados de ferramentas, aparelhos e equipamentos.

• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade

ENFERMEIRO

Descrição Sintética:

• Executar serviços de enfermagem e atendimento de pacientes.

Descrição Analítica:

• Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário;

• Proceder a coleta de transformação sangüíneas, efetuando os devidos registros;

• Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados;

• Pesar e medir pacientes;

• Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e ambulação e na alimentação;

• Auxiliar nos cuidados "post-morten", registrar as ocorrências relativas e doentes;

• Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento;

• Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição;

• Zelar pelo bem estar e segurança dos doentes;

• Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados;

• Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente;

• Auxiliar nos socorros de emergências, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta de tratamento de pacientes;

• Executar tarefas inerentes ao centro cirúrgicos;

• Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

FISIOTERAPEUTA

Descrição Sintética:

Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação.

Descrição Analítica:

Atender clientes referendados das unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para a reabilitação e cura dos mesmos; Encaminhas para especialistas quando necessário; Solicitar exames radiológicos para diagnóstico e tratamento; Realizar palestras; Ministrar e participar de treinamentos na área da saúde; Atender as necessidades dos pacientes hospitalizados, orientação à família e clientes na reabilitação; Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar outras tarefas correlatas e afins.

FONOAUDIÓLOGO

Descrição Sintética:

Prestar assistência fonoaudiológica.

Descrição Analítica:

Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração de capacidade de comunicação dos pacientes.

Execução de trabalhos relacionados com o indivíduo, visando a assistência fonoaudiológica a crianças e jovens em estabelecimento de ensino, visando a linguagem oral e escrita, voz e audição, bem como, gerenciando projetos fonoaudiológicos na rede base da saúde, atuando como elemento integrador entre as escolas, secretarias de saúde e a administração municipal.

GARI

Descrição Sintética:

Exercer serviços de limpeza pública.

Descrição Analítica:

• Realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de limpeza pública, sob supervisão de profissional da respectiva área ;

• Transportar carregar, descarregar, materiais servindo-se das próprias mãos ou utilizando de carrinhos de mãos veículos ou similares;

• Executar tarefas de capinagem e outras correlatas;

INSTRUTOR DE ARTESANATO

Descrição sintética:

• Compreende os cargos que se destinam a exercer o papel de liderança, sendo um motivador e promovendo o espírito de grupo.

Descrição Analítica:

• Ministrar por meios teóricos e práticos as técnicas passo a passo;

• Sugerir e organizar exposições com as produções realizadas pelos alunos em locais públicos;

• Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas;

• Manter-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como atualizado por meio de pesquisas de modo a contribuir para o bom andamento e aproveitamento junto aos alunos;

• Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado;

• Responsabilizar-se pelo aprendizado de seus alunos no tocante ao conteúdo a ser abordado em sua área de atuação;

• Ensinar noções de empreendedorismo, segurança e higiene;

• Trabalhar em equipe;

• Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos;

• Técnico-operativos;

• Realizar monitoramento e avaliação do serviço;

• Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

• Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.

• Ministrar cursos de artesanato, palestras e oficinas;

MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS

Descrição Sintética:

• Executar tarefas básicas e cuidadas com ferramentas, máquinas e equipamentos.

Descrição Analítica:

• Conhecimentos gerais e especifico das técnicas de lubrificação de veículos automotores;

• Manutenção de máquinas, abastecimento, lubrificação e emprego de graxas;

• Sistema de freios: Concerto, troca e recuperação;

• Sistema suspensão: conserto, troca e recuperação;

• Sistema elétrico: conserto, troca e recuperação;

• Sistema de injeção eletrônica;

• Sistema de ventilação, ar condicionado e portas elétricas;

• Sistema de arrefecimento: conserto, troca e recuperação;

• Atualização de tecnologia inerente a profissão de mecânico;

• Regras e hierarquias no serviço público municipal;

• Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Descrição Sintética:

Atender a população nas diversas especialidades médica.

Descrição Analítica:

Efetuar tratamento clínico e cirúrgico, desenvolver e executar ações de Saúde. Examinar pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, Diagnosticando, registrando e mantendo os prontuários e laudos em dia, orientando e acompanhando a evolução do tratamento e referenciando, quando necessário, a atendimentos mais especializados a nível ambulatorial e/ou hospitalar. Coordenador, supervisionar e orientar as atividades médicas desenvolvidas no seu campo de atuação. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica. Orientar usuários quanto a medidas preventivas de algumas patologias; Participar de junta médica; Avaliar e homologar licença para tratamento de saúde, licença para acompanhar familiar doente, e readaptação; Homologar atestados; Avaliar casos para repetir homologação do atestado médico apresentado para afastamento; Atender usuário do ambulatório; Efetuar exames físicos, diagnosticar problema de saúde, prescrever medicamentos; Encaminhar usuários para atendimento especializados, prestar atendimento médico de urgência; Resolver casos de pequena complexidade (pequenas cirurgias) como extração de corpo estranho, drenagens simples, suturas simples, etc.; Fazer avaliação médica dos alunos matriculados que alegam incapacidade ou apresentam atestado de incapacidade para a Disciplina de Práticas Desportivas; Participar de campanha preventiva, executar atividades que envolvam a aplicação de conhecimentos e técnicas inerentes à Medicina do Trabalho, tais como:planejamento, coordenação e execução de programas de controle médico em saúde ocupacional que visem ao bem-estar, à preservação e à recuperação de saúde física e mental dos corpos técnico-administrativos, docente e discente da instituição e ao cumprimento da legislação, realizando estudos das influencias que as condições físicas, psíquicas, químicas, e biológicas existentes no ambiente de trabalho possam ter na saúde, no bem-estar e na produtividade; Atuar na área de medicina preventiva e curativa, responsabilizando-se pela realização de exames clínicos ocupacionais, pela assistência imediata em casos de emergências e de acidente de trabalho e por auditorias, consultorias e avaliações em questão que demandem conhecimentos técnicos específicos na área da saúde, de qualidade de vida e de segurança; Executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição Sintética:

