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DECRETO MUNICIPAL Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-ncov), a serem adotadas no Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, revogando-se o Decreto nº 37/2021, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, Considerando:
I - recente aumento no número de casos ativos de Covid-19, conforme Boletim Informativo de 04 de janeiro de 2022; e
II - a necessidade do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, adotar medidas eficazes para evitar colapso no sistema de saúde municipal.
D E C R E T A
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a serem adotadas no âmbito do Município de São Félix do Araguaia-MT.
Art. 2º Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento à COVID-19, com a finalidade de implementar ações de caráter preventivo na saúde pública no Município de São Félix do Araguaia-MT, conforme ANEXO ÚNICO.
Parágrafo Único. O Comitê poderá determinar outras medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias, de acordo com a especial situação vivenciada.
Art. 3º Fica determinado aos cidadãos e aos estabelecimentos públicos e privados a adotarem e observarem as seguintes medidas de prevenção e combate à infecção por coronavírus:
I - o uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados;
II - a disponibilização de locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
III - proibição da prática de esportes coletivos;
IV - proibição de eventos sociais, festas, confraternizações, independentemente da quantidade de pessoas, bem como aglomerações no cais, rios, lagos e lagoas, ou qualquer outra atividade de lazer que cause aglomeração.
V - a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do respetivo estabelecimento comercial;
VI - proibição de aglomeração na porta de bares e restaurantes; e
VII - restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o território do Município, a partir das 00h00min até às 05h00min (horário de Brasília).
Art. 4º Caso haja o descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto, fica o infrator sujeito às infrações sanitárias previstas no art. 78, incisos VIII, XI, XII e XLI da Lei Ordinária nº 465, de 15 de abril de 2004 – Código Sanitário do Município de São Félix do Araguaia-MT, bem como à prática de crime estabelecido no Art. 268 do Código Penal (Infração de medida sanitária preventiva).
Parágrafo Único. As penalidades previstas para o caso de descumprimento das normas sanitárias estabelecidas no presente Decreto são:
I - multa entre os valores de R$ 287,50 a R$ 28.750,00;
II - interdição do estabelecimento;
III - cancelamento do alvará;
IV - apreensão de produtos; e
V - advertência.
Art. 5º O disposto no presente Decreto se aplica a toda extensão do território do Município de São Félix do Araguaia-MT, incluindo os Distritos de Espigão do Leste, Pontinópolis e Vila São Sebastião.
Art. 6º. Revoga-se o Decreto nº 37, de 7 de outubro de 2021.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia-MT, em 5 de janeiro de 2022.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 01/2022, DE 05/01/2022.
COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, ORIENTAÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19
NOME | FUNÇÃO OU CLASSE QUE REPRESENTA |
JANAILZA TAVEIRA LEITE | Prefeita Municipal |
ROSANE DE FARIA MACIEL | Secretária Municipal de Saúde |
NELLYKIN SOARES AMARAL | Médica do Centro de Referência da COVID-19 |
LEÔNIA CAROLINA CLAUDIO MACEDO | Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
WEMES PEREIRA LEITE | Secretário Municipal de Administração e Planejamento |
NAGAÍ EMANUEL DE AQUINO MAMEDES | Secretário Municipal de Esportes e Lazer |
OZANA PEREIRA DE ARAÚJO | Secretária Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA) |
RONILDO DE OLIVEIRA LUZ | Secretário Municipal de Educação e Cultura (SMEC) |
EURIDES LUZ DE ARAÚJO | Representante do Conselho Municipal de Saúde (CMS) |
FELIPE SALLES RAMOS | Analista Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
LEANDRO BARROS SOUSA | Assessora Geral da Atenção Básica à Saúde |
ALEX MACIEL DE ARAÚJO FERREIRA | Médico Representante do PSF – Espigão do Leste |
GISELE APARECIDA ANDRADE MOYA | Enfermeira – Espigão do Leste |
MARIA BRAGA DA LUZ | Representante da Vigilância Sanitária |
MARIA EDIMAR PEREIRA DA COSTA | Representante da Vigilância Sanitária |
ANTONIO ERION OLIVEIRA LUZ | Representante do Comércio Local |
RICARDO DE CUBAS | Representante das Igrejas |
JOSETE SCHWELTZ KAEHL | Representante dos hotéis e pousadas |
ENES MOREIRA DOS REIS | Representante do Poder Legislativo Municipal |
AMÉRICO ALVES COSTA | Representante do Poder Legislativo Municipal |
ANA MARIA PEREIRA DA SILVA SOARES | Representante do Poder Legislativo Municipal – Espigão do Leste |