Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2022.

​DECRETO MUNICIPAL N° 002 E 003.2022.

DECRETO MUNICIPAL N° 002/2022.

EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICA MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES DE CARNAVAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

COM AS GRAÇAS DE DEUS,

ÉDERSON FIGUEIREDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADO O QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E AS DEMAIS NORMAS QUE HE SÃO APLICÁVEIS, e;

Considerando no ano de 2022 existem várias datas comemorativas (feriados e pontos facultativos Federal, Estadual de Mato Grosso e do Município de Arenápolis/MT), que coincidirão em terças-feiras e quintas-feiras durante todo o transcorrer do ano de 2022;

Considerando que administração pública, deve sempre se pautar em seus Princípios basilares, dentre os quais se encontram esculpidos os da: Conveniência, Oportunidade e Economicidade;

Resolve:

Art. 1º Ficam decretados no âmbito do Município de Arenápolis/MT, os seguintes Pontos Facultativos:

I – o dia 21 de Janeiro de 2022 (sexta-feira); em decorrência do feriado municipal do dia 20 de janeiro (quinta-feira) – São Sebastião;

II - os dias; 28 de Fevereiro de 2022 (segunda-feira) e 1° de Março (terça-feira) – Carnaval;

III – o dia 22 de Abril de 2022 (sexta-feira); em decorrência de 21 de Abril (quinta-feira) – Tiradentes;

IV – os dias; 17 de Junho de 2022 (sexta-feira) e 16 de Junho (quinta-feira) – Corpus Christi;

V – o dia 28 de Outubro (sexta-feira); em decorrência da comemoração do Dia do Servidor Público;

VI – o dia 14 de Novembro de 2022 (segunda-feira); em decorrência de 15 de Novembro (terça-feira) – Proclamação da República;

VII – o dia 26 de Dezembro de 2022 (segunda-feira); em decorrência de 25 de Dezembro (domingo) – Natal.

Art.2° - Os serviços de limpeza urbana e saúde o pública considerados essenciais, funcionarão dentro da capacidade mínima permitida, sendo compensadas, em outra oportunidade, às horas trabalhadas pelos referidos Agentes Públicos.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE, COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

ÉDERSON FIGUEIREDO

Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.

DECRETO MUNICIPAL N° 003/2022.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT, COM FULCRO NA MEDIDA PROVISÓRIA PRESIDENCIAL N.º 1.091/2021.

ÉDERSON FIGUEIREDO,prefeito do município de Arenápolis - MT, no uso de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público, a Lei orgânica Municipal, e a Medida Provisória n.º 1.091 de 30 de dezembro de 2021.

D E C R E T A

Art. 1º- Fica estabelecido em R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) o valor salarial mínimo a ser pago aos servidores municipais do município de Arenápolis/MT a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Parágrafo Único - Este decreto não tem efeito para correção de valores salariais acima do mínimo.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.

Município de Arenápolis/MT, 11 de janeiro de 2021.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT