Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2022.

​EDITAL Nº 004/2022

EMENTA: CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA - MT, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2018

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO,Prefeito do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MUNICÍPIO – PCCS - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. º 725/2016 E EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2018, EDITAL COMPLEMENTAR 09/2018 E DECRETO MUNICIPAL N.º 024/2018.

CONSIDERANDO que o concurso foi realizado para preenchimento de vagas da Prefeitura Municipal, com provas objetivas e de títulos;

CONSIDERANDO o regular cumprimento de todas as fases do Concurso Público nº 001/2018, bem como a necessidade de lotar regularmente os cargos públicos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o relatório da comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº.179 de 17 de setembro de 2018, através do Edital Complementar nº 09/2018;

CONSIDERANDO o relatório da comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº.179 de 17 de setembro de 2018, através do Edital Complementar nº 09/2018;

CONSIDERANDO homologação do Concurso Público por meio do Decreto Municipal n.º 024/ 2018;

TORNA PÚBLICO E CONVOCA:

Art. 1º - Fica convocado (a) o (a) candidato (a) classificado (a) em Concurso Público, Edição Nº 001/2018, realizado pelo Poder Executivo do Município de Nova Marilândia - MT, para preenchimento do cargo do quadro efetivo da administração pública municipal, constante da relação abaixo discriminada, para comparecer perante a Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, situada à Av. Tiradentes, nº 211 N, Centro, nesta mesma cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, das 7:00 às 11:00 e das 12:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, para o fim de apresentarem os documentos necessários e exigidos para a posse, observando-se o disposto neste ato instrumental convocatório, sob as penas da lei.

Cargo: 18 – Psicólogo (a)

Inscrição

Nome

Nascimento

0000001101

DANIELA CRISTINA ESPOSITO SANTOS

15/11/1979

§ 1º - A seguir a RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXAMES DE ANÁLISE PARA INGRESSO NO QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA - MT (original e cópia) a serem apresentados, necessários ao cadastramento de pessoal e obrigatório para a posse, a saber:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

I – Cópia legível Carteira de Identidade;

II - Prova de inscrição no CPF (MF);

III – Cópia legível Título de eleitor;

IV – Cópia legível Prova de quitação com o serviço militar caso do sexo masculino;

V – Duas fotos 3 x 4, recentes;

VI – Cópia legível Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo, conforme exigência para provimento e exercício do cargo;

VII – Cópia legível Títulos apresentados pelos candidatos a cargos de nível superior e aproveitados pela comissão de concurso;

VIII – Comprovar, através de certidão fornecida por cartório distribuidor da Comarca do fórum de residência do candidato, constatando não ter sofrido condenação criminal, nem estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública;

IX – Certidão de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal do município de Nova Marilândia;

X – Certidão de Quitação Eleitoral;

XI – Certidão NADA CONSTA de Crimes Eleitorais;

XII – Cópia legível da Certidão de casamento do convocado quando for casado, bem com CPF do cônjuge;

XIII – Cópia legível da Certidão de nascimento quando o candidato for solteiro;

XIV – Cópia legível da Certidão de nascimento dos filhos menores; e, para os dependentes maiores de 18 anos uma cópia do RG e do CPF.

XV – Cópia legível do Atestado de Vacinação dos filhos até 6 anos de idade (frente e verso);

XVI – Cópia legível do Atestado escolar para filhos com idade igual ou maior de 7 anos;

XVII –Cópia legível doComprovante de endereço residencial atual;

XVIII – Cópia legível da Carteira de Trabalho (pág. foto e verso) e Cartão do PIS/PASEP;

XIX – Declaração de Bens e Valores;

XX – Declaração de que não exerce outro cargo ou função pública remunerada;

XXI – Declaração de não ter, ou haver sofrido punição disciplinar;

XXII – Exames laboratoriais e complementares, realizados a expensas dos convocados, para comprovação de aptidão física e mental, a seguir especificados:

Exames por área do cargo

Exame

Para todos os cargos

§ Hemograma;

§ Glicemia;

§ Colesterol Total;

§ Tipagem Sanguínea;

§ Creatinina;

§ VDRL;

§ TGP;

§ Exame Urina (EAS);

§ Avaliação Psicológica;

§ Avaliação Postural Fisioterapeuta;

§ Eletrocardiograma com laudo;

§ Carteira de vacinação atualizada;

§ Raio X do Tórax – PA e perfil e RX de coluna com laudo;

§ Carteira de vacinação atualizada.

