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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
Primeiro Termo de prorrogação de prazo e valor do contrato
Administrativo nº 01/CMR/2021, que entre si celebram a Câmara
Municipal de Rondolândia e Carlos Alexandre Delgado-me
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/98 de 21/06/93 e alterações posteriores, a Câmara de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede Administrativa à Avenida Joana de Oliveira s/nº - Centro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.222 548/0001/37, representado neste ato por seu Presidente Senhor Manoel Amaral Neto, brasileiro, casado, residente e domiciliado a rua Nossa senhora de Fatima s/nº Centro nesta Cidade, inscrito no CPF sob o nº. 45.946.212-04 , doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CARLOS ALEXANDRE DELGADO-ME , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 11.427.906/0001-03, com sede à Rua Marechal Deodoro da Fonseca 3292,St 14, CEP 76 958 000, Nova Brasilândia D’ Oeste – Estado de Rondôniao denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, conforme consta da Cláusula Primeira deste contrato, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar Terceiro termo aditivo de prorrogação ao Contrato nº. 001/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente aditivo tem por objetivo –- A presente Carta Contrato tem por objeto a contratação de serviços de Assessoria e Consultoria na área de Gestão Pública Municipal, com uma (01) visita semanal de no mínimo oito (08) horas, podendo, de preferência, ser na data das sessões Ordinárias e quando solicitado pelo Presidente da Mesa Diretora, e atendimento por acesso remoto sempre que houver necessidade de assessoramento solicitados pelos servidores do poder Legislativo nas áreas afim, com responsabilidade pelas publicações no site oficial do Poder Legislativo de Rondolândia, matérias que constam na pauta das Sessões Ordinárias e resultado de votações dos projetos de Leis, bem como as Atas das matérias discutidas nas Sessões Ordinárias (autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora), se responsabiliza pela elaboração e transmissão de DCTFS mensais (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) bem como elaboração e emissão de RAIS (Relação Anual de Informação Sociais) e DIRF. (Declaração de Imposto de renda retido na Fonte do Poder Legislativo), sendo responsável pela envio das cargas de planejamento – PLANO PLURI-ANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA E ORÇAMENTO ANUAL DO PODER LEGISLATIVO, Carga Inicial, Carga mensais de APLIC, de acordo com o Processo Administrativo número 01/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e 3º da Lei 8.666/93 e na cláusula quinta do Contrato nº. 01/2021.
2.1.1 – A prorrogação promovida por este termo se deve ao seguinte fator, por previsão legal de acordo e interesse bilateral das partes signatárias.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 (doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 01 de Janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, por motivo de vinculação orçamentária - financeira do contrato ao exercício de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS - DO VALOR
4.1 – O valor global deste aditivo é de R$ 54000,00 (Cinquenta e Quatro mil reais), devendo ser pagas em 12 (doze) parcelas de 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais.
As despesas com o presente aditivo de contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Função Legislativa 01
Sub função -Ação Legislativa 031
Projeto atividade- Manutenção com a Câmara Municipal 2.100
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Elemento de despesa 3.3.9.0.3.9.00.00
Valor Mensal: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Valor Global: R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais),
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As demais cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Rondolândia – MT, 16 de dezembro de 2021
Manoel Amaral Neto Presidente da / CMR CONTRATANTE | CARLOS ALEXANDRE DELGADO-ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
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NOME:
RG. nº.
C.P.F nº.
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NOME:
R.G.nº.
C.PF. nº.