Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2022.

DECRETO Nº 5/2022, DE 12/01/2022 - FIXA A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (UPFM-SFA) PARA O EXERCÍCIO DE 2022

DECRETO Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Fixa para o exercício de 2022, a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia-MT (UPFM-SFA), que será utilizada para a base de cálculo dos tributos, penalidades municipais, obrigações e tarifas, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - o disposto no artigo 328 da Lei Complementar Municipal (LCM) nº 64, de 6 de dezembro de 2010, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM);

II - a operacionalização do SISTEMA DE TRIBUTOS do Município de São Félix do Araguaia-MT, atualizando os valores constantes da LCM nº 64/2010;

III - a atualização dos valores das multas previstas na LCM nº 25, de 23 de novembro de 1999, com as alterações introduzidas pela LCM nº 94, de 7 de julho de 2015;

IV - o reajuste dos valores das Taxas de Serviços e Multas sobre atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental previstas na Lei Ordinária Municipal nº 767, de 3 de junho de 2015; e

V - a atualização dos valores dos contratos, ajustes, acordos e quaisquer outras taxas e tarifas fixados em UPFM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia-MT (UPFM-SFA) para o exercício de 2022, para a base de cálculo dos tributos, penalidades municipais, obrigações e tarifas, em R$ 6,43 (seis reais e quarenta e três centavos).

Parágrafo único. O cálculo da UPFM-SFA para o exercício de 2022 foi efetuado pela Unidade de Controle Interno, cuja memória de cálculo consta no ANEXO ÚNICO a este Decreto.

Art. 2º A UPFM-SFA terá vigência de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. O valor da UPFM-SFA poderá ser alterado antes do final do prazo de vigência, caso ocorra a situação prevista no § 3º do art. 328 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 12 de janeiro de 2022.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

MEMÓRIA DE CÁLCULO DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT) PARA O EXERCÍCIO DE 2022, EFETUADA PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (Marcelino De Fáveri)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR 064/2010, DE 06/12/2010

Art. 328. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia - MT – UPFM em R$ 2,95 (Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos), valor vigente no ano de 2010.

§1º A UPFM será atualizada anualmente, sempre no mês de janeiro, pela média aritmética dos índices financeiros oficiais, acumulados dos últimos 12 (doze) meses, do:

I - IGPM (FGV) - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas;

II - INPC (IBGE) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

III - IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

IV - IPC-DI (FGV) - Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas.

§2º No caso de extinção de qualquer dos índices descritos nos incisos I a IV do §1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar outro indexador que vier substituí-lo, ou outro que melhor aferir a inflação.

§3º Em caso de inflação acumulada superior a 10% (dez por cento) dentro do exercício fiscal, obtida pela média do §1º, fica autorizada a atualização do índice da UPFM de forma antecipada, que ocorrerá no mês seguinte ao do atingimento ou superação dessa média.

IGP-M(acumulado em 2021)

17,7925%

MÉDIA ARITMÉTICA ↓ ↓ ↓

A UPFM de 2021 foi aprovada pelo Decreto nº 1/2021, de 13/01/2021 →

UPFM de 2021 ↓

INPC (acumulado em 2021)

10,1602%

R$ 5,75

IPCA(acumulado em 2021)

10,0611%

Percentual de Correção aplicada →

11,83880%

IPC-DI(acumulado em 2021)

9,3414%

11,83880%

UPFM para 2022 →

R$ 6,43