Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Janeiro de 2022.

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2022/SME

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2022/SME.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que dispõe Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96, a Lei Complementar Municipal Nº 41/2010 e LC N.º 069/2015; “torna público, por meio deste EDITAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado - 2022, destinado à seleção, formação de cadastro e contratação temporária de profissionais para exercerem o cargo de Professor conforme vagas disponíveis para cada unidade escolar.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O presente Processo Seletivo Simplificado, é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado o Regime Jurídico Administrativo Especial aplicável aos contratos por tempo determinado, com base nos princípios inerentes ao Direito Público.

O referido Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 129, inciso VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso e Lei Municipal Complementar 041/2010.

As contratações decorrentes do presente processo seletivo justificam se por se caracterizarem como temporárias, até o provimento definitivo do cargo por meio de concurso público ou retorno do servidor efetivo em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas pela Constituição Federal e demais legislações regulamentadoras válidas, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Município.

Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos e Licenças dos Profissionais da Educação Básica efetivos previstos na LC nº 041/2010, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam tais servidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacância do cargo.

A seleção para contratação temporária, para provimento de pessoal no cargo de PROFESSOR, nas seguintes função, a saber:

Regência nas Turmas de Educação Infantil;

Regência nas Turmas do Ensino Fundamental anos iniciais.

Regência em projetos destinados a esporte na escola.

Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme critérios dispostos nos anexos deste Edital.

Só poderão ser contratados temporariamente, para atuação na educação básica, profissionais classificados no presente processo seletivo simplificado, observada a ordem de classificação decorrente da pontuação obtida.

A participação no presente processo seletivo é pressuposto obrigatório para contratação temporária de que trata este edital.

Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado-2022, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital de Seleção e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado- 2022 não implica obrigatoriedade em sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contrato, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO para a atribuição, dentro do prazo de validade deste Edital.

DOS REQUISITOS:

Para participar do Processo Seletivo Simplificado -2022, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988 e ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

O candidato que inscrever-se para concorrer à vaga de professor na Educação Infantil e/ou professor no Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) a formação deverá ser Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior.

O candidato que inscrever-se para concorrer à vaga de professor em projetos de esporte nas escolas, a formação deverá ser Licenciatura Plena em Educação Física e possuir o CREF.

DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

A seleção dos candidatos a contrato temporário será de competência da “Comissão de Atribuição”, que ficará encarregada da análise dos documentos, atribuição e responder a possíveis recursos interpostos, conforme regras estabelecidas neste edital.

DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

As inscrições acontecerão na Secretaria Municipal de Educação, localizada sito à rua Santo Antônio, 134, centro em Chapada dos Guimarães - MT, no período de 10/01/2022 a 14/01/2022, das 8h às 11h e das 13:30 às 17:30h.

O candidato deverá comparecer no local de inscrição acima citado no período e horários destinados a inscrição, munido das documentações exigidas.

Os pedidos de inscrição enviados por outros meios, não serão aceitos, (salvos os por procuração devidamente reconhecida no cartório).

O candidato deverá observar o período de Inscrição definido (neste Edital), pois a não observância acarretará em perda de prazos.

O candidato deverá observar que todos os horários mencionados nesse Processo Seletivo Simplificado serão referentes ao horário oficial de Cuiabá - Mato Grosso, sendo que antes de efetuar a inscrição, deverá ler atentamente este Edital de Seleção e seus anexos, bem como certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo INTEGRAL E CORRETAMENTE o respectivo formulário.

Os candidatos ao cargo de Professor, deverão no ato da inscrição optar por atribuir em escolas localizadas na zona urbana ou nos polos das escolas localizadas na zona rural.

4.2.5.1 O candidato não poderá inscrever-se para as duas localidades ou polos.

Após o período de inscrição, será publicada a RELAÇÃO DE INSCRITOS, no mural da Secretaria Municipal de Educação, Site da Prefeitura e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso/ AMM.

Será gerado um comprovante ao final da inscrição, contendo o número da inscrição e dados do candidato.

A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a Secretaria Municipal de Educação poderá inativar/anular a inscrição, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato, resguardadas outras medidas legais cabíveis.

Mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a Secretaria Municipal de Educação poderá inativar/anular a inscrição, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato, resguardadas outras medidas legais cabíveis.

DA DOCUMENTAÇÃO

O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, documentos originais e cópias, dos seguintes documentos:

documentos pessoais;

documentos de escolaridade exigida para o cargo/função;

títulos e certificados de Formação Continuada

Se por procurador (mediante procuração particular), deverá apresentar os seguintes documentos:

documento oficial de identificação válido, com foto (ex.: RG, CNH, OAB), do outorgante e do outorgado;

procuração específica, conforme Modelo do Anexo V.

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da inscrição, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta dias)

Para a comprovação da formação/titulação:

Formação Acadêmica para o cargo de professor (não cumulativa), considera a maior titulação:

Graduação Nível Superior na área de atuação 30,0 (trinta) pontos;

Especialização na área de atuação 40 (quarenta) pontos;

Mestrado na área de atuação 50 (cinquenta) pontos;

Doutorado na área de atuação 60 (sessenta) pontos.

Formação Continuada (para todas as funções de todos os níveis de escolaridade):

Curso de Formação Continuada na área da Educação ofertados pelas secretaria de educação e/ou instituições reconhecidas pelo MEC, referente aos anos de 2019, 2020 e 2021.

0,50 ponto para cada 40 horas.

Até o limite de 03 pontos

Curso de formação via portal (AVAMEC), anos 2019, 2020, 2021.

3,0 ponto para cada certificado, com limite máximo de 05 certificados.

Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação de Chapada dos Guimarães; por outras Secretarias Municipais ou Estaduais de Educação; pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos Conselhos Municipais ou Estaduais de Educação, de cursos realizados no período de 2019, 2020 e 2021.

Os certificados de Formação Continuada só serão aceitos e pontuados se contiverem, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: período de realização do curso, data; carga horária do curso realizado (em quantidade de horas); nome de fantasia, razão social, endereço completo e telefone de contato da entidade emissora do documento (pessoa jurídica), além de nome e assinatura do profissional responsável pela emissão do documento e data de emissão do documento. Caso as informações acima elencadas não estejam claras e inseridas, de forma legível, no título/documento enviado, e a carga horária não se apresentar compatível com o período de realização do curso constante o título enviado não será pontuado.

DA DOCUMENTAÇÃO:

Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão exigidos os seguintes documentos:

RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;

02 fotos 3x4;

Certificado de reservista;

Carteira de Trabalho

Certidão nascimento dos filhos (menores 18 anos);

Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil;

Comprovante de residência;

Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;

Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal;

Exame Admissional (Exames Médicos);

Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);

Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral;

Declaração de não Acumulo de Cargo;

Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Professor);

DA CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

Para a atribuição dos candidatos (apenas aos que constarem com as inscrições validadas), a COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO deverá respeitar a pontuação dos candidatos e opção de atribuição escolas localizadas na zona urbana ou polos para as escolas localizadas na zona rural, conforme segue:

POLOS PARA ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL

POLO

Escolas pertencentes ao polo

Polo I

Escola Prof.ª Irene Ferreira

Escola Córrego do Campo

Escola JJ

Polo II

Escola Santa Helena

Escola Água Branca

Polo III

Escola Prof.ª Elba Xavier

Escola Jacondino Bezerra

Escola Cristo Rei

Polo IV

Casca III

Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os seguintes critérios:

1º Maior titulação;

2º Maior Pontuação em Curso Específico do Portal AVAMEC.

3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada;

4º Maior Idade.

À COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO, caberá a responsabilidade pela condução e execução do processo de atribuição, e deverá adotar os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital de Seleção:

Divulgar e afixar, em local de fácil acesso, as informações necessárias ao processo de atribuição.

atribuir os profissionais, observando rigorosamente a classificação dos candidatos.

divulgar local, data e o horário em que será realizado o PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO e demais informações necessárias, conforme estabelecido neste Edital.

proceder a atribuição em cargos disponíveis (livres, residuais e/ou em substituição) aos profissionais da educação candidatos a contratos temporários, seguindo a ordem rigorosa de classificação e opção de atribuição por localidade, zona urbana ou polos nas escolas localizadas na zona rural.

orientar o candidato após a atribuição, a se apresentar imediatamente na unidade escolar e iniciar suas atividades, sob pena de perder a vaga.

analisar os recursos, emitindo parecer técnico.

encaminhar eventuais irregularidades identificadas à Assessoria Jurídica do Município; Polícia Federal e Ministério público, conforme o caso.

DOS RECURSOS

O candidato que sentir-se prejudicado, poderá interpor RECURSO (utilizar Requerimento- Anexo VI), justificando os motivos da divergência perante a COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO, respeitando o prazo de 24 horas após o término de cada etapa.

Os RECURSOS “DEFERIDOS” serão publicados na lista de classificação, reposicionando os candidatos na listagem de inscritos validados para atribuição.

A interposição do Recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo a COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.

Após análise do Recurso, caberá à COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico, bem como dar ciência ao interessado.

O candidato que sentir-se prejudicado com a decisão da Comissão poderá interpor RECURSO (utilizar Requerimento- Anexo VI), cuja petição deve necessariamente conter:

Causa de pedir - descrição clara, sucinta e objetiva das razões de seu inconformismo;

Pedido - descrição específica de sua pretensão.

Todo Recurso que não tiver causa de pedir, ou que apresente pedido genérico, será indeferido.

O Recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo candidato, sendo ele o único com legitimidade para o ato.

DA CONTRATAÇÃO:

10.1. São requisitos para contratação:

ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado;

apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição e demais critérios dispostos neste Edital;

apresentar os documentos pessoais e de escolaridade exigidos para contratação - originais e cópias.

DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Será vedada a contratação do candidato que:

não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição.

esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão.

esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior.

tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual.

com acúmulo ilícito de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo Art. 37 da Constituição Federal, com compatibilidade de jornadas, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio.

que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos.

aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida.

não apresentar a documentação exigida neste Edital, ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas.

que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa.

quando o candidato não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o local para onde foi designado, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe sejam impostas para a contratação.

o candidato que esteja respondendo sindicância, com afastamento ou não do exercício de suas atividades, somente poderá participar do Processo Seletivo Simplificado após a finalização da Sindicância;

Se constatada a existência de qualquer um dos motivos acima após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

No caso de apresentação de documentos com informações que se demonstrem falsas, além da rescisão contratual, deverão ser remetidos para apuração nas instâncias responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

Da rescisão do contrato temporário - Ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do Contrato de Trabalho, sem direito à indenização, nas hipóteses de:

término pelo fim do prazo contratual;

rescisão por iniciativa do contratado;

rescisão por iniciativa da Administração Pública;

A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata o item 11.3 deste edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da unidade escolar.

No curso da execução do contrato temporário, a equipe gestora da unidade educacional deverá acompanhar a atuação do servidor contratado, e constatando a incapacidade para o exercício das atribuições, poderá solicitar a rescisão do contrato, desde que previamente notifique o servidor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, e apresente à Secretaria Municipal de Educação registros que demonstrem a inaptidão do servidor. Caberá a Secretaria Municipal analisar a solicitação, e dar parecer.

Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.

DA ATRIBUIÇÃO

O processodeatribuição de Aulas para os professores contratados da Rede Municipal de Educação acontecerá nos dias 31/01/2022 e 01/02/2022, a partir das 8 horas na Secretaria Municipal de Educação.

Para os professores que optaram por atribuir nas escolas localizadas na zona urbana a atribuição acontecerá no dia 31/01/2022, com início às 8 horas, na Secretaria Municipal de Educação.

Para os professores que optarem por atribuir no polo para escolas localizadas na zona rural a atribuição acontecerá no dia 01/02/2022, com início às 8 horas, na Secretaria Municipal de Educação.

Todos os professores classificados no Processo Seletivo Simplificado 2022 deverão comparecer na data e horário acima especificado, assinar a lista de presença e aguardar o processo de atribuição.

