Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2022.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 003/2022

DECRETO MUNICIPAL N.º 003/2022

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DE NOVAS MATRÍCULAS NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, inc. XXV, 205, 208, inc. IV, e 2011, § 2º, todos da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1° As inscrições relacionadas às matrículas no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) do Município de Chapada dos Guimarães/MT serão regulamentadas por meio deste Decreto.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar e divulgar um cronograma para cumprimento de todas as disposições insertas neste Decreto, devendo ser observado sempre o princípio da publicidade.

Art. 2º Para realizar a inscrição para nova matrícula no ano letivo em curso no Centro Municipal de Educação Infantil deverá o responsável legal pela criança interessada realizar um cadastro na sede do CMEI do Município de Chapada dos Guimarães/MT.

§ 1º O cadastro mencionado no caput deste artigo será realizado no período e horário definidos pela Secretária Municipal de Educação, os quais devem ser amplamente divulgados.

§ 2º Para realizar o cadastro mencionado no caput deste artigo o responsável legal pela criança interessada deverá fornecer as seguintes informações e documentos:

I – Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do CPF dos responsáveis legais pela criança;

II – Cópia do comprovante de endereço ou residência no Município de Chapada dos Guimarães/MT;

III – Cópia da certidão de Nascimento da criança a ser cadastrada, de seis meses a três anos de idade, completos ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula;

IV – Laudo, atestado ou declaração médica, nos casos de crianças com deficiência física, mental ou sensorial;

V – Laudo de constatação de vulnerabilidade social emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Chapada dos Guimarães/MT;

VI – Comprovante de participação no Programa Bolsa Família, nos casos dos beneficiários do mesmo;

VII – Comprovante de renda familiar.

Art. 3º As inscrições serão realizadas de acordo com o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação, o qual deverá observar, por questões de organização administrativa e classificação para ocupação de vagas, a seguinte ordem:

I – Inscrições das crianças com deficiência física, mental ou sensorial;

II – Inscrições das crianças em comprovada situação de vulnerabilidade social;

III – Inscrições das crianças cujos pais ou responsáveis legais são beneficiários do Programa Bolsa Família;

IV – Inscrições das crianças que não se enquadrarem nos itens I, II e III, priorizando as famílias com menor rendimento mensal, até preenchimento total das vagas.

Art. 4º Como critério de desempate para ocupação de uma mesma vaga, observarse-á:

I – A maior idade da criança;

II – O maior número de membros da família da criança;

III – A maior proximidade da residência da criança à unidade escolar.

IV – menor renda per capita.

Art. 5º Após concluído o período de inscrições, tomando como referência as informações constantes dos cadastros das crianças, em especial as informações elencadas nos incisos do artigo 4º deste Decreto, uma equipe da Secretaria Municipal de Educação, designada pela Titular da Pasta, fará a classificação, gerando uma listagem das crianças inscritas, inclusive com a especificação da turma e da unidade educacional.

§ 1º A listagem final das crianças inscritas, com suas respectivas classificações, deverá ser divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, na sede do CMEI, onde a criança está cadastrada.

§ 2º Após a divulgação da listagem mencionada no caput deste artigo a Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as diligências necessárias para a materialização das matriculas das crianças classificadas dentro do número de vagas.

§ 3º As solicitações/inscrições de matrículas que extrapolarem o número de vagas disponíveis, automaticamente, farão parte do Cadastro de Demanda para atendimento futuro.

Art. 6º Em caso de suspeita de irregularidade nas inscrições, a Secretaria Municipal de Educação, de ofício ou por provocação, procederá às devidas averiguações e revisões das inscrições e matrículas que não obedecerem às determinações desse Decreto e das demais normas aplicáveis à espécie, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Parágrafo Único. Havendo suspeita e/ou denuncia de irregularidade, a Secretaria Municipal de Educação, enviará equipe para visitação in loco e caso se confirme a denúncia/irregularidade, a vaga será destinada a próxima criança classificada.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação editará as demais diretrizes necessárias ao cumprimento da normatização constante do presente Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 07 de janeiro de 2022.

Osmar Froner de Mello

Prefeito de Chapada dos Guimarães

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS

HORÁRIO

Inscrições

De 10/01/2022 a 14/01/2021

07:30h às 11h – 13:30

h às 17h

Divulgação dos Classificados

20/01/2022

Efetivação da matricula

25/01/2022

07:30h às 11h – 13:30

h às 17h

Osmar Froner de Mello

Prefeito de Chapada dos Guimarães