Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2022.

TEMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO PARA EMPRESTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

(Estatutário)

Pelo presente instrumento particular, a

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS – SICREDI BIOMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.022.690/0001-39, com sede na Av. Castelo Branco, nº 194, Centro, Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelos seus dirigentes infra-assinados, denominada de COOPERATIVA DE CRÉDITO;

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSIMA TRINDADE, CNPJ n° 03.214.160/0001-21, com sede na Rua Dr. Mario Correa, S/N, Centro, município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seus dirigentes infra-assinados, denominada simplesmente CONVENIADA; e

CONSIDERANDO QUE:

I. As Partes firmaram, em 05 de janeiro de 2021, o Convênio para Empréstimo com desconto em Folha de Pagamento, para a Consignação em Folha de Pagamento da(s) parcela(s) de empréstimo(s) concedido(s) pela Cooperativa ao(s) associados(s) que possui(em) vínculo, de caráter trabalhista ou previdenciário, com a Conveniada; II. As Partes acordam, por meio deste aditivo, alterar cláusulas do Convênio firmado.

Nesse sentido, as Partes têm entre si, de maneira justa e acordada, o 1º Termo Aditivo ao Convênio (o “1º Aditivo”), ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS

1.1. As partes resolvem alterar o Parágrafo Quarto da Cláusula Primeira, do Convênio, passando a constar com a seguinte redação:

Parágrafo Quarto: O empréstimo poderá ser concedido em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas, as quais deverão ser descontadas da folha de pagamento dos servidores, diretamente pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, quando a COOPERATIVA DE CRÉDITO for responsável por processar a folha de pagamento e creditar a remuneração dos servidores da CONVENIADA, ou, quando a COOPERATIVA DE CRÉDITO não for responsável pelo processamento e crédito, a CONVENIADA deverá providenciar mensalmente a retenção e repasse, em até 1 (um) dia antes do vencimento da parcela expresso no parágrafo sexto desta cláusula, dos valores consignados à COOPERTATIVA DE CRÉDITO, mediante crédito na conta corrente nº 66667-0, banco 748, agência 0805, de titularidade da COOPERATIVA DE CRÉDITO, via boleto bancário ou outra forma disponibilizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO à CONVENIADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio e nos Anexos que não dispuserem em contrário a este 1º Aditivo, que passa a fazer parte integrante daqueles para todos os fins de direito.

Os signatários ratificam o convênio em todos os seus termos, itens e condições não expressamente alterados por este documento, que àquela se integra, formando um todo único e indivisível para todos os efeitos.

As partes assinam o presente Aditivo em 3 (três) vias de igual conteúdo e forma.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 06 de janeiro de 2022.

COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO E ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSIMA TRINDADE

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JACOB ANDRE BRINGSKEN MARCIA FERNANDES DA SILVA REDIVO

CPF 205.977.201-00 CPF 085.274.448-01

Testemunhas:

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