Preocupar com o bem estar dos animais.

Descrição Analítica:

Realizar estudos da semiologia para Eqüinos, Bovinos e outros animais;

Tratar das doenças infecto-contagiosa de Eqüinos, Bovinos e outros animais;

Acompanhar a reprodução de Eqüinos e de outros animais;

Estudar a Patologia Cirúrgica dos animais;

Realizar o terapêutico animal;

Aplicar os princípios de imunologia animal;

Aplicar os princípios de higiene no trato animal;

Estudar a imunologia aplicada à Veterinária;

Estudar a Patologia de Eqüinos e Bovinos e outros animais;

Estudar cientificamente a criação e o aperfeiçoamento dos animais domésticos;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

MERENDEIRA Descrição Sintética: • Executar trabalhos de preparação, distribuições controle de higiene e qualidade de merenda escolar. Descrição Analítica: • Executar serviços de preparação das refeições e lanches para merenda escolar; • Zelar pela higiene dos alimentos e do local de preparação e distribuição dos mesmos; • Organizar o controle e armazenagem dos víveres sob sua responsabilidade, obedecer rigorosamente o cardápio definido pela Unidade responsável da Educação; • Prestar atendimento igualitário da merenda escolar e atenção à criança; • Zelar pelo controle e higiene dos equipamentos e utensílios utilizados sem serviços; • Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES Descrição Sintética: • Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Descrição Analítica: • Relações humanas adequadas ao trabalho; • Legislação de Trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documento de habilitação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação do documento de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito. • Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos; • Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; • Documentação de porte obrigatório; • Regras de hierarquias no serviço público municipal; • Regras de comportamento no ambiente de trabalho; • Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade. MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS Descrição Sintética: • Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Descrição Analítica: • Relações humanas adequadas ao trabalho; • Legislação de Trânsito: regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documento de habilitação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação do documento de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito. • Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos; • Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; • Documentação de porte obrigatório; • Regras de hierarquias no serviço público municipal; • Regras de comportamento no ambiente de trabalho; • Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade. NUTRICIONISTA Descrição Sintética: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico sanitário; participar de programas de educação nutricional Descrição Analítica: Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos. Acompanhar o trabalho de pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função OPERADOR DE MÁQUINAS (ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, Descrição Sintética: • Executar tarefas básicas e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Descrição Analítica: • Legislação de trânsito; • Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; • Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos; • Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios; defeitos simples do sistema elétrico; • Documentação de porte obrigatório; • Regras de hierarquias no serviço público municipal; • Regras de comportamento no ambiente de trabalho; • Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes; • Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade. ORIENTADOR SOCIAL Descrição Sintética: • Atuar na recepção das famílias e indivíduos e na oferta de informações aos usuários dos serviços sócio assistenciais; • Contribuir nos processos de abordagem de grupos e participa de reuniões de planejamento de atividades e de avaliação dos processos de trabalho com a equipe de referência da unidade. Descrição analítica: • Desenvolver atividade sócio educativa e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; • Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, auto estima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; • Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; • Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; • Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; • Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; • Apoiar e participar no planejamento das ações; • Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; • Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; • Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; • Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; • Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; • Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; • Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; • Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; • Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; • Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; • Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; • Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; • Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; • Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; • Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; • Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. PEDREIRO Descrição Sintética: Executar serviços de alvenaria em geral. Descrição Analítica: • Saber usar com cuidado as ferramentas de trabalho; • Executar obras de alvenaria; • Realizar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e cerâmicas; • Executar reparos em paredes, tetos, aberturas, telhados e em rebocos; • Montar caixilhos de ferro, arame e solda para construir armação; • Aplicar concretos; • Ter cuidado com a prevenção de acidentes no trabalho; • Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. PROFESSOR (TODAS AS ÁREAS)- participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; - participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico; - desenvolver a regência efetiva; - controlar e avaliar o rendimento escolar; - executar tarefa de recuperação de alunos; - participar de reunião de trabalho; - desenvolver pesquisa educacional; - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; - buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; - cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; - cumprir a hora-atividade preferencialmente no âmbito da unidade escolar; - manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar. PSICÓLOGO Descrição Sintética: Avaliar e proceder aos estudos do mecanismo e comportamentos humanos no que comprometer a saúde do indivíduo. Descrição Analítica: Prestar atendimento psicológico, de ordem psicoterapia ou de cunho preventivo, através de sessões individuais e grupais. Supervisionar e orientar o trabalho desenvolvido por profissionais da área e de áreas correlatas, visando a adequação de procedimentos. Participar de trabalhos de conscientização da comunidade no que diz respeito aos problemas psicológicos. Participar dos processos institucionais de gestão de pessoas; Desempenhar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento e avaliação de desempenho pessoal, desenvolver e analisar, diagnosticar e orientar casos na área da saúde, atuar como consultor interno, participar do desenvolvimento organizacional. Planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar a relações de trabalho, participar do processo de desligamento de funcionário e elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de desenvolvimento e gestão de pessoais nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico, orientação psicopedagógica, realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia, supervisão, coordenadora e execução de trabalhos que envolvam assistência psicológica e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Psicologia. RECEPCIONISTA Descrição Sintética: • Recepção e transmissão de mensagens telefônicas. Descrição Analítica: • Controle de visitas, usuários e funcionários; • Relacionamento humano com o público; • Recebimento e entrega de correspondência; • Operação de PABX; • Interferência nas chamadas; • Natureza, prioridade e prontidão das mensagens telefônicas; • Atitudes no serviço; • Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo; • Cortesia - Interesse - Eficiência - Qualidade de voz, dicção - Naturalidade - Comunicabilidade - Formas de Tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho; • Noções sobre Registros de Expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas; • Técnicas de arquivos; • Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. TÉCNICO EM ENFERMAGEM Descrição Sintética: • Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas. Descrição Analítica: • Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; • Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; • Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; • Orientar a população em assuntos de sua competência; • Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; • Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, separando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; • Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; • Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; • Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; • Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); • Participar de campanhas de vacinação; • Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; • Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; • Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL • Realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos; • Executar procedimentos técnicos aprovados pelo Conselho Federal de Odontologia, com supervisão direta do cirurgião-dentista; • Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião-dentista durante a consulta ou ato operatório; • Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; • Passar os instrumentos ao cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; • Proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e os instrumentais, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; • Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião-dentista; • Orientar os pacientes sobre higiene bucal; • Fazer demonstrações de técnicas de escovação; • Participar do treinamento de auxiliares de consultório dentário; • Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; • Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;

• Fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;

• Realizar teste de vitalidade pulpar;

• Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;

• Polir restaurações, vedando a escultura;

• Remover suturas;

• Inserir e condensar substâncias restauradoras;

• Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pelo Poder Executivo, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

• Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

• Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;

• Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; e,

• Executar outras atribuições ou atividades da mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com as do cargo.

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

- Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens;

- Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e formadequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito;

- Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes;

- Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes;

- Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis;

- Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional;

- Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças.

TRATORISTA

Descrição Sintética:

• Executar tarefas básicas e cuidadas com ferramentas, máquinas e equipamentos.

Descrição Analítica:

• O Tratorista tem como função de conduzir e operar tratores diversificados da frota da prefeitura, zelando pela sua conservação. • Legislação de trânsito;

• Regras gerais de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidades permitidas; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; • Sinais sonoros e gestos de Agente de Autoridade de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação, advertência e indicação; sinais luminosos;

• Defeitos simples do motor; procedimento correto para economizar combustível; cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; sistemas de freios; defeitos simples do sistema elétrico;

• Documentação de porte obrigatório;

• Regras de hierarquias no serviço público municipal;

• Regras de comportamento no ambiente de trabalho;

• Transporte de móveis, máquinas, utensílios, semoventes;

• Exercer tarefas afins e de interesse da municipalidade.

VIGIA

Realizar ronda inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins e materiais sob sua guarda, etc;

Controlar a entrada e saída de pessoas de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário as autorizações de ingresso;

Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigas quaisquer condições anormais que tenham observado.

Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;

Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;

Acompanhar funcionários quando necessário no exercício de suas funções;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ZELADOR

Descrição Sintética:

• Zelar por unidades de recreação e escolares manter sempre em bom estado de conservações locais e áreas de lazer de uso público.

Descrição Analítica:

• Zelar unidades de recreação onde se praticam jogos recreativos;

• Guardar materiais destinados a competições esportivas;

• Conservar canchas, campos de futebol aparelhos e objetos destinados a recreação pública, fornecer, colocar e recolher materiais utilizados nas práticas esportivas manter controle por escrito de todo o material que está sob sua responsabilidade;

• Zelar por ambientes escolares, plantando e cuidando de flores e outras plantas;

• Executar pequenos consertos;

• Realizar a limpeza de ambientes públicos e mantê-los em perfeito estado de uso;

• Executar outras tarefas correlatas

ZELADOR DE CEMITÉRIO

Descrição sintética: zelar pelas unidades de sepultura, manter semp0re em bom estado de conservações locais e áreas para uso público.

Descrição Analítica:

Proceder a exumação;

Abris e fechar túmulos e gavetas;

Conservar e proceder a limpeza do cemitério municipal.