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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
DECRETO Nº 6, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Fixa para o exercício de 2022 os preços públicos sobre utilização de bens e serviços públicos, e a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - a operacionalização do SISTEMA DE TRIBUTOS do Município de São Félix do Araguaia-MT; e
II - o disposto na Lei Complementar Municipal nº 64, de 6 de dezembro de 2010, especialmente nos artigos 270 a 276, distribuídos no Título VIII do Livro II, que instituiu o Código Tributário Municipal (CTM).
D E C R E T AArt. 1º Ficam fixados os Preços Públicos sobre a utilização de bens e serviços públicos, e a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, na forma do ANEXO ÚNICO a este Decreto.
Art. 2º Os valores expressos no ANEXO ÚNICO terão vigência de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
§ 1º Enquanto não for divulgada a Unidade Padrão Fiscal do Município de São Félix do Araguaia (UPFM-SFA) para o exercício de 2023, prevista para janeiro daquele ano, em consonância com o art. 328 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010, poderão ser utilizados os valores fixados para 2022, previstos no ANEXO ÚNICO.
§ 2º Os Preços Públicos constantes no ANEXO ÚNICO poderão ser reajustados ainda neste ano de 2022, caso ocorra a situação prevista no § 3º do art. 328 da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010.
Art. 3º Os valores em Reais expressos no ANEXO ÚNICO decorrem da multiplicação da quantidade de UPFM-SFA, pelo seu valor fixado para 2022, em R$ 6,43 (seis reais e quarenta e três centavos), aprovada pelo Decreto nº 5, de 12 de janeiro de 2022.
Art. 4º Caso os bens e serviços públicos a serem utilizados, ou a prática de atos administrativos no interesse dos que os requererem, não constarem no ANEXO ÚNICO a este Decreto, deve-se utilizar as Tabelas constantes da Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010, feita a devida conversão em moeda corrente, pelo valor da UPFM-SFA vigente na data do lançamento.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia-MT, em 12 de janeiro de 2022.JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal
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ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 6/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
PREÇOS PÚBLICOS VIGENTES PARA O ANO DE 2022 EM UPFM-SFA E EM REAIS (R$) – VALOR DA UPFM-SFA PARA 2022: R$ 6,43 | ||
BEM, SERVIÇO ou ATO ADMINISTRATIVO | VALOR EM UFPM-SFA | VALOR EM REAIS (R$) |
Expedição de Certidões | 8,00 | R$ 52,00 |
Delimitação de Terreno Urbano | 5,00 | R$ 33,00 |
Registro de Marca de Ferro a Fogo | 40,00 | R$ 258,00 |
Bloco de Guia Municipal de Produtor | 10,00 | R$ 65,00 |
Baixa de Inscrição em Cadastro Econômico | 15,00 | R$ 97,00 |
Tarifa de Embarque em Terminal Rodoviário | 0,51 | R$ 3,30 |
Tarifa de Aluguel de Sala em Terminal Rodoviário | 67,89 | R$ 437,00 |
Expedição de Título de Propriedade de Imóvel Urbano | 25,00 | R$ 161,00 |
Hora de Uso da Quadra do Ginásio de Esportes | 6,78 | R$ 44,00 |