Caso o professor não compareça nos dias de atribuição ou ausenta-se do local no momento da atribuição será excluído do processo.

DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E JURIDICO DISCIPLINAR:

O(a) servidor (a) temporário (a), na forma da Lei, rege-se pelo princípio de Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres da legislação.

O regime previdenciário aplicável ao contrato temporário é o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

O Professor contratado temporariamente, que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 (quinze) dias - deverá dirigir-se ao INSS, munido do Atestado Médico e Requerimento de Benefício por Incapacidade, para obter Licença Médica e Auxílio-Doença:

O servidor contratado, assegurado do INSS, terá no máximo 15 (quinze) dias de Atestado (pessoal) num prazo de 60 (sessenta) dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 (quinze) dias, deverão solicitar ao INSS, o Auxílio-Doença (Dec. nº 3.048, de 06.05.99 - DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99).

A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente.

O servidor deverá apresentar atestado médico (ou notificar a unidade escolar), de forma a comprovar seu afastamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que a não apresentação dentro do prazo estabelecido resultará em ausência injustificada, e os dias de ausência deverão ser encaminhados ao setor Recursos Humanos na Secretaria Municipal de Educação, como faltas injustificadas, até a apresentação do documento.

DOS SUBSÍDIOS:

Do Professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na LC n° 41/2010 perceberá subsídios iguais a 20 horas aulas semanais, tendo por base a classe e nível inicial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Às servidoras contratadas temporariamente no ano letivo de 2021, que no curso da vigência do contrato tenham constatado a gestação, deverão ter a participação OBRIGATÓRIA no Processo de Atribuição, desde a etapa de seleção, para possibilitar a nova atribuição/contratação, permitindo a estabilidade gravídica, na forma da lei.

15.2. Pessoa com Deficiência (PcD): à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo § 1º do Art. 21 da LC nº 114/2002/MT, é assegurado o direito de participação no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidatar sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, ficando reservado para a mesma 10% (dez por cento) das vagas abertas, no município.

15.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificar o tipo de deficiência e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas

15.2.2. Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no Art. 4º do Dec. Federal nº 3.298/99 e suas alterações, como também na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular);

15.2.3. A cada 10 (dez) candidatos convocados por município, um destes virá da lista de classificados dos inscritos como pessoa com deficiência (PcD), perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei, e não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação final.

O candidato, no ato da validação da inscrição, deverá apresentar às suas expensas, Laudo Médico, emitido por especialista da área atestando a deficiência e principalmente a compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

15.2.5. No Laudo Médico emitido, impreterivelmente nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da comprovação de títulos, deverá constar:

espécie e o grau ou nível da deficiência;

limitações funcionais;

função para a qual é candidato;

se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/ função pretendida;

data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o Laudo.

15.2.6. O laudo médico apresentado pelo candidato não o exime de passar por entrevista com os profissionais da Educação Especial, que deverão analisar e validar de forma a identificar se o mesmo atende aos requisitos básicos para atuar no cargo/função para o qual se propõe.

15.2.7. O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função, será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.2.8. O candidato PcD, que no momento da inscrição não selecionou o campo PcD, ficará no cadastro geral de ampla concorrência.

15.2.9. O candidato que se inscreveu para PcD e não comprovar os requisitos dos itens 15.2.5, terá sua inscrição inativada.

A sessão pública e as convocações para atribuição ao professor para contrato temporário, terá início nas datas previstas no cronograma constante nos Anexos deste Edital.

Considerar, para efeito de data inicial do contrato temporário, a partir da data da atribuição, e a vigência terá o prazo máximo a data final do ano letivo;

Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital de Seleção.

É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso, quanto aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o período de inscrição e atribuição.

É vedado ao Professor contratado, após a distribuição das aulas, desistir destas para assumir outras durante o ano letivo, uma vez que a cada novo processo de atribuição deverá ser observado o disposto no Edital em vigência, seguindo o processo de classificação.

Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado/2022, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário/2022, ao cargo de Professor, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição constante nos anexos deste Edital, revogadas as disposições em contrário.

Chapada dos Guimarães -MT, 04 de janeiro de 2022.

Benedito Antonio de Oliveira Lechener

Secretário Municipal de Educação

Ato 006/2021

ANEXO I

FORMULARIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORARIO – PROFESSOR

ESCOLAS ZONA URBANA

Dados Pessoais

Nome do Servidor(a):

Data de nascimento:

RG:

CPF:

Tel. Contato: ( )

Tel. recado ( )

Email:

ENDEREÇO

Rua:

N.º

Bairro:

Cidade:

2.0 DADOS SOCIAIS

2.1.O candidato possui deficiência? ( )sim ( ) não Qual? __________________________________________ concorre a vaga PCD? ( ) sim ( ) não

2.2 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/e

stadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM

2.3 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO

( ) ATIVO ( ) APOSENTADO

CARGA HORARIA: _________ ___h/s

( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL

2.4 - Se servidora com contrato vigente em virtude:

( ) Gestante

( ) Em Licença Maternidade

FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

ITEM

CRITERIOS

SUB-CRITERIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

(4.1 MAIOR TITULAÇÃO)

Pós-Graduação

Doutorado

60,0 pontos

Mestrado

50,0 pontos

Especialização

40,0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena

30,0 pontos

5.0 FORMAÇÃO CONTINUADA - APENAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS LETIVOS (2019/2020/2021)-

OBS: Os certificados poderão ser contados em apenas 1 item, ou seja AVAMEC ou Formação Continuada.

5.1

Cursos de formação continuada, na área de educação - máximo 3,0 (três) pontos, referente aos anos de 2019, 2020e 2021.

0,5 ponto p/ cada 40 horas

5.2

Curso de formação via portal (AVAMEC), referente aos anos de 2019,2020,2021.

3,0 ponto para cada certificado, com limite máximo de 05 certificados.

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

1º Maior titulação;

2º Maior Pontuação em Curso Específico do AVAMEC;

3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada;

4º Maior Idade.

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE

Data:____/_____/2022.

Assinatura do candidato:

Assinatura do Responsável pela inscrição:

ANEXO II

FORMULARIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORARIO – PROFESSOR

ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL POR POLO

Dados Pessoais

Nome do Servidor(a):

Data de nascimento:

RG:

CPF:

Tel. Contato: ( )

Tel. recado ( )

Email:

ENDEREÇO

Rua:

N.º

Bairro:

Cidade:

DADOS SOCIAIS

2.1.O candidato possui deficiência? ( )sim ( ) não Qual? __________________________________________ concorre a vaga PCD? ( ) sim ( ) não

2.2 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM

2.3 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO

( ) ATIVO ( ) APOSENTADO

CARGA HORARIA: _________ ___h/s

( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL

2.4 - Se servidora com contrato vigente em virtude:

a) ( ) Gestante b) ( ) Em Licença Maternidade

OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO/ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL

SELECIONE O POLO:

( ) Polo I - Escola Prof.ª Irene Ferreira, Escola Córrego do Campo, Escola JJ

( ) Polo II – Escola Santa Helena e Escola Água Branca

( ) Polo III – Escola Prof.ª Elba Xavier, Escola Prof.º Jacondino Bezerra, Escola Cristo Rei

( ) Polo IV - Escola Casca III

FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

ITEM

CRITERIOS

SUB-CRITERIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

(4.1 MAIOR TITULAÇÃO)

Pós-Graduação

Doutorado

60,0 pontos

Mestrado

50,0 pontos

Especialização

40,0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena

30,0 pontos

FORMAÇÃO CONTINUADA - APENAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS LETIVOS (2019/2020/2021)-

OBS: Os certificados poderão ser contados em apenas 1 item, ou seja AVAMEC ou Formação Continuada.

5.1

Cursos de formação continuada, na área de educação - máximo 3,0 (três) pontos, referente aos anos de 2019, 2020e 2021.

0,5 ponto p/ cada 40 horas

5.2

Curso de formação via portal (AVAMEC), referente aos anos de 2019,2020,2021.

3,0 ponto para cada certificado, com limite máximo de 05 certificados.

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

1º Maior titulação;

2º Maior Pontuação em Curso Específico do AVAMEC;

3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada;

4º Maior Idade.

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE

Data:____/_____/2022.

Assinatura do candidato:

Assinatura do Responsável pela inscrição:

ANEXO III

CRONOGRAMA – INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO/SME-Chapada dos Guimarães- MT

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO (contrato temporário)

DATAS

ATIVIDADES

LOCAL

10/01/2022 a 14/01/2022, das 8h às 11h e das 13h30min às 17h30min.

Período das inscrições

Secretaria Municipal Educação

18/01/2021

Divulgação das INSCRIÇÕES efetivadas

Mural da Secretaria Municipal de educação e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

19/01/2021

Prazo para apresentação de Recurso de INSCRIÇÃO - pelo interessado.

Secretaria Municipal de Educação.

20/01/2021

Prazo para a Comissão Central responder os Recursos das Inscrições.

Secretaria Municipal de Educação.

21/01/2021

Publicação do resultado dos Recursos de Inscrição - DEFERIDO OU INDEFERIDO

Mural da Secretaria Municipal de educação e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

21/01/2021

Publicação da Classificação Preliminar para Atribuição.

Mural da Secretaria Municipal de educação e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

24/01/2021

Prazo para apresentação de Recurso da Classificação Preliminar - pelo interessado

Secretaria Municipal de Educação.

25/01/2021

Prazo para a comissão central responder os Recursos da Classificação Preliminar

Secretaria Municipal de Educação.

26/01/2021

Publicação do resultado dos Recursos da Classificação preliminar - DEFERIDO OU INDEFERIDO

Mural da Secretaria Municipal de educação e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.

26/01/2021

Publicação da Classificação Final para Atribuição.

Diário Oficial eletrônico dos Municípios de Mato Grosso

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO - ANO LETIVO 2022

DATAS

ATIVIDADES

ESCOLAS

LOCAL

31/01/2022

ATRIBUIÇÃO / professor ESCOLAS URBANAS

URBANAS

Secretaria Municipal de Educação

01/02/2022

ATRIBUIÇÃO/ professor escolas zona rural, por polo.

RURAL

Secretaria Municipal de Educação

ANEXO V

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE

NOME:_______________________________________________________, Nacionalidade:______________________, portador(a) do CPF_________________________ e da Cédula de Identidade n°_________________________, residente e domiciliado na Rua _____________________________________________________n.º____________, Bairro:____________________Cidade:__________________________________ CEP:_____________,e-mail:______________________________________, fone:( ) _________________________________. OUTORGADO(A): NOME:________________________________, brasileiro(a), portador(a) do CPF_______________________________ e da Cédula de Identidade n°_________________________, residente e domiciliado na Rua_______________________________________ , N.º___________, Cidade:____________________________________, fone:( ) ________________

e-mail:________________________________________, . PODERES: Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, conferindo amplos poderes para o fim especifico de inscrição no Processode Atribuição/SME – Processo Seletivo Simplificado – 2022 da Secretaria Municipal de Educação de Chapada dos Guimarães-MT, e apresentar-se com os documentos utilizados no formulário de inscrição, e atribuição de jornada e/ou aulas do outorgante, podendo para isso assinar declarações e demais documentos que se fizerem necessários e exigidos pela SME, bem como apresentar recursos cabíveis quando pertinentes, acompanhando-os até final decisão, dando tudo por bom, firme e valioso. _________________/MT,_____/_____/2022.

______________________________

Outorgante (Assinatura)

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Eu,________________________________, portador(a) do RG n.º____________________, inscrito (a) no CPF n.º ___________________, candidato (a) regularmente inscrito (a) no Processo de Seleção simplificado através do Edital de seleção nº 001/2022/SME, venho por meio deste, interpor RECURSO, junto à Comissão de Atribuição, em face ao resultado preliminar divulgado. Os argumentos com os quais contesto a (s) referida (s) decisão (ões) são:________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos: ____________________________________________________________________

____________________________________________________________________.

_____________________/____, ____ de _________ de 2022.

______________________________________________________

ASSINATURA (por extenso)