Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2022.

PORTARIA N. º 60, 12 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO N. º 2072/2021, ENTRE A PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT E A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURA

PORTARIA N. º 60, 12 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO N. º 2072/2021, ENTRE A PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT E A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO QUAL TEM POR OBJETO, A AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO E OCR’S, BEM COMO A CENTRAL DE MONITORAMENTO E CONTROLE, NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT, VISANDO O FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1° Nomear o servidor público da Prefeitura de São Félix do Araguaia – MT, Sr. EVERTON ALVES DE SOUZA, matrícula n.º 3663 para exercer a função de Fiscal do Convênio n.º 2072.

Art. 2º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:

I - ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a) à especificação do objeto; e b) ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III - receber a fatura de cobrança, conferindo se: a) as condições de pagamento foram obedecidas; b) o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d) a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e) os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV - atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação; V - encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI - acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a) contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b) a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido. VII - informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII - manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX - emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI - submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII - enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a) Uma cópia para o Departamento de Licitação e Contratos; e b) Uma cópia para o Setor do APLIC. XIII - encaminhar ao Departamento de Licitação e Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita

CPF do Fiscal:______________________________________________

Ciente em:__________________________________________________

Assinatura__________________________________________________

Nome por extenso:___________________________________________

Testemunha: Testemunha:

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CPF:________________________ CPF:________________________