Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2022.

DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2.022

“DISPÕE SOBRE RECOMENDAÇÕES DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS COVID19, NO ÂMBITO DO SETOR PRIVADO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO, o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (CORONAVÍRUS);

CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate á pandemia da COVID-19, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, que a atual situação ainda demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19

CONSIDERANDO, o comprometimento da atual gestão com o bem estar e saúde de toda população;

CONSIDERANDO, que o município de Serra Nova Dourada/MT deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO, a Lei Estadual 11.110 de 22/04/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo Corona vírus,

CONSIDERANDO, ainda a necessidade de orientar,

DECRETA:

Artigo 1º - Este Decreto consolida, estabelece e fixa critérios para adoção de medidas em caráter orientativo e temporário de prevenção e enfretamento da propagação decorrente da Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Serra Nova Dourada - MT.

Artigo 2º - Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Município de Serra Nova Dourada/MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estadual e federal.

Artigo 3º - No âmbito do setor público e privado do Município de Serra Nova Dourada – MT resolve recomentar que:

a) Cumpra fielmente toda e qualquer orientação estipulada pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, no tocante ao Covid-19;

b) Procurem ficar em casa, saindo apenas para as ações que forem estritamente necessárias, sempre fazendo uso obrigatório de máscaras.

c) Lavar as mãos com água e sabão ou uso de álcool em gel;

d) Cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir;

e) Evite aglomerações caso esteja doente ou com sintomas de doença;

f) Procure manter os ambientes limpos e bem ventilados;

g) Não compartilhem objetos pessoais;

h) Façam uso consciente de carros e motos buscando comportamento seguro em vias públicas, afim de evita acidentes.

i) Fiquem atentos e atentas às últimas informações sobre o COVID-19 divulgadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso no site HTTP://www.saude.mt.gov.br/informe/584

j) Tenham conhecimento sobre as formas de transmissão, prevenção e principais sintomas são essenciais no combate ao Coronavírus.

k) Aos proprietários de estabelecimentos particulares que os mesmos disponibilizem material de higienização adequado para realização da higienização tais como sabão líquido, gel alcoólico, saboneteira (para o gel e para o sabonete líquido e toalhas de papel.

CONSIDERANDO, aLei nº 11.110, de 22 de abril de 2020 e a Lei nº 11.124, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

Artigo 11º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, 06 de janeiro de 2022.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024