Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
Lei Municipal nº 604/2021 Santa Cruz do Xingu – MT, 06 de dezembro de 2021.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Cruz do Xingu-MT para o exercício de 2022, e dá outras providências.JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Cruz do Xingu – MT para o exercício de 2022, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à receita Bruta em R$ 34.584.000,00 (Trinta e quatro milhões quinhentos e oitenta e quatro mil reais), deduzidos a receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 3.812.000,00 (Três milhões oitocentos e doze mil reais), totalizando uma Receita Liquida de R$ 30.772.000,00 (Trinta milhões setecentos e setenta e dois mil reais).
Parágrafo Único - A Administração Direta totaliza R$ 30.617.000,00 (Trinta milhões seiscentos e dezessete mil reais) e para Reserva de Contingência R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) totalizando uma despesa total orçada no valor de R$ 30.772.000,00 (Trinta milhões setecentos e setenta e dois mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos rendas e outras fontes, de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com o seguinte desdobramento.
01 RECEITAS CORRENTES | 29.409.233,37 | |
Receitas Tributarias | 1.945.500,00 | |
Receitas de Contribuição | 115.000,00 | |
Receitas Patrimoniais | 166.000,00 | |
Receitas de Serviços | 10.500,00 | |
Transferência Corrente | 30.909.133,37 | |
Dedução de receitas | (3.812.000,00) | |
Outras Receitas Correntes | 75.100,00 | |
02 RECEITAS DE CAPITAL | 1.362.766,94 | |
Transferência de Capital | 1.354.766,63 | |
Alienação de Bens | 8.000,00 | |
Total | 30.772.000,00 |
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01-Legislativa | 1.208.300,00 |
04-Administração | 5.329.700,00 |
08-Assistência Social | 1.237.070,00 |
10-Saúde | 7.886.367,88 |
12-Educação | 7.733.725,18 |
13-Cultura | 176.900,00 |
15-Urbanismo | 2.003.106,28 |
16-Habitação | 15.000,00 |
17-Saneamento | 540.000,00 |
18-Gestão Ambiental | 223.000,00 |
20-Agricultura | 650.700,00 |
23-Comercio e Serviços | 233.000,00 |
26-Transporte | 3.032.630,66 |
27-Desporto e Lazer | 257.500,00 |
28- Encargos Especiais | 90.000,00 |
99-Reserva de Contingência | 155.000,00 |
TOTAL | 30.772.000,00 |
POR SUB-FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Valor |
031 - Ação Legislativa | 1.208.300,00 |
122 - Administração Geral | 4.567.100,00 |
123 - Administração Financeira | 1.061.700,00 |
124 – Controle Interno | 195.000,00 |
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente | 209.000,00 |
244 – Assistência Comunitária | 1.028.070,00 |
301 - Atenção Básica | 2.802.900,00 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 4.470.267,88 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico | 35.000,00 |
304 - Vigilância Sanitária | 332.800,00 |
305 - Vigilância epidemiológica | 245.400,00 |
306 – Alimentação e Nutrição | 361.000,00 |
361 Ensino Fundamental | 5.733.125,18 |
365 - Educação Infantil | 1.639.600,00 |
392 - Difusão Cultural | 176.900,00 |
451 - Infraestrutura Urbana | 2.003.106,28 |
482 - Habitação Urbana | 15.000,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano | 540.000,00 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental | 223.000,00 |
606 – Extensão Rurual | 98.850,00 |
608 – Promoção da Produção agropecuária | 31.500,00 |
609 –Defesa agropecuária | 26.250,00 |
695 – Turismo | 233.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário | 3.032.630,66 |
813 – Laser | 257.500,00 |
841 – Refinanciamento da Divida Interna | 90.000,00 |
999 - Reserva da Contingência | 155.000,00 |
Total Geral | 30.772.000,00 |
01 CAMARA MUNICIPAL | 1.208.300,00 |
02 GABINETE DO PREFEITO | 1.573.280,00 |
03 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO | 2.694.720,00 |
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 7.575.100,00 |
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | 1.237.070,00 |
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 7.733.725,18 |
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 650.700,00 |
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 1.306.700,00 |
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | 5.090.736,94 |
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO | 456.000,00 |
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS URBANAS | 500.000,00 |
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER | 434.400,00 |
15 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISAX | 311.267,88 |
TOTAL | 30.772.000,00 |
PROGRAMAS
0001 | Processo Legislativo | 1.208.300,00 |
0002 | Gestão Publica | 1.573.280,00 |
0003 | Gestão Administrativa | 2.694.720,00 |
0004 | Custeio das Ações de Saúde Publica | 6.805.100,00 |
0005 | Investimento em Saúde | 420.000,00 |
0006 | Enfrentamento da Emergência do COVID-19 | 350.000,00 |
0007 | Inclusão Social | 1.237.070,00 |
0008 | Educa Mais Ensino Fundamental | 1.250.831,89 |
0009 | Primeira Escola I Educação Infantil | 283.000,00 |
0010 | Educação Integrada | 361.000,00 |
0011 | Parcerias Educacionais | 2.026.893,29 |
0012 | Valorização e Qualificação Fundeb Fundamental | 2.767.400,00 |
0013 | Primeira Escola II Fundeb Infantil | 1.044.600,00 |
0014 | Desenvolvimento Agrícola e Pecuária | 650.700,00 |
0015 | Gestão Financeira | 1.151.700,00 |
0016 | Reserva de Contingência | 155.000,00 |
0017 | Infra Estrutura Urbana | 2.018.106,28 |
0018 | Infra Estrutura Rural | 3.032.630,66 |
0019 | Desenvolvimento do Turismo | 233.000,00 |
0020 | Preservação e Conservação Ambiental | 223.000,00 |
0021 | Abastecimento Agua | 540.000,00 |
0022 | Difusão Cultural | 176.900,00 |
0023 | Esporte e Lazer | 257.500,00 |
0024 | Parceria Consórcios Públicos | 311.267,88 |
TOTAL | 30.772.000,00 |
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
Despesas Correntes R$ 25.792.440,43
Despesas de Capital R$ 4.824.559,57
Reserva de Contingência R$ 155.000,00
Total....................................................................R$ 30.772.000,00
Art. 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 8.812.170,00 (Oito milhões oitocentos e doze mil e cento e setenta reais) e R$ 21.959.830,00 (Vinte e um milhões novecentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e trinta reais) destinados ao orçamento fiscal:
08 | Assistência Social | 1.237.070,00 |
10 | Saúde | 7.575.100,00 |
Total | 8.812.170,00 |
Discriminação Receita | Valor |
Orçamento Fiscal | 21.959.830,00 |
Orçamento da Seguridade Social | 8.812.170,00 |
Orçamento Total | 30.772.000,00 |
Discriminação Despesa | Valor |
Orçamento Fiscal | 21.959.830,00 |
Orçamento da Seguridade Social | 8.812.170,00 |
Orçamento Total | 30.772.000,00 |
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:
I - Abrir créditos adicional suplementares até o limite de 15% (vinte) por cento do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.II – Conforme art. 6º da portaria interministerial nº 163/2001, art. 7º da LDO 2022 e resolução de consulta nº 15/2010 do TCE-MT. “A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”
III – As alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação não afetarão o limite do inciso I deste artigo.
§ 1º As autorizações de que tratam os incisos I do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
§ 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos.
Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2º do artigo 6º, fica Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:
I — Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III — Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 10 A Prefeita Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 11 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparadas com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu, 06 de dezembro de 2021.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal