Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2022.

DECRETO Nº 4/2022, DE 12/01/2022 - HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021

DECRETO Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2021 da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e, considerando:

I - o inciso I do art. 156 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;

II - o art. 11 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF);

III - as normais gerais de direito tributário instituídas pela Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, aprovada originalmente como Lei Ordinária, mas com status de Lei Complementar, pelo princípio da Recepção, denominado como Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os seus artigos 32 a 34;

IV - o disposto na Lei Complementar Municipal nº 64, de 6 de dezembro de 2010, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM), especialmente no caput do seu art. 70, no inciso II do art. 212 e nos demais artigos do Título III do Livro II; e

V - por derradeiro, que o lançamento dos tributos de competência dos entes da federação é um poder-dever, sendo o Município competente para fazê-lo e, no mesmo passo, obrigado a lançá-lo.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2021 da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, divulgado através do Edital Complementar nº 10, de 10 de janeiro de 2022 e publicado no Diário Oficial em 11 de janeiro de 2022.

Art. 2ºFica autorizada a convocação dos candidatos aprovados e, na medida da necessidade, dos candidatos classificados, pela ordem rigorosa de classificação.

§ 1ºPara os candidatos que concorreram às vagas de Motorista ou Operador de Máquinas Pesadas, após sua convocação, deverão se apresentar na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para participarem de uma prova prática, de caráter eliminatório, nos termos dos itens 11.1.28 e 11.1.29 e seus subitens do Edital de Abertura, que será regulamentada posteriormente.

§ 2ºPara os candidatos que concorreram às vagas de Educador Social e Cuidador Social (Mãe do Lar), após sua convocação, deverão se apresentar na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social para participarem de uma Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, nos termos do Anexo I do Edital de Abertura, que será regulamentada posteriormente.

Art. 3ºPreviamente ao início dos trabalhos de candidato convocado, elaborar Contrato Temporário devidamente assinado, com posterior publicação de seu extrato no Diário Oficial Municipal.

§ 1º O Departamento de Administração de Recursos Humanos deve exigir, no ato da contratação, todos os documentos constantes no item 11 e seus subitens do Edital de Abertura.

§ 2ºDe acordo com o item 11.2 do Edital de Abertura, entre 90 e 180 dias de vigência do contrato, todos os contratados serão submetidos a uma Avaliação de Desempenho Funcional (ADF), nos termos do Decreto nº 48/2018, de 31/10/2018, podendo ter o contrato encerrado antecipadamente, caso não obtenha média mínima de 70% (setenta por cento) na ADF.

Art. 4ºNenhuma unidade administrativa desta Prefeitura deve manter servidor aprovado ou classificado no Processo Seletivo Simplificado ora homologado, trabalhando sem prévia assinatura de Contrato Temporário.

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 11 de janeiro de 2022.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal