Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Janeiro de 2022.

COVID-19 - DECRETO Nº 1/2022, DE 05/01/2022 - NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

DECRETO MUNICIPAL Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-ncov), a serem adotadas no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, revogando-se o Decreto nº 37/2021, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, Considerando:

I - recente aumento no número de casos ativos de Covid-19, conforme Boletim Informativo de 04 de janeiro de 2022; e

II - a necessidade do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, adotar medidas eficazes para evitar colapso no sistema de saúde municipal.

D E C R E T A

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a serem adotadas no âmbito do Município de São Félix do Araguaia-MT.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento à COVID-19, com a finalidade de implementar ações de caráter preventivo na saúde pública no Município de São Félix do Araguaia-MT, conforme ANEXO ÚNICO.

Parágrafo Único. O Comitê poderá determinar outras medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias, de acordo com a especial situação vivenciada.

Art. 3º Fica determinado aos cidadãos e aos estabelecimentos públicos e privados a adotarem e observarem as seguintes medidas de prevenção e combate à infecção por coronavírus:

I - o uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados;

II - a disponibilização de locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

III - proibição da prática de esportes coletivos;

IV - proibição de eventos sociais, festas, confraternizações, independentemente da quantidade de pessoas, bem como aglomerações no cais, rios, lagos e lagoas, ou qualquer outra atividade de lazer que cause aglomeração.

V - a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do respetivo estabelecimento comercial;

VI - proibição de aglomeração na porta de bares e restaurantes; e

VII - restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o território do Município, a partir das 00h00min até às 05h00min (horário de Brasília).

Art. 4º Caso haja o descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto, fica o infrator sujeito às infrações sanitárias previstas no art. 78, incisos VIII, XI, XII e XLI da Lei Ordinária nº 465, de 15 de abril de 2004 – Código Sanitário do Município de São Félix do Araguaia-MT, bem como à prática de crime estabelecido no Art. 268 do Código Penal (Infração de medida sanitária preventiva).

Parágrafo Único. As penalidades previstas para o caso de descumprimento das normas sanitárias estabelecidas no presente Decreto são:

I - multa entre os valores de R$ 287,50 a R$ 28.750,00;

II - interdição do estabelecimento;

III - cancelamento do alvará;

IV - apreensão de produtos; e

V - advertência.

Art. 5º O disposto no presente Decreto se aplica a toda extensão do território do Município de São Félix do Araguaia-MT, incluindo os Distritos de Espigão do Leste, Pontinópolis e Vila São Sebastião.

Art. 6º. Revoga-se o Decreto nº 37, de 7 de outubro de 2021.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia-MT, em 5 de janeiro de 2022.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 01/2022, DE 05/01/2022.

COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19

NOME

FUNÇÃO OU CLASSE QUE REPRESENTA

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

ROSANE DE FARIA MACIEL

Secretária Municipal de Saúde

NELLYKIN SOARES AMARAL

Médica do Centro de Referência da COVID-19

LEÔNIA CAROLINA CLAUDIO MACEDO

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

WEMES PEREIRA LEITE

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

NAGAÍ EMANUEL DE AQUINO MAMEDES

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

OZANA PEREIRA DE ARAÚJO

Secretária Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA)

RONILDO DE OLIVEIRA LUZ

Secretário Municipal de Educação e Cultura (SMEC)

EURIDES LUZ DE ARAÚJO

Representante do Conselho Municipal de Saúde (CMS)

FELIPE SALLES RAMOS

Analista Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

LEANDRO BARROS SOUSA

Assessora Geral da Atenção Básica à Saúde

ALEX MACIEL DE ARAÚJO FERREIRA

Médico Representante do PSF – Espigão do Leste

GISELE APARECIDA ANDRADE MOYA

Enfermeira – Espigão do Leste

MARIA BRAGA DA LUZ

Representante da Vigilância Sanitária

MARIA EDIMAR PEREIRA DA COSTA

Representante da Vigilância Sanitária

ANTONIO ERION OLIVEIRA LUZ

Representante do Comércio Local

RICARDO DE CUBAS

Representante das Igrejas

JOSETE SCHWELTZ KAEHL

Representante dos hotéis e pousadas

ENES MOREIRA DOS REIS

Representante do Poder Legislativo Municipal

AMÉRICO ALVES COSTA

Representante do Poder Legislativo Municipal

ANA MARIA PEREIRA DA SILVA SOARES

Representante do Poder Legislativo Municipal – Espigão do Leste