Profissionais da Saúde

§ Hemograma;

§ Glicemia;

§ Colesterol Total;

§ Tipagem Sanguínea;

§ Creatinina;

§ VDRL;

§ TGP;

§ Hepatite B;

§ HIV;

§ Exame Urina (EAS);

§ Avaliação Psicológica;

§ Avaliação Postural Fisioterapeuta;

§ Raio X do Tórax – PA e perfil e RX de coluna com laudo;

§ Eletrocardiograma com laudo;

§ Carteira de vacinação atualizada.

Motorista de Máquinas Pesadas

§ Hemograma;

§ Glicemia;

§ Colesterol Total;

§ Tipagem Sanguínea;

§ Creatinina;

§ VDRL;

§ TGP;

§ Audiometria;

§ Exame Urina (EAS);

§ Avaliação Psicológica;

§ Avaliação Postural Fisioterapeuta;

§ Raio X do Tórax – PA e perfil e RX de coluna com laudo;

§ Eletrocardiograma com laudo;

§ Carteira de vacinação atualizada.

XXIII –Consulta Médica realizada pelo médico do município de Nova Marilândia – MT em posse de todos exames;

XXIV – Cópia do Cartão de Conta Corrente de titularidade do convocado;

XXV – Comprovar, por ocasião da posse os demais requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício da função.

§ 2º - Todos os exames laboratoriais deverão ter sido realizados no período de até 03 (três) meses anteriores contados da data de publicação deste Edital, à exceção do exame referente à Tipo Sanguíneo e Fator RH. Deverão ser apresentadas também, Radiografias do Tórax em PA e da coluna, com laudo, com data de realização de até 01 (um) ano antes da data de publicação deste Edital.

§ 3º - A consulta médica, a Avaliação Postural Fisioterapeuta e a Avaliação Psicológica serão realizadas na unidade de Saúde do Município de Nova Marilândia, que deverão ser agendadas pelo convocado.

§ 4º - O resultado da inspeção médica oficial não será divulgado.

§ 5º - A não apresentação dos documentos enumerados no parágrafo anterior, no prazo acima estipulado, acarretará a perda do direito e a consequente convocação do candidato subsequente, ficando os convocados desde já notificados.

Art. 2º - A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

Art. 3º - Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de desempenhá-lo com probidade e obediência as normas legais e regulamentares, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.

§ 1º - A posse ocorrerá após a entrega dos documentos exigidos acima, prorrogável, a requerimento do interessado, mediante requerimento protocolado até 05 (cinco) dias anterior a mesma.

I – O Requerimento de prorrogação deverá ser protocolado junto ao Departamento de RH do Município, sendo que deverá ser acompanhado de justificativa legal e documento comprobatório, em caso de enfermidade, acompanhado de atestado médico do município ou homologado pelo mesmo;

§ 2º - A posse, mesmo excepcionalmente, não poderá dar-se mediante procuração.

§ 3º - Em se tratando de concursado aprovado em licença médica, ou em outro afastamento legal, o prazo será contado a partir do término do impedimento.

§ 4º - Só haverá a convocação e posse para provimento do cargo, se caso realizado por autoridade competente.

§ 5º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

Art. 4º - A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica que ateste a capacidade física e mental, conforme exigido neste Edital convocatório.

§ 1º - Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para exercício do cargo.

§ 2º - A posse do servidor efetivo que se encontra em exercício, e for convocado para tomar posse em outro cargo, independerá de inspeção médica caso não esteja em conflito com o presente edital de convocação.

Art. 5º - São competentes para dar posse:

I – O Prefeito, aos secretários municipais e demais autoridades que lhe sejam diretamente subordinadas, inclusive os dirigentes de autarquias e fundações públicas;

II – Os Secretários municipais, aos ocupantes dos cargos em comissão e funções no âmbito das respectivas secretarias;

III – Os dirigentes de autarquias e fundações aos ocupantes de cargos em comissão, de funções e cargos efetivos da respectiva entidade;

IV – O Secretário de Administração ou titular de outro órgão de atribuições afins, cuja competência esteja expressa, aos servidores efetivos.

Art. 6º - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas em Lei ou Regulamentos específicos, para a investidura no cargo.

Art. 7º - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo para o qual o servidor for nomeado.

Parágrafo único – Apresentada a documentação necessária e preenchidos os requisitos para a investidura no cargo, o convocado tomará posse no prazo estabelecido neste Edital, e entrará no exercício do respectivo cargo na data informada no dia da entrega dos documentos.

Art. 8º - Ao chefe da repartição ou serviço onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício.

Art. 10 – Para maiores informações, poderão ser obtidas através do telefone (65) 3352-1122, ou pessoalmente junto ao Departamento de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente ao público.

O presente Edital será publicado na forma da Lei, com efeito “erga omnes”.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Nova Marilândia - MT, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro de 2022.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA

Registrado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no jornal oficial dos municípios do Estado de Mato Grosso